O CPERS, por meio do Departamento de Igualdade Racial e Combate ao Racismo, expressa seu total e irrestrito apoio ao Edital lançado pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Fiocruz, que contempla 130 cursinhos populares em todo o país. A iniciativa representa um passo essencial na promoção da equidade, ao enfrentar desigualdades estruturais de ordem econômica, racial e de gênero por meio do acesso à educação.

Também endossamos o manifesto assinado por 234 organizações, entidades e coletivos do movimento negro, indígena e popular, que se unem em defesa das ações afirmativas – uma das mais consistentes estratégias de justiça social e reparação histórica construídas no Brasil.

>> Leia, aqui, o manifesto completo.

Repudiamos com veemência os ataques irresponsáveis dirigidos às ações afirmativas, justamente no campo mais estratégico para o enfrentamento das desigualdades e para a promoção da cidadania: a educação. Essa política tem sido essencial para o acesso de estudantes negros, indígenas, quilombolas e de origem popular ao ensino superior, ampliando oportunidades, reduzindo desigualdades e transformando vidas.

Saudamos a resposta firme e organizada de cursinhos populares, comunidades quilombolas, povos de matriz africana, intelectuais, clubes negros e tantas outras forças comprometidas com a justiça racial e social. Esta mobilização expressa, de forma inequívoca, que não aceitaremos retrocessos, seja pela mão do racismo declarado ou pelo fogo amigo disfarçado de neutralidade.

Reafirmamos nosso compromisso histórico com a educação pública, inclusiva e antirracista, e nos somamos ao chamado de ampliação da divulgação deste manifesto junto à sociedade, parlamentares e órgãos de imprensa. O momento exige coragem e unidade. 

Nenhum passo atrás! Educação é direito, reparação é justiça!

 

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Na tarde desta sexta-feira (9), a sede do CPERS, em Porto Alegre, foi palco de mais uma importante articulação da Frente dos Servidores Públicos do RS (FSP/RS). Representantes de diversas categorias do funcionalismo estiveram reunidas(os) para organizar a mobilização da próxima sexta-feira (16), quando ocorrerá um grande ato unificado em defesa da reposição salarial e da saúde pública.

A concentração está marcada para as 9h, em frente ao prédio do IPE Saúde, com caminhada até o Palácio Piratini. O objetivo é exigir a reposição de 12,14% para as categorias do serviço público estadual e denunciar o desmonte do Instituto.

“Nossa categoria está há anos sendo castigada pelo governo Eduardo Leite. A defasagem salarial ultrapassa os 70% desde 2014. É inadmissível que sigamos sendo ignoradas e ignorados enquanto garantimos o funcionamento da educação, da saúde e de todos os serviços públicos”, afirma a presidente do CPERS, Rosane Zan.

Durante a reunião, as entidades definiram uma série de ações de mobilização, incluindo panfletagens ao longo da próxima semana, convocando a população e pressionando o governo Eduardo Leite (PSD). O foco é ampliar o diálogo com a sociedade sobre os impactos do sucateamento do serviço público.

O IPE Saúde, que atende cerca de 1 milhão de servidoras(es) e seus dependentes, sofre com o descredenciamento de profissionais e a precarização dos serviços. Para a FSP/RS, a atual política adotada pelo governo Leite (PSD) compromete o atendimento e penaliza quem sempre sustentou o Instituto com contribuições mensais.

“O que está em jogo é a dignidade de quem trabalha pelo bem-estar da população. Lutar pela valorização dos servidores é lutar pelo bem comum. Vamos ocupar as ruas e exigir respeito”, reforçou a presidente do CPERS, Rosane Zan.

O CPERS, entidade que compõe e fortalece a Frente dos Servidores Públicos (FSP/RS), estará presente com força no ato do dia 16 e convoca toda a categoria a se engajar. Juntas e juntos, vamos mostrar que o Rio Grande do Sul não aceita o descaso e exige valorização! Contate o seu Núcleo e mobilize-se!

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Apesar do afinco de Eduardo Leite (PSD) para atingir bons índices educacionais às custas do adoecimento mental das(os) educadoras(es) e da descaracterização do processo de ensino-aprendizagem, o Rio Grande do Sul vem amargando, nos últimos anos, posições vexatórias em rankings oficiais sobre o ensino público. 

Dados do Censo Escolar de 2024 apontam que somente 8,5% das(os) estudantes do Ensino Médio da rede estadual estão matriculadas(os) em tempo integral. A média nacional, no entanto, é de 22,5%. O levantamento, produzido anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), foi analisado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).  

Ao não somar sequer 9% de alunas(os) nessa modalidade, o estado administrado por Leite (PSDB) está posicionado severamente abaixo das demais unidades federativas: é o 24ª colocado em número de matrículas em tempo integral e, portanto, o 4º com a pior colocação.

Para a professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pesquisadora em educação integral, Jaqueline Moll, o RS não tem um projeto de educação emancipatória, o que impede a ampliação das matrículas de tempo integral centradas na garantia do desenvolvimento humano.  

“A perspectiva da ampliação da jornada escolar está inserida em um projeto educacional que, por sua vez, integra um projeto de sociedade. O Estado não possui uma proposta afirmativa para a educação pública, que valorize o saber dos professores ou as experiências construídas pelas próprias unidades escolares. Pelo contrário, cada vez mais investe em ‘estrangeirismos’ – em soluções prontas importadas de empresas e fundações privadas”, ressalta. 

Para além da implementação, é fundamental garantir a permanência

Em Rio Grande (6º Núcleo), a EEEM Dr. Augusto Duprat implementou o Ensino Médio de Tempo Integral neste ano. Por lá, alunas e alunos estão gostando do novo modelo: fortalecem vínculos, alimentam-se bem e sentem-se acolhidas(os). Contudo, a coordenadora pedagógica Dulce Moraes chama atenção para a evasão escolar das(os) estudantes trabalhadoras(es). 

