Na manhã de quarta-feira (7), o CPERS assinou um termo de cooperação junto ao Ministério Público e outras entidades representativas para facilitar a denúncia de assédio moral contra educadores(as). A secretária Geral do CPERS, Candida Beatriz Rossetto, participou do ato, promovido pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul (ADUFRGS – Sindical). O evento ocorreu na sede da instituição.

A partir da iniciativa, entidades terão um canal aberto junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RS) para encaminhar com rapidez denúncias de violências, assédios ou outras ações arbitrárias contra professores, pesquisadores e estudantes no exercício de suas atividades.

O termo pretende proteger e dar garantias à liberdade docente de aprender, ensinar, pesquisar, expressar e divulgar o pensamento com o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. “Existe o compromisso de que cada um dos signatário recolha qualquer tipo de ameaça junto ao Ministério Público para que as medidas legais sejam tomadas”, destacou Paulo Machado Mors, presidente da ADUFRGS. 

Segundo Mors, a assinatura do documento é resultado da união de entidades que começaram a se articular no ano passado por meio do Fórum de Combate à Intolerância e ao Discurso de Ódio.

Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, explica que o termo também serve para que as entidades tomem conhecimento mais preciso sobre o assédio moral dentro da comunidade escolar.

Ele disse que tem se percebido um crescente número de situações de autocensura causadas pelos constrangimentos aos quais os professores estão sendo submetidos, como a gravação ilegal de áudio, a exposição em redes sociais e a perda de direitos, que inclui a demissão de professores(as). 

Freitas também ressaltou a importância do Artigo 5 da Constituição para a defesa da liberdade de expressão. “A constituição é analítica. A liberdade de expressão é um direito de todos, está no artigo 5 da Constituição. Portanto, a liberdade de aprender e de ensinar é um dos pilares do estado de direito”. 

O procurador afirmou ainda que o termo é aditável, permitindo a adesão de outras instituições. Para aderir, as entidades deverão entrar em contato com a PRDC/RS. Os relatos serão encaminhados por e-mail pelas entidades representativas, e o MPF e o Ministério Público Estadual farão o encaminhamento de cada caso para os órgãos competentes para que se possa garantir a ordem democrática dentro das salas de aula. 

Na sequência, Ângela Salton, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPE, destacou a importância da união de todas as entidades para que se possa agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos humanos dentro do ambiente escolar.

“É um momento de profunda reflexão e necessidade de ação em uma condição sem a qual não há sem a nossa união. Não podemos pensar no estado democrático de direito sem falar dos direitos humanos e da liberdade de expressão. Só poderá existir democracia e sociedade livre se houver respeito à liberdade de cor, gênero e diversidade”, disse a coordenadora.

Miserabilidade também é assédio

O presidente do Nuances Grupo Livre Expressão Sexual, Célio Golin, destacou a importância da assinatura do termo de cooperação, pois trata-se de um tema extremamente sensível. “Com a ascensão dos discurso de ódio, a educação se tornou um lugar privilegiado. Recebemos relatos de inúmeros professores que sofreram preconceito no ambiente escolar. Precisamos combater o que está acontecendo em rede”, afirmou.

Na ocasião, ele citou o episódio que ocorreu no Colégio Marista Rosário, que teve uma briga entre dois adolescentes do 2º Ano do Ensino Médio no último dia de aula antes do recesso do dia 23 de julho. A briga aconteceu em uma aula de Sociologia, após a exibição de uma entrevista em que o sociólogo Sergio Adorno opina sobre as consequências da disseminação da violência na sociedade brasileira e de que maneira ela reforça as desigualdades sociais. 

Na última segunda-feira (5), pais e apoiadores do grupo Escola sem Doutrinação realizaram um protesto em frente ao Colégio, estampando faixas com dizeres como: “Marista, sim! Marxista, não!” e “Por mais Cristianismo nas aulas”. Célio disse que “as ideologias não são ruins, fazem parte do livre pensamento e temos que saber o que está sendo feito com elas”.

