Com a implementação da Emenda Constitucional (EC) 108/2020, em agosto, o Congresso Nacional tornou o Fundeb permanente e ampliou a participação da União em seu financiamento, aumentando, progressivamente, de 10% para 23%.
Este aumento gerará um impacto considerável nos recursos do Fundeb e no investimento total da educação básica.
Em nota técnica, o Dieese elencou os principais dispositivos do novo Fundo e a sua importância no fortalecimento da política de distribuição de recursos para a educação.
Conforme estimativa do Dieese, em 2020, a complementação da União corresponderá a R$ 15,3 bilhões. Caso os 23% já estivessem em vigor neste ano, esse valor seria de R$ 35,2 bilhões – 2,3 vezes maior.
Ainda considerando os valores de 2020, a implementação progressiva a partir de 2021 já ampliará os recursos em R$ 3,1 bilhões.
Vale destacar que esses valores não consideram os efeitos que a pandemia causará na arrecadação e no orçamento do próximo ano.
A depender das consequências da covid-19 na economia, o aumento dos percentuais de complementação da União pode ter o papel fundamental de conter os danos sobre a educação, minimizando o impacto econômico e permitindo que as redes possam garantir a ampliação do atendimento, uma vez que, diante da queda de rendimentos das famílias, muitos estudantes de escola privada estão migrando para a rede pública.
O novo Fundeb e a remuneração dos trabalhadores em educação
Com o novo Fundeb, houve aumento do percentual mínimo para o pagamento da remuneração – de 60% para 70% – e ampliação do conjunto de trabalhadores em educação que podem ter sua remuneração paga com esses recursos.
Além dos recursos dos fundos de cada estado, os estados e municípios que receberem a complementação da União poderão utilizar parte desses recursos para o pagamento dos profissionais da educação básica.
Recursos adicionais para educação infantil
A destinação de metade da parcela de 10,5% da complementação da União para a educação infantil nas redes municipais é outro ganho importante para a educação no país e será decisiva para o enfrentamento de vários problemas que ocorrem nessa etapa de ensino.
O repasse estipulado na EC 108/2020 contribui para o cumprimento da meta número 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que consiste em universalizar as matrículas para a pré-escola e atingir 50% de crianças matriculadas em creche até 2024.
A priorização do acesso do grupo infantil à educação é fundamental para seu desenvolvimento e desempenho nas fases subsequentes do aprendizado, além de ser da maior importância para as famílias, especialmente para mulheres com filhos pequenos, que, diante da falta de vagas em creches, enfrentam muito mais dificuldades para se inserirem no mercado de trabalho.
Recursos para desenvolver a estrutura escolar
Dos valores que forem repassados ao Valor Aluno por ano Total (VAAT), ao menos 15% devem ser obrigatoriamente destinados às despesas de capital.
Assim, as redes que receberem essa complementação terão de investir em bens permanentes, tais como computadores, mobiliário escolar, terrenos, obras e instalações.
Isso certamente propiciará a melhoria das condições físicas das escolas públicas de educação básica, que sofrem de falta crônica de equipamentos adequados ao ensino, o que afeta o processo de aprendizagem dos alunos e exige maior esforço dos docentes para ministrar os conteúdos, em especial nas regiões mais pobres.
Custo aluno qualidade (CAQ) como padrão de qualidade
O novo Fundeb determinou que o padrão mínimo de qualidade do ensino terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que, para ser consolidado, ainda depende de lei complementar.
O CAQ é um parâmetro para investimentos na educação pública e busca ampliar a qualidade educacional a partir da definição de padrões a serem alcançados pelas redes escolares – desde a configuração da unidade escolar (com metragem mínima), quantidade mínima de trabalhadores por etapa de ensino, número de alunos por sala, material de consumo e equipamentos até a valorização dos trabalhadores em educação, com padrões mínimos de vencimento e carreira.
Segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação (2018), apenas para os insumos , sem considerar a construção e/ou reforma das unidades escolares, o CAQ varia de acordo com a etapa/modalidade de ensino, jornada (parcial ou integral) e localização (urbana ou rural), como apresentado na tabela a seguir.
Vale destacar que o CAQ deverá ser regulamentado na Lei do Sistema Nacional de Educação, instrumento também fundamental para articular as políticas educacionais nas redes públicas de ensino.
Além disso, o novo Fundeb ainda carece de vários dispositivos que deverão ser aprovados pelo Congresso no próximo ano, com destaque para os fatores de ponderação das matrículas (critério VAAF) e os novos indicadores de distribuição interfederativa (VAAT e VAAR), que serão decisivos para promover a qualidade com equidade no atendimento escolar em todo país.