“Uma coisa que precisa ser pensada para esse estudante é uma bolsa, pois alguns aqui já desistiram por ser o dia todo e não conseguirem trabalhar. Sabemos que muitas vezes precisam para ajudar a família, mesmo recebendo o Pé de Meia e o Todo Jovem na Escola”, explica a educadora. 

Aprovado em 2014, o último Plano Nacional de Educação (PNE) definiu a expansão da educação em tempo integral em todo território brasileiro com o intuito de ofertar essa modalidade em 50% dos estabelecimentos de ensino até 2026. O Rio Grande do Sul, por outro lado, está longe de atingir a meta.   

Não há como avançar, como pontuou Jaqueline, com tantos interesses mercadológicos assaltando o papel da educação pública. O CPERS reitera que ampliar as matrículas de tempo integral enquanto assegura-se a permanência das(os) jovens em sala de aula é imperativo, mas para isso é indispensável que a Secretaria de Educação (Seduc) esteja conectada com a realidade das escolas, das(os) funcionárias(os), das professoras(es) e das(os) estudantes. 

Ainda, a oferta de vagas de Tempo Integral deve ser priorizada para o Ensino Fundamental e contemplar todas regiões do estado. É preciso recurso, infraestrutura e valorização das(os) trabalhadoras(es) da educação, quando não, os indicadores continuarão escandalosos e o poder transformador do ensino público desmantelado. Chega de discurso bonito, Eduardo Leite (PSDB)! Exigimos respeito e ações concretas em defesa da comunidade escolar! 

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O Censo Escolar da Educação Básica 2024, analisado pelo DIEESE, traz um alerta importante para toda a sociedade gaúcha. Embora o Rio Grande do Sul tenha reduzido em 4.725 o número de matrículas em turmas multisseriadas entre 2018 e 2023, ainda existem 14.020 estudantes inseridas(os) nesse tipo de organização pedagógica — uma das mais desafiadoras da educação pública. Nessas turmas, estudantes de diferentes séries e idades são agrupadas(os) em uma mesma sala, com apenas uma(um) professora(or) responsável por ministrar conteúdos diversos simultaneamente.

Esse modelo, comum em áreas rurais e com pouca estrutura, compromete a qualidade do ensino e sobrecarrega docentes. Os dados mais recentes, de 2023, mostram um cenário ainda mais preocupante: o Rio Grande do Sul lidera o país tanto no número de matrículas quanto no número de professoras(es) atuando em turmas multisseriadas, com 2.535 docentes nessa situação. O dado exige atenção das autoridades e da população, pois revela desigualdades profundas que afetam diretamente o direito à educação de qualidade.

O estudo também revela que existem no estado 1.267 turmas e 537 escolas estaduais organizadas por meio dessa prática. A gestão do governador Eduardo Leite (PSDB) tem sido marcada pela omissão diante dessa problemática. Em vez de ampliar o número de professoras(es), garantir turmas adequadas e fortalecer a infraestrutura escolar, o governo opta por políticas de contenção de gastos que desconsideram o impacto direto sobre as(os) alunas(os). Faltam concursos públicos, há fechamento de escolas, municipalização e uma notável ausência de iniciativas voltadas à valorização da educação pública e das(os) educadoras(es).

Fonte: INEP – Censo Escolar da Educação Básica 2018/2023
Notas 1 – O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula. 2 – Não inclui matrículas em turmas de Atividade Complementar e Atendimento Educacional Especializado (AEE). 3 – Inclui matrículas em turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Multietapa, em turmas Multi e Correção de Fluxo.
Elaboração: DIEESE

A prática que deveria ser excepcional, vem se tornando uma regra preocupante diante da falta de investimentos adequados na educação. Do ponto de vista pedagógico, a multisseriação impõe sérios obstáculos ao processo de aprendizagem. As(os) estudantes, com níveis de conhecimento e necessidades diferentes, são prejudicadas(os) pela impossibilidade da(o) professora(or) em atender todas(os) de forma individualizada. O resultado é uma queda na qualidade do ensino, aumento da evasão escolar e formação deficiente, comprometendo o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Duas escolas diferentes com realidades parecidas

Na EEEF Joaquim Pedro Salgado Filho, localizada na periferia do bairro Aeroporto, em Erechim, a prática da multisseriação está presente desde 2019. A professora das séries iniciais, Márcia Silva, tem enfrentado há anos o desafio de atender turmas de diferentes séries em uma mesma sala de aula. “Às vezes, a gente não tem tempo nem para ir ao banheiro. Como sou comprometida com os estudantes, tento atender todos, corrigir cadernos, propor atividades de leitura. Não dá para fazer o trabalho de qualquer jeito, mas é muita sobrecarga”, relata.

Neste ano, Márcia leciona exclusivamente para o 5º ano e expressa alívio. “Se pudesse escolher, jamais assumiria uma turma multisseriada. É muito estressante para a professora: são duas aulas diferentes, dois planejamentos simultâneos. Quando trabalhei com 1º e 2º anos, eu dividia o quadro — de um lado, letra bastão; do outro, letra cursiva”, explica.

A docente também destaca o impacto negativo da multisseriação na aprendizagem das(os) estudantes e na saúde das(os) educadoras(es). “É desumano, tanto para o professor quanto para os alunos, que já foram bastante prejudicados pela pandemia. Eles perdem muito no processo de aprendizagem. Por isso, os índices de alfabetização caem”, conclui.

