Os episódios lamentáveis do dia 8 de janeiro, que depredaram os prédios das sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, expressaram a violência física, abjeta e covarde de uma turba que atentou contra a democracia brasileira. Porém, há outras formas de violência contra o regime democrático, o estado de direito, a harmonia entre os poderes e o pacto federativo. E uma delas é o descumprimento das leis, sobretudo por autoridades públicas. Recentes manifestações de entidades municipalistas contra a Portaria MEC nº 17/2023, que atualizou o piso do magistério de 2023 em 14,95%, remontam a estratégia e os argumentos infundados desses mesmos atores por ocasião da publicação da Portaria MEC nº 67, que atualizou o piso em 2022. E essas posições atentam contra os valores democráticos da República, especialmente pelas razões que seguem:

1. A Confederação Nacional dos Municípios – CNM, uma das entidades que promovem os ataques contra o art. 5º da Lei 11.738, e que passou a orientar uma ofensiva judicial de Municípios nas varas da Justiça Federal em todo Brasil, obtendo vitórias parciais e derrotas – quase todas pendentes de confirmação pelos TRFs ou Tribunais Superiores -, optou, ainda em 2022, por criminalizar o movimento sindical ao mover ação por crimes de calúnia, injúria e difamação contra a Diretoria Executiva da CNTE. O motivo da ação consiste na manifestação contundente da CNTE contra o pseudoargumento da CNM de que o critério de atualização do piso havia expirado e que não poderia ser regulado pelo MEC, sem que houvesse, à época, qualquer decisão judicial que amparasse, ainda que cautelarmente, tal pretensão da Entidade. O referido processo continua pendente no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

2. Neste exato momento, não existe nenhuma decisão definitiva (transitada em julgado) que sustente os argumentos de não aplicação integral da Lei 11.738, sobretudo em relação ao critério de atualização amparado em pareceres e portarias do Ministério da Educação. Há, apenas, decisões incidentais preliminares, de abrangência individual ou por microrregiões (sem efeitoabstrato e coletivo), seja a favor ou contra a aplicação do critério de atualização do piso. E isso mantém a validade da Lei em todos os locais não contemplados por eventuais decisões adversas à Portaria MEC nº 67/2022 (ou mesmo à Portaria MEC 17/2023).

3. As decisões judiciais favoráveis à vigência do critério de atualização do piso, previsto no art. 5º da Lei 11.738, se pautam em grande parte no acórdão da ADI 4848, do Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a atualização do piso do magistério. E essa decisão do plenário do STF tem dois aspectos centrais: i) ocorreu em 01/03/2021, portanto, na vigência da Emenda Constitucional nº 108 e da Lei 14.113, que alteraram a EC 53 e a Lei 11.494, respectivamente. Isso, por si só, caracteriza a plena vigência do art. 5º da Lei 11.738, uma vez que a jurisprudência do STF não permite realizar controle de constitucionalidade sobre norma legal revogada ou que tenha exaurido sua vigência [1] ; e ii) considerou autônomos tanto a Lei 11.738 como seu critério de atualização do piso, sem que esse último ferisse o princípio da legalidade. Ademais, o referido acórdão responde a muitos ataques lançados pelas entidades municipalistas contra o critério de atualização do piso, conforme destacado na sentença do Juiz Federal Dr. Oscar Valente Cardoso, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa-RS, parcialmente transcrita a seguir:

   “(…) No julgamento da ADI 4848, o STF declarou a constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, e, consequentemente, da atualização anual por meio de Portaria do MEC, diante da ausência de reserva legal. Conforme a ementa do acórdão: (…) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. (…) 5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: ‘É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica’” (ADI 4848/DF, Pleno, rel. Min. Roberto Barroso, j. 01/03/2021, DJe 05/05/2021)”.