Após assinar o termo de combate ao assédio moral contra professores(as), a Secretária Geral do CPERS, Candida Beatriz Rossetto, denunciou a situação de miserabilidade enfrentada pela categoria.

“O assédio moral não se dá só no campo ideológico mas também no dia a dia de educadores(as) que passam a humilhação de ter que fazer empréstimo no banco para pagar as contas e colocar comida na mesa”, destacou.

Candida ressaltou ainda a disposição do Sindicato de estar sempre nas trincheiras de luta por uma educação pública, laica, plural e de qualidade social.

Entidades que assinaram o termo:

ADUFRGS
MPF
MPE
Nuances Grupo Livre Expressão Sexual
SINPRO/RS
Simpa
Câmara de Vereadores de Porto Alegre
CPERS
ASSERS
Associação Mães & Pais pela Democracia
AJD
AGETRA
ABRAT

 

 

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O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7) traz uma orientação que garante a não penalização de educadores(as) que participaram de paralisações, greves e atividades sindicais no período de 26 de fevereiro a 14 de junho deste ano. Trata-se da Ordem de Serviço nº03/2019, assinada pelo secretário da Educação, Faisal Karam.

A ordem dispõe que os seguintes registros constarão na efetividade: “GRA”, referente aos dias 15 de maio e 14 de junho, e “PAS”, relativo aos demais dias.

Verbalmente, o secretário e integrantes da pasta já haviam assegurado ao CPERS a não penalização. Mas, na prática, diversas CREs continuavam a prejudicar a situação funcional dos trabalhadores(as), registrando faltas justificadas e não reconhecendo o direito de mobilização. O documento oficial dirime as dúvidas. A ordem de serviço também informa que o livro ponto será assinado no dia da recuperação das aulas, considerando a carga horária correspondente ao dia da paralisação. O CPERS recomenda ampla divulgação do documento para que educadores(as) possam regularizar sua situação.

Baixe aqui a Ordem de Serviço nº03/2019

Íntegra da Ordem de Serviço nº03/2019

Dispõe sobre o registro de efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que aderiram a paralisações e/ou congêneres no período de 26 de fevereiro a 14 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e
II, da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de regularização funcional quanto aos registros de efetividade,

DETERMINA:

Art. 1° Na efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que
aderiram a paralisações e/ou congêneres no período de 26 de fevereiro a 14 de julho de 2019 constarão os seguintes
registros: “GRA”, referente aos dias 15 de maio e 14 de junho; e, “PAS” relativo aos demais dias.

Art. 2° O Livro Ponto será assinado no dia da recuperação das aulas considerando a carga horária correspondente ao dia da paralisação.

Parágrafo único. A referência ao dia de paralisação será registrada na observação da página, de modo a garantir a efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola.

Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

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Está disponível o regimento proposto para o funcionamento do X Congresso Estadual do CPERS, com o que será avaliado no evento, além da organização das atividades.

O congresso será realizado nos dias 6, 7 e 8 de setembro, no Fundaparque em Bento Gonçalves. Serão três dias de evento na Serra com intensa discussão sobre a conjuntura, a pauta de reivindicações e o plano de lutas, além do balanço da atuação do Sindicato desde o último Congresso, realizado em 2016.

Podem participar do congresso os(as) delegados(as) eleitos nas assembleias regionais que representarão cada região do estado na ocasião. Todo sócio que comprovar desconto em folha pode votar. Os delegados(as) têm direito a voz e voto no evento, participando dos debates e aprovando ou rejeitando resoluções sobre os eixos em discussão, atuando diretamente para definir a linha política, educacional e sindical do CPERS para o próximo período.

Confira o cronograma das assembleias e mobilize-se!

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Nesta terça-feira (6) ocorreu o XXIII Encontro Estadual do Fórum de EJA do Rio Grande do Sul, das 14h às 21h30, na sala 102 da FACED/UFRGS. O evento foi organizado pelo Fórum de EJA/RS.

O CPERS foi representado através do coordenador do Departamento Organização Estatutária e Comunidade Escolar, Cássio Ritter.