Além da sobrecarga, a função tem deixado marcas físicas e emocionais nas(os) educadoras(es), reflexo de um governo que retira direitos, desvaloriza e sobrecarrega as(os) profissionais da educação. “O governo paga uma professora para fazer o trabalho de duas. Hoje, tenho problema no ombro de tanto escrever em dobro, todos os dias, durante anos”, desabafa.

Atualmente, a EEEF Joaquim Pedro Salgado Filho atende cerca de 80 estudantes, do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, nos turnos manhã e tarde. O governo Leite vem fechando turmas na escola há dois anos consecutivos — em 2024, foi o 1º ano e, em 2025, o 2º. “Estamos caminhando para o fechamento da escola, infelizmente”, finaliza Márcia.

Na EEEM São Izidro, localizada em São Nicolau, a situação não é diferente. A escola conta atualmente com quatro turmas multisseriadas: 1º, 2º e 3º anos; 4º e 5º anos; 6º e 7º anos; e 8º e 9º anos. O que deveria ser nove turmas acabou se reduzindo a apenas quatro. “A multisseriação começou nos anos iniciais, já há alguns anos. Começamos com o 1º e 2º anos, e, gradativamente, todas as turmas do Ensino Fundamental passaram a ser multisseriadas”, explica o diretor da escola, Oneide Oliveira.

Para Oneide, essa prática representa um fator crítico na gestão escolar, devido aos prejuízos que vem causando no processo de ensino e aprendizagem. “Um dos principais problemas está na heterogeneidade das turmas, ou seja, alunos de diferentes séries e níveis de conhecimento juntos. Isso faz com que estudantes mais avançados se sintam limitados, enquanto os que apresentam mais dificuldades têm problemas para acompanhar o ritmo da aula”, destaca o educador.

Outro ponto apontado pelo diretor é o tempo de aula, que precisa ser dividido entre duas ou até três turmas, dificultando o acompanhamento individualizado. “A ausência desse acompanhamento traz sérios prejuízos, principalmente para os alunos que necessitam de mais atenção”, observa.

Oneide também ressalta os desafios enfrentados pelas(os) professoras(es), que precisam planejar aulas para diferentes níveis ao mesmo tempo. “Esse planejamento exige maior dedicação e estratégia. Considero esse um ponto crítico no Rio Grande do Sul, por causa da burocratização imposta pela Secretaria de Educação. São planilhas e mais planilhas a serem preenchidas, ocupando o tempo que deveria ser destinado à elaboração de atividades voltadas ao desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes”, critica.

Segundo ele, a comunidade escolar enxerga a multisseriação como uma forma de evitar o fechamento da escola e garantir sua permanência na localidade. “Poucos comentam sobre os prejuízos no aprendizado de seus filhos”, relata.

Quanto ao papel do governo, Oneide é claro: “Falta investimento em professores, tanto em formação adequada quanto em valorização profissional”.

O CPERS se posiciona firmemente contra a multisseriação por entender que essa prática precariza o ensino e nega o direito das(os) estudantes a uma educação de qualidade. Para o Sindicato, agrupar estudantes de diferentes níveis em uma mesma sala, sob responsabilidade de um único docente, é sobrecarregar professoras(es), comprometer o aprendizado e aprofundar desigualdades. Exigimos do governo Eduardo Leite (PSDB) investimentos reais na valorização da educação, contratação de profissionais, valorização salarial e estruturação adequada das escolas estaduais.

Educação não é gasto, é investimento no futuro!

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O CPERS, por meio do Departamento de Igualdade Racial e Combate ao Racismo, reforça seu veemente repúdio às falas discriminatórias do vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, dirigidas de forma racista e xenofóbica à população baiana, conforme já denunciado pelo Sindicato em 2023.

Registramos que a recente condenação do parlamentar ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, determinada pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, é uma resposta significativa da Justiça — ainda que insuficiente diante da gravidade das declarações proferidas.

Que esse valor, destinado a ações de promoção da igualdade étnica e racial, seja um passo na reparação aos danos causados — mas ainda é muito simbólico diante da violência discursiva proferida por um agente público eleito. A reparação deve ser realizada de forma efetiva, e não paliativa.

Ao afirmar que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor”, Fantine desrespeitou a diversidade cultural do povo brasileiro e atacou diretamente a dignidade de trabalhadoras e trabalhadores oriundos da Bahia, reforçando estereótipos e práticas excludentes.

O Departamento de Igualdade Racial e Combate ao Racismo do CPERS reforça seu compromisso histórico com a luta antirracista e contra toda forma de preconceito e opressão. Seguimos cobrando, das instituições e da sociedade, atitudes firmes e coerentes para que o racismo estrutural e a xenofobia não sejam normalizados, especialmente em espaços de poder.

Não aceitaremos retrocessos. Exigimos respeito à diversidade do povo brasileiro, justiça para as(os) que sofrem com o preconceito e um posicionamento claro das autoridades diante de manifestações racistas e discriminatórias.

Racismo é crime. Xenofobia é crime. Não há espaço para ódio e intolerância em nossa sociedade.

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A Comissão de Educação (CE) do Senado realizou, na terça-feira (6), o quarto debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE-PL 2614/2024). Representantes de sindicatos, entre eles o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, defenderam a aplicação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, meta prevista no PNE anterior (2014-2024), mas não cumprida. Atualmente, o investimento público no setor é de 5,5% do PIB.

Em sua exposição, Heleno Araújo criticou a prioridade do orçamento federal para o pagamento de juros da dívida pública em detrimento de políticas educacionais. Ele citou que, em 2024, 42,96% dos recursos federais foram destinados a “bilionários e bancos”, enquanto apenas 2,95% foram investidos em educação.

“Se queremos, de fato, aplicar o Plano Nacional da Educação, temos que tirar o dinheiro das mãos desses ricos para poder definir recursos para as políticas públicas em nosso país”, afirmou Araújo, propondo uma auditoria cidadã da dívida e a realocação de verbas.

