Na tarde desta sexta-feira (28), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral – TER, Jorge Alberto Schreiner Pestana, concedeu liminar ao CPERS que proíbe o atual governo do estado a demitir educadores (as) contratados (as) durante a vigência do período eleitoral.
“Deve ser deferido liminarmente o pedido para determinar aos representados que suspendam, por ora, todo ato de demissão em relação aos servidores temporários no Estado do Rio Grande do Sul até a posse dos eleitos, sob pena de multa de dez mil reais por demissão realizada”, afirma trecho da decisão.
A Direção Central do CPERS, juntamente com a assessoria jurídica do Sindicato, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, ingressaram no dia 20 de julho com denúncia no Ministério Público Federal sobre as demissões que vinham sendo praticadas pelo governo desde o dia 07 de julho, violando o disposto no art. 73, inciso V, da Lei Federal 9.504/97, que impede no período eleitoral a demissão de servidores.
No dia 30 do mesmo mês, a direção do CPERS realizou uma audiência com o procurador regional da República responsável por apurar a denúncia. Na época, o Sindicato estimava que cerca de 200 contratos já teriam sido rescindidos em desrespeito à lei eleitoral.
A reintegração dos servidores demitidos durante o período eleitoral ainda está pendente de julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.
O CPERS seguirá atento a qualquer ilegalidade realizada pelo atual governo.