Na mesa de abertura o diretor do CPERS, Cássio falou sobre os desafios pelo qual passa a educação pública neste momento. Para ele a Emenda Constitucional 95/2016, a qual congela investimentos públicos por 20 anos, é a protagonista do caos instalado na educação. Cássio destacou que enquanto o governo enxergar a educação como um gasto, e não um investimento a educação continuará nesse difícil caminho de cortes de investimentos e brutais ataques.

“É muito importante espaços como este para fortalecer a luta pela educação pública”, finalizou Cássio.

“O que está sendo atacado é o futuro de muitos sujeitos que sonham um dia estar aqui, em uma universidade pública”, observou Magali Mendes de Menezes, diretora da UFRGS.

A professora Jaqueline Cunha da diretoria do Fórum de EJA chamou todos presentes para a mobilização do dia 13 de agosto. ” Dia 13 é dia de luta, todos nós temos que estar nas ruas, mobilizados pela educação pública e contra a reforma da previdência”, destacou.

Durante a atividade houve palestras e relatos de experiências de discentes e docentes dos mais variados segmentos da educação estadual.

Também ocorreu a escolha dos delegados e delegadas, dos segmentos que compõem o fórum, para participarem do XVI Encontro Nacional da EJA, que acontecerá de 18 a 22 de setembro de 2019, em Belo Horizonte.

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Lideranças de entidades representativas do funcionalismo estadual, da comunidade universitária, institutos federais e educadores(as) da rede pública e privada reuniram-se no CPERS na manhã desta tarde desta terça-feira (6) para aprofundar o debate sobre as atividades do dia 13 de agosto, data da paralisação nacional em defesa da educação e contra a Reforma da Previdência, convocada pela CNTE e centrais sindicais.

O dia de lutas será marcado com um ato público na Praça da Matriz, denunciando o desmonte do Estado e os ataques protagonizados pelos governos Eduardo Leite e Bolsonaro. O dia 13 também é a data a partir da qual a folha de julho começa a ser quitada, representando o maior período sem pagamento desde o início dos atrasos, que já somam 44 meses.

O ato terá início às 14h, e a programação deve contar com uma aula pública sobre democracia e mercantilização da educação e da saúde, bem como atrações artísticas. Às 16h, as centrais sindicais se somam ao ato e, às 17h30, os manifestantes saem em caminhada, passando pela esquina democrática e chegando à Faculdade de Educação da UFRGS.

“Somente uma mobilização extraordinária pode colocar os planos de Eduardo Leite e Bolsonaro em xeque. A educação e a previdência são pautas que nos unem e dialogam com o presente e o futuro de cada trabalhador. Vamos juntos enfrentar esse período nefasto da história do país e do nosso estado”, afirma Helenir Aguiar Schürer, presidente do CPERS.

Assim como na capital, educadores(as) de toda a rede devem cruzar os braços em protesto contra a situação de miséria e a escalada de ataques à educação pública. O CPERS disponibilizará ônibus para os núcleos.

Além da direção central do CPERS, participaram da reunião representantes da ADUFRGS, ASSUFRGS, CEAPE,  SINASEPE, SINDJUS, SINDSEPE/RS, SEMAPI, SENERGISUL, SINDICAIXA, SINDPERS, SMPG/Gravataí e UGEIRM,

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Com oito votos favoráveis, dos quais três com restrições, foi aprovado, nesta terça-feira (6), o relatório final da Comissão Especial destinada a debater a Previdência Pública, elaborado pelo deputado Elton Weber (PSB).

O relatório aprovado é resultado de audiências públicas regionais que debateram o impacto das modificações propostas no Projeto de Emenda Constitucional 6/2019, referente à Previdência Social sobre as finanças estaduais, especialmente ao que se refere aos benefícios e contribuições ao Regime Próprio da Previdência Social.

A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, participou da votação e ressaltou a importância da defesa da previdência pública, sendo esse um modelo que garante que as pessoas possam trabalhar e, quando se aposentam, tenham uma vida com dignidade.