O dirigente sindical também destacou a estagnação da educação desde 2018, enquanto outros índices de desenvolvimento humano avançaram – renda e saúde. “Dados do Dieese mostram que, em 2023, o rendimento médio mensal do 1% mais ricos do Brasil foi 40 vezes maior que os 40% mais pobres naquele ano”, destacou.

Heleno também alertou para o déficit de vagas e evasão escolar. Segundo ele, o público é ainda minoritário na educação básica, com 47 milhões de matrículas, incluindo a rede privada. Além disso, apontou que 68 milhões de pessoas não concluíram a educação básica e se, somados analfabetos e jovens fora da escola, o número chega a quase 80 milhões.

“Temos quase o dobro de pessoas fora da escola do que dentro. Isso mostra a necessidade de investimento. Os 5,5% do PIB são insuficientes”, argumentou.

Rumos da educação

O debate sobre o novo Plano Nacional de Educação foi proposto pela presidente da comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE). A parlamentar destacou que o PL 2614/2024, que institui o novo PNE, é fruto de ampla discussão na Conferência Nacional de Educação (Conae) realizada no ano passado, mas ainda precisa ser aperfeiçoado. “Esse plano carrega muita legitimidade social, mas não é uma peça perfeita. Está aqui justamente para ser emendado e aperfeiçoado, tanto por nós parlamentares como pela sociedade”, afirmou.

Além da CNTE, o debate contou com a participação da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes). Francisco Wellington Duarte, presidente da casa, chamou atenção para os desafios do ensino superior. Ele destacou a necessidade de combater a evasão, que atinge cerca de 50% dos alunos, e de garantir financiamento permanente para as instituições federais. “Precisamos de uma formação que alie conhecimento técnico à formação cidadã, sem subordinar completamente a educação às demandas do mercado”, afirmou Duarte.

Já Allyson Queiroz Mustafá, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), alertou para o processo de financeirização da educação, com grandes grupos educacionais dominando mais de 50% das matrículas no ensino superior. Mustafá citou o caso da Bahia, onde o piso salarial para professores da rede privada é de apenas R$ 11,20 por hora-aula, como exemplo da precarização do setor.

O PL 2614/2024 segue em análise na Câmara dos Deputados. As entidades educacionais prometem manter a pressão para que o texto final incorpore suas principais reivindicações, especialmente no que diz respeito ao financiamento e à qualidade da educação.

Confira aqui a apresentação de Heleno Araújo na audiência pública realizada na CE do Senado sobre o PNE

Fonte: CNTE

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Em 29 de abril, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP), aprovou o parecer do dep. Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), relator do PL 2.531/2021, que trata da regulamentação do “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional.”

A CNTE havia solicitado audiência antes da votação do parecer na CASP, mas não foi atendida pelo relator, que preferiu ignorar os ajustes necessários ao projeto de lei, todos destinados a evitar judicializações sobre três pontos que merecem a máxima atenção da categoria e do parlamento.

A primeira ameaça ao PL 2.531/21 refere-se ao provável vício de origem, visto que o projeto é de autoria de uma parlamentar e trata de aumento da remuneração de servidores públicos nas três esferas administrativas. Com isso, há grave risco de invasão na competência privativa do Presidente da República para propor projetos dessa natureza, conforme dispõe o art. 61, § 1º, II, “a” da Constituição Federal. E o Supremo Tribunal Federal tem vasta jurisprudência sobre o assunto.

O segundo ponto diz respeito à ausência de compromisso expresso da União em complementar o piso nacional nos entes que comprovarem incapacidade financeira, a exemplo do que ocorre na Lei do Piso do Magistério. E essa omissão contraria a Emenda Constitucional nº 128/2022 e as leis orçamentárias, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de a EC nº 108/20 ter incluído todos(as) os(as) trabalhadores(as) em educação na subvinculaçao dos 70% do Fundeb, apenas o piso do magistério conta com previsão constitucional na estrutura do Fundo. E essa é a razão para fazer constar as fontes para o financiamento da complementação da União ao piso dos técnicos administrativos no corpo da Lei.

Por último, o projeto de lei trata de piso profissional para trabalhadores com formação escolar genérica (escolaridade de nível médio), fato que contraria os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que vinculam o piso dos profissionais da educação (magistério e técnicos escolares) às formações técnico- pedagógicas dispostas nos artigos 62 e 62-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os quais, por sua vez, regulamentam o art. 206, VIII e parágrafo único da Constituição. E essa incoerência, caso não motive contestações judiciais, certamente servirá de estímulo para expandir a terceirização nas escolas públicas, podendo os gestores optarem por trabalhadoras(es) desprofissionalizados e com menor custo. Piso de categoria profissional exige profissionalidade, embora a CNTE esteja propondo emenda para valorizar os(as) trabalhadores(as) escolares que ainda não possuem cursos técnicos ou superiores em suas áreas de atuação.

A CNTE tem alertado para essas correções no projeto de lei e atuará ao longo do processo legislativo a fim de saná-las. Nas próximas Comissões da Câmara dos Deputados, a CNTE articulará com as bancadas comprometidas com o direito à educação e com a valorização de seus profissionais a solicitação de pareceres técnicos das diversas áreas de consultoria parlamentar para fins de aprofundamento desses temas. O objetivo da CNTE não é dificultar e nem atrasar o processo legislativo do PL 2.531/21, mas tão somente corrigir o que poderá se transformar em vícios intransponíveis mais à frente, comprometendo por inteiro uma luta justa e urgente de parte significativa dos/as trabalhadores em educação.

O quadro de emendas ao final elenca as propostas da CNTE ao PL 2.531/2021, para melhor compreensão dos temas.

