O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou, nesta segunda-feira (24), a Resolução CNE/CEB n.º 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visa garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática.
A resolução é fruto de ampla discussão do CNE, a partir da Lei n.º 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
As diretrizes autorizam o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte das(os) estudantes para fins pedagógicos e sob mediação das(os) profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, essa autorização é vedada, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.
De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunas(os) da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação da(o) professora(or) responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.
Neste mês, o governo federal lançou a publicação Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, com o objetivo de construir um ambiente digital mais seguro, equilibrado e saudável.
Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia da(o) estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.
A depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com as(os) alunas(os), em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. Há, porém, exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.
O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental das(os) estudantes.
Competirá aos sistemas de ensino e às instituições definir e implementar estratégias de formação continuada para professoras(es), funcionárias(os) e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.
A resolução traz ainda orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares. A norma estabelece ainda que a elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve acontecer ao longo de 2025, com efetiva implementação a partir de 2026.
O MEC vem atuando por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para oferecer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, além de outros materiais de apoio para auxiliar redes no processo de implementação da educação digital e da Lei n.º 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Os documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema.
Foto: Ângelo Miguel/MEC
Informações: Agência Brasil e Assessoria de Comunicação Social do MEC