“O CPERS está desde o início do ano na estrada alertando a categoria sobre a Reforma da Previdência. Estaremos juntos em todos os espaços para ampliar esta discussão. Não permitiremos esse retrocesso” destaca Helenir.

Durante a votação, o deputado Pepe Vargas (PT), presidente da comissão, reforçou a importância das assembleias regionais que deram origem ao documento aprovado. “A população precisa entender o que acontecerá com a sua aposentadoria e estar ciente das mudanças propostas pelo governo”, disse.

Recomendações

Considerando que a proposta de Reforma da Previdência (PEC 6/2019) ainda depende de aprovação, em 2º turno, na Câmara dos Deputados e de apreciação no Senado, e considerando as discussões sobre o Regime Próprio dos Servidores Estaduais, a comissão elencou 10 recomendações que constam no documento.

  1. Posição contrária à desconstitucionalização das regras previdenciárias e à instituição de um Regime de Capitalização Individual como opção ao Regime de Repartição Simples;
  2. Defesa do princípio da contribuição progressiva;
  3. Posição favorável à manutenção de aposentadorias especiais (trabalhadores rurais, professores, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e a trabalho periculoso) e do sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas para trabalhadores de baixa renda, como o microempreendedor individual e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  4. Proposta de que os militares sejam incluídos nas mesmas regras dos servidores públicos estaduais;
  5. Reforço da importância da vinculação dos titulares de mandato eletivo ao seu Regime de Previdência de origem (Geral ou Próprio) e que aqueles que já aderiram ao Regime de Previdência Especial devem estar submetidos às mesmas regras dos demais trabalhadores (idade, regra de cálculo, transição e submissão ao teto do Regime Geral);
  6. Proposta de manutenção da regra de cálculo dos benefícios de aposentadoria, que considera a média das 80% maiores contribuições e não a média de todas as contribuições, conforme texto aprovado em 1º turno na Câmara Federal;
  7. Defesa da manutenção da regra atual de cálculo nas pensões por morte no Regime Geral, com pensão integral com vinculação ao salário mínimo para o menor benefício. Para os Regimes Próprios, defesa de que a regra de cálculo considere 100% do benefício até o teto do Regime Geral e escalonamento sobre a parcela que superar o teto. Caso seja mantida ou revista em parte a regra aprovada em 1º turno, que se estabeleça uma regra de transição, assim como para os benefícios de aposentadoria;
  8. Recomendação ao Executivo estadual, no que se refere ao Regime de Previdência Complementar, de que busque alternativas, tendo em vista os altos custos administrativos, como trabalhar pela aprovação na Câmara Federal do PL 6088/2016, que permitirá que a Funpresp-Exe administre os planos de Previdência Complementar dos Estados e Municípios; e buscar a adesão de municípios aos planos de benefícios específicos da RS-Prev;
  9. Recomendação de que eventuais mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social do Estado e dos Municípios, visando buscar alternativas de equacionamento da insuficiência financeira e a sustentabilidade dos regimes, sejam precedidas de um amplo debate com as representações dos servidores públicos;
  10. Proposta de que o custeio da Previdência Social seja enfrentado também por novas fontes de financiamento, a exemplo do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos e sobre grandes fortunas.

O CPERS reforça a importância do amplo debate dos temas apresentados no relatório e considerando que ainda haverá um segundo turno de votação da PEC na Câmara e sua tramitação no Senado, precisamos unir forças para preservar a previdência social, a efetiva distribuição de renda e o desenvolvimento econômico e social do país de forma equilibrada.

Votaram o relatório os deputados Pepe Vargas (PT), presidente da comissão; Fábio Ostermann (NOVO), vice-presidente; Elton Weber (PSB), relator; Valdeci Oliveira (PT), Juliana Brizola (PDT), Dirceu Franciscon (PTB), Sebastião Melo (MDB) e Fran Somensi (PRB).