Piso dos Funcionários: luta histórica que marcou a unificação dos/as trabalhadores/as em educação na CNTE

A CNTE é a principal propositora social da Emenda Constitucional nº 53/2006, que assegurou o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica, e atuou desde a regulamentação do FUNDEB, em 2006, para incorporar os Funcionários na rubrica específica dos profissionais da educação. Naquele momento não foi possível, mas conseguimos na EC nº 108, em 2020!

A Confederação também propôs diversas regulamentações que passaram a reconhecer os Funcionários de apoio técnico escolar como profissionais da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).

Mesmo tendo avançado no direito à profissionalização e a planos de carreira para os funcionários escolares (vide relação abaixo), ainda falta regulamentar o piso salarial profissional nacional. E a CNTE tem pressionado o MEC a encampar essa pauta.

Em 2020 e 2021 foram protocolados dois projetos de lei sobre o piso salarial na Câmara dos Deputados, ambos por parlamentares. O primeiro visa a atender apenas uma parcela dos Funcionários que atuam nas secretarias escolares. Esse projeto (PL 3.817/20) foi aprovado em várias comissões e aguarda votação final na CCJ da Câmara para, em caso de aprovação, seguir sua tramitação no Senado Federal. O outro projeto (PL 2.531/21) abrange todos os Funcionários administrativos que atuam nas escolas e redes públicas de ensino, razão pela qual a CNTE optou em apoiá-lo, porém, dialogado com os/as trabalhadores/as e parlamentares da Câmara Federal sobre a necessidade de ajustes na proposição para evitar possíveis ações de inconstitucionalidade contra a legislação.

Confira as principais conquistas legais e normativas fruto da luta da CNTE e de seus sindicatos filiados até este momento:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
LEI Nº 14.817, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de novembro de 2005
Resolução CNE/CEB nº 5, de 3 de agosto de 2010
Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de maio de 2016

 

QUADRO DE EMENDAS DA CNTE AO PL 2.531/2021

 

PL 2.531/2021 SUBSTITUTIVO ATUAL PROPOSTAS DE EMENDAS DA CNTE JUSTIFICATIVA
Ementa: Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ementa: Regulamenta o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública a que se refere o inciso III do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A previsão constitucional do piso salarial profissional nacional para as funções de apoio técnico escolar está disposta no art. 206, VIII, devendo sua regulamentação se dar com base neste dispositivo e na Lei nº 12.014/2009, que incorporou o inciso III ao art. 61 da LDB. Este último define quem são os profissionais da educação, à luz do parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal (CF).

O art. 26, § 1º, II, da Lei nº 14.113 autoriza os entes públicos a remunerarem outros trabalhadores que prestam serviços nas redes públicas escolares, através da subvinculação mínima de 70% do Fundeb, porém, parte desse contingente não possui a profissionalização exigida pela Lei nº 12.796/2013, que incluiu o art. 62-A na LDB e que também integra a regulamentação do parágrafo único do art. 206 da CF.

Em resumo: embora o Fundeb autorize estender o pagamento da folha de pessoal para todos os/as trabalhadores/as que exercem atividades na educação pública, o critério para fazer jus ao piso salarial dos profissionais da educação é a profissionalidade (possuir formação técnica-pedagógica específica). E o mesmo  vale  para  integrar  os  planos  de carreira dos profissionais da educação.

 

Art. 1º Esta Lei institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 1º Esta Lei institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio técnico, com formação prevista no art. 62-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os trabalhadores administrativos ou operacionais vinculados às redes públicas de ensino, com formação escolar de nível médio e fundamental, receberão 75% (setente e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente, do piso fixado para os profissionais de apoio técnico escolar.

 

 

 

Conforme exposto acima, o piso salarial do art. 206, VIII da Constituição se destina aos profissionais da educação básica pública, regulados pelos arts. 61, 62 e 62-A da LDB (Lei nº 9.394/1996).

Embora a CNTE reconheça a importância de valorizar os/as demais trabalhadores/as que prestam serviços nas redes escolares, a profissionalização é o critério básico para o enquadramento da categoria no piso.

Neste sentido, a CNTE propõe um escalonamento proporcional do piso destinado aos profissionais de apoio técnico escolar com base na escolaridade (75% nível médio e 50% nível fundamental), visando atender os/as trabalhadores/as das áreas administrativas e operacionais que ainda não possuem a profissionalização.

Contudo, é preciso verificar junto as consultorias técnicas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) se o referido escalonamento prescinde de previsão constitucional expressa, podendo implicar na necessidade de aprovação de Emenda à Constituição com essa finalidade.

Art. 2º O valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, para  a  formação  em  nível Art. 2º O valor do piso salarial profissional nacional para as funções de apoio técnico escolar, conforme o caput do art. 1º desta Lei, será equivalente ao piso para os  profissionais  do  magistériocom formação em nível médio, na De acordo com a Constituição Federal e a LDB, o piso para os profissionais da educação deve atender ao pressuposto da profissionalidade, sendo que a formação mínima exigida tanto para o magistério como para os técnicos em apoio escolar é a mesma, qual  seja,  a  técnica-pedagógica  de  nível
médio, será igual a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§ 1º O piso salarial profissional                                nacional, instituído nos termos desta Lei, é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1º O piso salarial profissional nacional, instituído nos termos desta Lei, inclusive em suas progressões previstas no parágrafo único do art. 1º, é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais aos valores mencionados neste artigo.

médio (arts. 62 e 62-A da LDB).

Os cursos na modalidade Normal (magistério) e nas quatro áreas do Profuncionário (Administração escolar, Alimentação escolar, Infraestrutura escolar e Multimeios didáticos) estão dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, podendo novas especialidades serem acrescidas de acordo com as necessidades das redes escolares.

Por essas razões, a CNTE entende que o piso salarial profissional nacional de nível médio, para as categorias de profissionais cuja exigência é a formação técnica-pedagógica, deve ser igual ao piso do magistério de nível médio (R$ 4.867,77 em 2025). E as progressões para os/as trabalhadores com formação escolar de nível médio e fundamental  seriam,  respectivamente, R$ 3.650,82 (75%) e R$ 2.433,88 (50%),

válidos para 2025.

Esses valores podem ser fixados para jornadas semanais mínimas de 30h ou 40h, à luz do PL 1.540/2023, aplicando-se a proporcionalidade às demais jornadas.

Observação importante: caso a proposta de equivalência dos pisos do magistério e dos técnicos de apoio escolar não seja admitida pelo parlamento, ainda assim, o piso para esses últimos precisa corresponder à profissionalização mínima (técnica- pedagógica), aplicando-se, a partir dele, os escalonamentos para as formações escolares de nível médio e fundamental. Como dito, a profissionalização é pressuposto para a qualificação dos/as trabalhadores/as e da educação pública. E sua não observância poderá ter outras consequências nefastas, como o estímulo às terceirizações precárias nas redes de ensino.

Art. 3º O piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica pública que exercem funções           de                       apoio administrativo, técnico ou operacional será atualizado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o mesmo índice utilizado para atualização do piso   salarial   profissional

nacional para os profissionais do  magistério  público  da

Art. 3º O piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica pública de apoio técnico escolar, e suas progressões para as funções administrativa ou operacional, será atualizado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial profissional  nacional  para  os

profissionais do magistério público da educação básica.

A CNTE tem total acordo padronizar o critério de atualização do piso para os profissionais de apoio escolar com a Lei nº 11.738/2008, uma vez que a valorização dos dois pisos precisa ser equivalente.
educação básica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º A União deverá complementar, na forma de regulamento, o piso disposto nesta Lei nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação,        não                          tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1º As receitas para financiar as despesas previstas no caput provém das alíneas “a” e “b” do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal, observadas as vinculações mínimas definidas no inciso XI do mesmo artigo, das receitas provenientes do Fundo Social do Pré-sal, dispostas no art.

47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, da Lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013, entre outras fontes de seu próprio orçamento.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

O compromisso da União em complementar o piso dos profissionais de apoio escolar precisa constar na legislação, da mesma forma que ocorre no piso do magistério. E essa exigência se tornou ainda mais necessária após a promulgação da Emenda Constitucional nº 128/2022.

O Fundeb incorporou todos/as os/as trabalhadores/as das redes escolares na em efetivo exercício na subvinculação dos 70%, mas foi seletivo ao prever o piso do magistério em sua estrutura. Daí a necessidade em explicitar as fontes para financiamento do piso dos técnicos escolares, sobretudo da suplementação federal.

A CNTE entende que o envio de um projeto de lei da União para tramitar apensado ao PL 2.531/2021 (no estágio em que esse se encontra), além de não atrasar a tramitação, ajudaria a superar os questionamentos sobre

(i) o vício de origem – dado que a proposição parlamentar trata de aumento de vencimentos para o funcionalismo público nas três esferas administrativas (art. 61, § 1º, II, “a” CF); (ii) a necessidade de complementação federal conforme a EC nº 128; e (iii) a vinculação do piso à profissionalidade (art. 206, VIII c/c parágrafo único da Constituição, além dos arts. 61, III e 62-A da LDB).

Ademais, seria também oportuno a União enviar proposta de emenda à constituição prevendo o escalonamento do piso dos técnicos de apoio escolar para os/as trabalhadores/as administrativos/as e operacionais que possuem escolaridade de nível médio e fundamental, a fim de que esses sejam contemplados pela política de valorização e motivados a concluir a profissionalização, inclusive cobrando dos gestores locais a oferta de cursos em suas áreas de atuação e a constituição ou melhorias nos planos de carreira.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Brasília, 6 de maio de 2025 Diretoria da CNTE

Fonte: CNTE

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Um ano após a tragédia climática que devastou o Rio Grande do Sul, vitimando 184 pessoas e deixando 25 desaparecidas, o que se vê é mais descaso por parte do governo Eduardo Leite (PSDB). Mesmo com R$ 6,5 bilhões já depositados em uma conta específica da Caixa Econômica Federal, valores destinados pelo governo Lula (PT) para obras de prevenção e reconstrução, o governador segue travando a liberação dos recursos.

Os valores estão no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece), criado pelo governo federal justamente para dar resposta rápida a eventos extremos como as enchentes de 2024. No entanto, mesmo com esse dinheiro já disponível e com dezenas de municípios prontos para iniciar obras de contenção, diques, drenagens e desassoreamento de rios, o governo estadual ainda não apresentou projetos atualizados e mantém os recursos parados há meses.

Quando o presidente Lula (PT) propôs repassar diretamente os recursos aos municípios — que já tinham condições de executar obras rapidamente — Eduardo Leite (PSDB) interveio politicamente e exigiu que os recursos ficassem sob responsabilidade do governo do estado. A justificativa era garantir centralização e “melhor gestão”. O resultado foi o oposto: nenhum projeto saiu do papel.

“A nossa intenção inicial no governo federal era conveniar com os municípios, porque teoricamente cada município teria capacidade de fazer a sua licitação e, portanto, nós teríamos várias obras andando ao mesmo tempo e, teoricamente, uma velocidade maior”, explicou o secretário de apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul, Maneco Hassen.

“O governador se sentiu incomodado e pediu ao presidente para o governo do estado assumir essas obras, e o presidente Lula aceitou. Então levamos esse recurso para o governo do estado fazer, executar essas obras diretamente”, completou.