As restrições ao relatório foram apresentadas por Sebastião Melo (MDB), Juliana Brizola (PDT) e Fábio Ostermann (NOVO) e se referiram a alguns dos itens das 10 recomendações que constam no documento.

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De autoria da ex-senadora Fátima Cleide Rodrigues da Silva, que também era funcionária de escola,  a Lei 12.014/2009 completa hoje 10 anos. Essa regulamentação foi criada para fortalecer os trabalhadores que atuam nas escolas, da portaria à secretaria, que mostram todos os dias que educação não é apenas do professor em sala de aula. A categoria dos funcionários da educação é formada por auxiliares administrativos, merendeiras(os), auxiliares de serviços gerais, de apoio e vigilância, e cada um deles é fundamental para a escola. Nesta terça-feira (6) também é comemorado o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, instituído pela Lei 13.054/2014, criada pelo deputado Vicentinho.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) celebra essa data e reforça que trabalhou ativamente para a criação dessa lei. O secretário de funcionários da educação da CNTE, Zezinho Prado, ressalta: “A nossa contribuição pra essa lei foi fundamental. A Fátima Cleide já havia participado do nosso departamento de funcionários da educação, então a gente abraçou esse projeto de lei, percorreu gabinetes e lutou com a senadora pela aprovação no Congresso”.

A CNTE criou o Departamento Nacional de Funcionários da Educação (DEFE), em 1995, que depois, durante o 32º Congresso da entidade, em 2014, se tornou a Secretaria dos Funcionários da Educação. Para o atual secretário da pasta, Zezinho Prado, temos muito a comemorar pois a Lei 12.014/2009 trouxe melhorias na carreira e grandes avanços na parte pedagógica: “É a lei mais importante para a formação continuada do funcionário da educação e proporcionou cursos de nível médio e superior para esses profissionais”, destaca.

Zezinho Prado avalia que nos governos Lula e Dilma havia mais investimentos, sobretudo no Profuncionário – Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público: “O golpe de 2016 dificultou muito o acesso a esse programa. Vários estados e municípios querem manter o compromisso de continuar profissionalizando seus funcionários e melhorando seus planos de carreira mas o governo federal não está mais investindo e isso vem causando problemas sérios para nós, atinge a nossa luta”.

Nesta terça (6) e quarta-feira (7), o coletivo de funcionários da educação da CNTE está reunido em Curitiba (PR) para discutir os rumos dessa luta pela carreira e formação dos funcionários da educação, que vem enfrentando os retrocessos impostos pelo governo federal à pasta da Educação.

A diretora do Departamento dos(as) Funcionários(as) de Escola do CPERS, Sônia Solange dos Santos Viana, participa da iniciativa e leva a experiência de ações como os encontros regionais dos funcionários, que percorreram os Núcleos do Sindicato levando informações importantes sobre os direitos desta significativa parcela da categoria e fortalecendo o reconhecimento como educadores(as).

 

Fonte: CNTE

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A Câmara dos deputados deve iniciar a votação da proposta da reforma da Previdência em 2º turno nesta semana. O governo de Jair Bolsonaro (PSL) tenta aprovar a PEC 06/2019 sob a desculpa de que com as alterações feitas no texto-base para votação em 1º turno, os trabalhadores e trabalhadoras não serão prejudicados e os privilégios serão combatidos. Porém, essa é mais uma mentira de Jair e seu governo antipovo. A proposta que está para ser aprovada continua retirando direitos dos brasileiro e inviabilizando a aposentadoria de milhões. Por isso, a pressão durante essa semana é crucial para evitar mais esse retrocesso.

Para impedir mais esse ataque do governo, as centrais sindicais definiram a data de 13 de agosto como o Dia Nacional de Luta Contra a Reforma da Previdência, em conjunto com a mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), em defesa da educação e contra os cortes promovidos na área.

As mobilizações anteriores foram de extrema importância para garantir vitórias para os trabalhadores, e retirar do texto-base da proposta de reforma da Previdência pontos que destruiriam a vida do trabalhador, mas ainda há muito o que ser modificado, por isso, a necessidade do povo ir às ruas no próximo dia 13 de agosto defender seu direito à aposentadoria pública.