Diversos prefeitos estão revoltados com a situação. Em Canoas, cidade onde dois diques romperam e alagaram mais da metade da área urbana, o prefeito Airton Souza cobra pressa e ação.

Enquanto isso, famílias seguem desabrigadas, comunidades inteiras vivem sob risco e nenhuma obra estrutural foi iniciada. O governador, por sua vez, diz que está “atualizando os termos de referência” e que os estudos “precisam ser revistos”, mas não apresenta prazos nem metas claras. A CUT-RS e o CPERS denunciam esse verdadeiro boicote à reconstrução do Rio Grande do Sul e exige que Eduardo Leite (PSDB) pare de fazer política com a tragédia e libere imediatamente os recursos aos municípios.

O povo gaúcho não pode esperar mais um ano pela burocracia de um governo que optou por centralizar para controlar — e não para reconstruir. As obras contra enchentes precisam começar agora. Chega de omissão!

Fonte: CUT RS

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Ano após ano, dados do Censo Escolar produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e analisados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) escancaram o desmonte da Educação de Jovens e Adultos (EJA) executado por Eduardo Leite (PSDB) no Rio Grande do Sul. No ano passado, o CPERS já havia repercutido os números assombrosos de queda de matrículas na EJA, mas a cada novo levantamento, o enfraquecimento do direito ao ensino básico é aprofundado. 

De 2023 para 2024, a rede estadual perdeu 7.944 matrículas na EJA: a redução mais brusca de um ano para o outro desde o fim da pandemia de covid-19 no Brasil, em 2021. Segundo o Dieese, a queda já chega a 46.827 matrículas desde 2019, o que representa uma retração de 65,3% no número de estudantes atendidas(os).

Mais revoltante ainda é que dos 14 estados brasileiros com mais matrículas na EJA do que o Rio Grande do Sul (acima de 24.876), nove são menos populosos que o RS. Pernambuco, Ceará, Pará, Piauí, Paraíba, Goiás, Maranhão, Alagoas e Amazonas – todos com menos de 10 milhões de habitantes (enquanto o RS tem 10.882.965 residentes) – registram mais de 25 mil estudantes matriculados(as) nessa modalidade de ensino.

“Existe uma invisibilização por parte da gestão pública, tanto municipal quanto estadual, quanto à demanda existente. Não se busca estudantes da EJA com editais ou apenas anúncios, é preciso busca-ativa. É responsabilidade do poder público ir nos espaços comunitários e sensibilizar as pessoas de que elas têm direito à educação”, destaca o professor do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul) – Câmpus Sapucaia do Sul e membro da diretoria colegiada do Fórum de EJA do RS (FEJARS), Guilherme Reichwald Jr.

Para o educador, um dos exemplos de desmonte da EJA na rede estadual é o fechamento dos Núcleos Estaduais, os Neejas, em Porto Alegre (38º e 39º Núcleo do CPERS). Em 2024, o Neeja Paulo Freire foi transferido da Rua Coronel Bordini para a Rua Felipe de Oliveira com o argumento de que uma reforma estrutural seria realizada na sede. O CPERS, junto à comunidade escolar, lutou para que a instituição permanecesse no endereço de origem, mas a Secretaria de Educação (Seduc) ignorou a centralidade do aspecto territorial para as(os) alunas(os). 

“Uma das concepções fundamentais da EJA é que não estamos falando de alunas trabalhadoras e alunos trabalhadores, estamos falando de trabalhadoras estudantes e trabalhadores estudantes e, nessa condição, a territorialidade é fundamental na oferta de turmas”, explica Guilherme.

Para onde estão indo essas(es) estudantes?

Nos últimos cinco anos, enquanto a rede pública perdeu educandas(os) no ensino básico, a rede privada ganhou. As escolas mantidas pelos governos federal, estadual ou municipal tiveram uma diminuição de 6,6% nas matrículas, já as instituições privadas computaram um aumento de 12,7%.

Em boa parte do Brasil, a disponibilização de vagas na EJA pelo Estado também vem sendo esvaziada e a tendência se repete no Rio Grande do Sul: em 2019, a rede privada contava com 25.916 matrículas na Educação de Jovens e Adultos, mas em 2024 somou 29.671. 

Segundo a professora da Faculdade de Educação da UFRGS e pesquisadora em história da exclusão escolar e em estatísticas de educação, Natália Gil, o que tem ocorrido é uma privatização das matrículas. Como as redes públicas de educação não abrem novas escolas e mantêm as instituições de ensino já existentes muito precarizadas, as famílias acabam fazendo um esforço financeiro a mais para pagar matrículas em escolas privadas e baratas. 

“Não significa que a população está mais enriquecida. Na verdade, não é esse público que está migrando, mas sim um público que optaria pela escola pública e que tem direito a ela, mas dada a precariedade das instituições vai para outra rede”, reitera Natália. 

Onde é preciso custear os estudos, contudo, as aulas acontecem geralmente na modalidade EAD e demandam a presença das(os) estudantes somente uma vez na semana, comprometendo o processo de ensino-aprendizagem. De acordo com Guilherme, trata-se, mais uma vez, de um modelo privatista da educação. “A EJA é mais do que a escolarização em si, ela pressupõe também a questão da socialização e da afirmação das identidades de grupos e de gênero numa perspectiva muito freireana e da educação popular de emancipação das pessoas”, conclui. 

Os números do Censo Escolar de 2024 contextualizados pelo Dieese, portanto, revelam um cenário repulsivo de debilitação do direito constitucional ao acesso à educação. Ainda que o artigo 205 da Carta Magna defina como dever do Estado a garantia desse direito, no Rio Grande do Sul governado por Eduardo Leite (PSDB), o que se vê é a descontinuidade de políticas públicas voltadas à EJA, a privatização da educação e, consequentemente, o descumprimento da Constituição Federal. Além disso, os dados colocam o estado gaúcho em desacordo com a meta 10 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a ampliação da EJA, inclusive integrada à educação profissional. 

Para o CPERS, o desmonte é evidente e os impactos no futuro do RS são imensuráveis. O Sindicato seguirá impulsionando o enfrentamento necessário por uma EJA fortalecida, atuante, qualificada e pública! Como disse Paulo Freire no livro “Ação cultural pela liberdade e outros escritos”, seria ingenuidade esperar que as classes dominantes criassem uma educação que permitisse às classes dominadas perceberem as injustiças sociais de maneira crítica. Por isso, a mobilização coletiva é o caminho. À luta, companheiras(os)!

Leia também:

>> Com 40 anos de história no bairro Auxiliadora, em Porto Alegre, sede do Neeja Paulo Freire pode ser fechada pelo governo do Estado

>> CPERS participa de reunião na Seduc sobre o futuro do Neeja Paulo Freire

 

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Hoje chegamos ao nosso último artigo dessa série de textos que, desde outubro do ano passado, quando comemorávamos o Dia do Professor e da Professora, escrevemos sobre o Documento da ONU que apresenta as Recomendações para os desafios frente à escassez global do que conveniou-se chamar de “apagão docente”. Em artigos quinzenais, tivemos como objetivo apresentar as 59 Recomendações desse Documento que foi produzido por um Grupo de Alto Nível constituído à época pelo próprio Secretário Geral da ONU, António Guterrez, e que teve em 2024 os seus resultados divulgados.

Importante desse documento histórico foi o reconhecimento de que a falta de professores representa hoje um problema global de muitos países, pobres e ricos, centrais e da periferia do capitalismo. Em tempos de Inteligência Artificial, querem hoje transformar o professor e professora, atores tão centrais no processo educacional, em meros tutores de conteúdos já apostilados e pasteurizados que, muito provavelmente, foram produzidos por grandes empresas de enormes conglomerados econômicos. Trata-se mesmo do rico e lucrativo negócio chamado educação. O que precede a escassez de professores e professoras em nossas escolas, certamente, é a ganância do capital. Essa, sim, também global.

As últimas Recomendações desse Documento da ONU vêm tentar indicar ações que possam, como próximos passos, incidir na arena internacional desse debate: apontam para a necessidade desse Documento virar um Tratado ou Instrumento Internacional das Nações Unidas. A exemplo das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em que os países aderem livremente aos seus normativos, ratificando-os ou não, a ideia é fazer com que eles possam cumpri-las internamente, a partir de sua legislação nacional própria.

O Documento da ONU pede também que a comunidade internacional construa um fundo público global para apoiar o pagamento de salários de docentes que, eventualmente, possam estar vivendo em contextos de alguma crise, ambiental, climática ou de situações de guerra e conflitos. Essa iniciativa seria de grande valia se já existisse nos dias de hoje, por exemplo, para o caso do genocídio vivido pelo povo palestino, que teve suas escolas destruídas, muitos de seus educadores mortos e as atividades educacionais suspensas nos territórios. Tão importante quanto isso, o Documento da ONU também exige das instituições financeiras internacionais o fim de toda imposição e exigência das medidas de austeridade fiscal que impõem restrições às massas salariais do setor público dos países, inclusive os ligados à educação e de seus educadores.

É também indicado que se promova e fomente as normas profissionais de ensino e de educação emanadas da UNESCO e pela própria Internacional da Educação (IE), além de apoiar as diretrizes internacionais da liberdade sindical, conforme inscritas pela OIT. Sobre essa agência da ONU responsável pelas questões relativas às normas do trabalho no mundo, o Documento pede também que, em um esforço de ação coordenada entre a ela e a próprio UNESCO, seja possível a sistematização de dados sobre o pessoal docente e suas condições de trabalho.

Por fim, mas não menos importante, o Documento aponta para a necessidade de que esse conjunto de Recomendações seja incorporado pelos normativos globais de educação, como no ODS 4 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável relativo ao direito à educação), que está entre os 17 objetivos pactuados pela ONU, bem como nas diretrizes internacionais da UNICEF e de organismos pertinentes ao debate educacional global.

Essa parte final do Documento da ONU nos indica que o direito à educação de todos os povos do mundo deve ser assegurado também na arena internacional dos direitos. Agir localmente, mas com nossas cabeças articuladas e pensando globalmente. Não é mais possível ficarmos entrincheirados em nossos países quando percebemos que os nossos problemas são os mesmos de todos os povos do mundo. E isso porque os ataques e a sanha privatista que se abatem sobre a educação de nossos povos também são esforços concatenados internacionalmente.

Se começamos a falar dessas Recomendações da ONU quando, no Brasil, comemorávamos à época, o Dia do Professor e da Professora, em outubro do ano passado, esse artigo finaliza esse debate sobre elas justamente após a semana em que se comemorou, em todo o mundo, o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Educação. E por aqui, no Brasil, as comemorações do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, que foram precedidas pela linda Marcha Nacional da Classe Trabalhadora que, em Brasília, no último dia 29 de abril, foi chamada pelo conjunto das Centrais Sindicais.

Educador é trabalhador! E nossos problemas locais não serão resolvidos sem nossa incidência no debate internacional. Que possamos nos fortalecer cada vez mais, enquanto educadores e educadoras, e atores centrais dessa arena global, como parte integrante da classe trabalhadora. Fazemos votos e empreendemos esforços, além de muita luta, para que essas Recomendações da ONU sejam cada vez mais incorporadas em nosso dia a dia no chão da escola!

Fonte: Forum 
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