Para isso, é importante entender o que essa PEC realmente propõe e em que pontos ela irá piorar a vida do povo brasileiro.

Confira ponto a ponto de como a reforma da Previdência vai retirar seus direitos:

Aposentadoria integral?

O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.

Os deputados mantiveram a regra do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.

Pela nova regra as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Foi modificado o ponto da proposta inicial que aumentava a idade mínima de 65 para 70 anos e a previsão de pagamento de benefícios no valor de R$ 400,00. Mesmo assim, o governo conseguiu manter um mecanismo que dificulta o acesso a esse benefício: o critério de que famílias precisem ter renda de 1/4 do salário-mínimo per capita passa a estar previsto na Constituição, contrariando, inclusive, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, se um idoso ou a pessoa com deficiência e seu núcleo familiar, que tenham renda um pouco superior a ¼ de salário-mínimo por pessoa, mesmo que gastem muito com remédios, tratamentos de saúde, fraldas, alimentação especial etc., terão dificuldade em conseguir acesso ao benefício.

Abono salarial

Atualmente o abono salarial do PIS/Pasep contempla trabalhadores e trabalhadoras que recebem até dois salários-mínimos (R$ 1.822,00), porém a proposta de reforma da Previdência determina que só terá direito ao abono quem receber até R$ 1.364,43, ou seja, 20 milhões de pessoas perderão o benefício.

Aposentadoria por invalidez

Pelo texto, a aposentadoria por invalidez passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, o que acaba por restringir o número de pessoas com direito a este benefício.

De acordo com as regras atuais, o trabalhador ou trabalhadora que se acidenta fora do trabalho tem direito ao benefício integral, mas, de acordo com o texto da PEC, haverá o direito a esta aposentadoria, apenas em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.

A pessoa que se acidentar ou contrair doença incapacitante fora do ambiente do trabalho passa a receber o mesmo benefício dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. Depois do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que ultrapassar o tempo mínimo obrigatório.

Outro ponto negativo é que o artigo 201 da Constituição Federal determina que o sistema previdenciário cubra eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada”, mas com a proposta de reforma da Previdência o texto muda para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”. Ou seja, isso pode significar que segurados facultativos como donas de casa, estudantes e desempregados perderão o direito a esse tipo de benefício.

Pensão por morte

A pensão por morte, o benefício previdenciário que ampara os dependentes do trabalhador que vier a falecer, é atualmente pago na modalidade de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Com a reforma, viúvas e filhos passam a contar com 60% da pensão, mais 10% por dependente.

Trabalho Intermitente

O destaque com intenção de proteger os tralhadores intermitentes, adequando sua forma de contribuição aos seus ganhos mensais, defendido pela oposição, foi rejeitado. Dessa maneira, o texto-base é mantido, que determina que será computado somente o mês de contribuição se atingido o valor mínimo referente ao piso da categoria profissional.

Um exemplo para entender como essa mudança é prejudicial: imagine que o trabalhador intermitente pertence a categoria com piso fixado em R$ 1.000, logo a contribuição mínima é de R$90 (9%), de acordo com o texto-base. Se, em 3 meses de trabalho, o trabalhador contribuir com apenas R$ 30 porque este recebeu apenas 1/3 do piso por mês, o INSS irá validar somente 1 mês de contribuição, somando os R$30 de cada mês para atingir os $90 mensais mínimos. Ou seja, 3 meses de trabalho para somente 1 mês de contribuição.

Regras de transição

Trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, faltando 3, 4 ou 5 anos, agora terão que trabalhar o dobro do tempo restante, sendo 6, 8 e 10 anos, respectivamente devido ao pedágio de 100% proposto pelo governo.

Professores e professoras

Se a reforma for aprovada, docentes que iniciarem sua carreira após aprovação só poderão se aposentar depois de cumprir os requisitos de idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição. Para os professores e professoras que já estão em exercício, as regras de transição estabelecem idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, acumulada com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para mulheres e 30 para os homens. Atualmente, os professores não possuem idade mínima para se aposentar.

A oposição conseguiu reduzir os danos do projeto apresentando um destaque à emenda que reduz a idade mínima dos professores na regra de transição. Com isso, o texto aprovado prevê que professores com 55 anos e 30 anos de contribuição e professoras com 52 anos e 25 anos de contribuição poderão se aposentar com 100% da média das contribuições (INSS), desde que exerçam um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para atingir os respectivos 30/25 anos.

Auxílio-doença

O auxílio-doença terá seu valor reduzido caso a PEC seja aprovada, já que terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80% como é hoje. O texto também permite que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que o benefício não estaria mais na Constituição.

Fonte: Portal Reforma da Previdência Brasil, 05/08/2019

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O que é ser um representante de escola?

A força de um Sindicato está na sua base e no enraizamento da organização da entidade junto aos(as) trabalhadores(as). Um dos trunfos do passado de grandes mobilizações do CPERS, o Representante de Escola, é a voz da escola junto aos núcleos da entidade e também a pessoa que representa o Sindicato dentro das instituições escolares.

A Direção Central do CPERS está investindo na retomada da figura do representante para fortalecer a unidade e a luta da categoria, fatores essenciais para enfrentar os ataques do governo ultraliberal de Eduardo Leite e conquistar vitórias.

O estatuto do CPERS determina que cada escola pode ter um representante para cada 50 sócios(as). Basta uma eleição simples, registrada em ata, para aclamar o representante.

Como eu faço para ser um(a) representante?

Baixe aqui um modelo de ata, leve para a sua escola, converse com os colegas e promova o pleito. Após, formalize a ata junto ao seu Núcleo.

Veja o vídeo abaixo para tirar suas dúvidas:

O CPERS também disponibiliza a cartilha “Seja o CPERS no Chão da Escola”, que traz um maior detalhamento sobre a figura do representante. Baixe aqui.

Quais as atribuições de um(a) representante de escola? 

Como delegado direto da base, o representante é uma ponte entre a escola e o Conselho Deliberativo do Núcleo, instância que define as propostas levadas ao Conselho Geral e, posteriormente, à Assembleia. Atua como formulador das políticas que orientam os rumos da categoria e, ao mesmo tempo, cumpre o papel de repassar as deliberações e fomentar no espaço de trabalho o debate sobre a luta e os desafios da categoria.

O caso de Pelotas: veja como é participar do Conselho do Núcleo

Renovação

Além dos quadros mais experientes, a conjuntura difícil tem atraído representantes mais jovens à luta. O CPERS acredita na importância da renovação para o fortalecimento do Sindicato e incentiva uma maior representatividade da juventude nas instâncias sindicais.

A eleição no estatuto do CPERS

O Art. 22 do Regimento Eleitoral do período 2017/2020 do CPERS estabelece os regramentos para a eleição de representantes de escola e demais órgãos do Sistema Estadual de Ensino. São apenas dois parágrafos:

§ 1º – As eleições dos Representantes das Escolas e demais Órgãos do Sistema Estadual de Ensino serão de competência das Escolas e dos referidos Órgãos.

§ 2º – Cada Escola ou Órgão do Sistema Estadual de Ensino terá o direito de eleger 1 (um) representante por escola ou órgão e mais 1 (um) representante para cada grupo de 50 (cinquenta) sócios.

Ou seja, há liberdade para que cada escola defina a melhor forma da eleição do(a) representante e dos(as) suplentes. O pleito pode ser secreto ou por aclamação em reunião convocada para este fim. Sugerimos a escolha de mais de um(a) suplente, com no mínimo um(a) por turno da escola, para facilitar as tarefas de representação e o diálogo com todos os(as) colegas sem sobrecarregar um ou mais quadros.

Já é um(a) representante de escola? Preencha o formulário de Cadastro de Representantes de Escola e nos ajude a enfrentar esse período nefasto da história do país e do nosso estado. O CPERS somos todos nós!

 

 

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