4. Outro apontamento importante no acórdão do STF, e que desmonta o argumento dos gestores municipais sobre eventuais impactos financeiros nas contas públicas, se refere à possibilidade de a União repassar recursos aos entes federados que comprovarem incapacidade para honrar o pagamento do piso do magistério. Esse dispositivo, constante no art. 4º da Lei 11.738, encontrase assim disposto no acórdão da ADI 4848:

   “A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação pela União de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Compatibilidade com os princípios orçamentários da Constituição e ausência de ingerência federal indevida nas finanças dos Estados”.

5. Corrobora, ainda, a plenitude de vigência da Lei 11.738, o fato de em 17/08/2021 – ou seja, na transcorrência da EC 108 e da Lei 14.113, relativas ao FUNDEB permanente – a Câmara dos Deputados ter votado o recurso (REC) nº 108/2011, com vistas a concluir a tramitação do PL 3.776/08, sem necessidade de apreciação do mérito da matéria pelo plenário da Casa. O projeto em questão, protocolado em 2008, dispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei 11.738. As entidades municipalistas se posicionaram pela aprovação do recurso, que levaria para sanção presidencial o novo critério de revisão do piso – atrelado unicamente ao INPC – e a CNTE e seus sindicatos filiados se manifestaram contrários à proposta. O placar da votação foi 225 pela manutenção do recurso contra 222 pela rejeição do mesmo. Com isso, permaneceu vigente a redação original do art. 5º da Lei 11.738, que vincula a atualização do piso ao crescimento do custo per capita do FUNDEB, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano (idêntico ao definido na EC 53 e na Lei 11.494. Vide o posicionamento das Comissões de Educação e de Cultura da Câmara dos Deputados e das Frentes Parlamentares em Defesa da Educação no Congresso Nacional [2] acerca da vigência do art. 5º da Lei 11.738).

6. Após a consumação do REC 108/2011 na Câmara dos Deputados, a CNM e outras entidades municipalistas iniciaram uma articulação com o antigo governo federal, sobretudo com o então ministro da Economia, Paulo Guedes, para desacreditar a vigência do art. 5º da Lei 11.738, buscando, assim, forçar a aprovação de outro referencial para atualizar o piso do magistério. Naquele momento, chegou-se a cogitar publicamente a edição de Medida Provisória (MP) para fixar o INPC como fator de reajuste, mas o governo, de última hora, refugou e acabou seguindo a determinação legal, gerando descontentamento nas representações municipais, que passaram a agir por conta própria contra a lei do piso do magistério.

7. Entre as idas e vindas do Governo Bolsonaro para alterar o critério de atualização do piso do magistério, a Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, em caráter  preliminar, aprovou parecer favorável à alteração do art. 5º da Lei 11.738, tanto por MP como por projeto de lei, sob o pretenso argumento de que o dispositivo da referida Lei teria expirado – o que está incorreto, conforme demonstrado acima. Após o governo mudar a posição sobre a edição de Medida Provisória, a SEB/MEC refez seu parecer sobre a atualização do piso, mantendo o critério do art. 5º da Lei 11.738, porém, em caráter excepcional, até que o Congresso Nacional suprisse pretensa “lacuna legislativa”. E, embora a motivação do parecer contenha incongruência, sua fundamentação está amplamente amparada no acórdão da ADI 4848/STF, pois compete ao MEC “normatizar e uniformizar” a aplicação do piso em todo país, dando consecução à política de valorização dos profissionais da educação prevista no art. 206, V e VIII da Constituição, na meta 17 da Lei 13.005 (Plano Nacional de Educação) e na própria lei do piso, observadas as determinações contidas na ADI 4848/STF.

8. Neste momento em que o MEC publica a Portaria nº 17/2023, anunciando o valor do piso do magistério no valor de R$ 4.420,55, seguindo o critério definido no art. 5º da Lei 11.738, novamente se verifica incoerência na interpretação ministerial sobre a vigência da norma do Piso, fato que, no entanto, só diz respeito à motivação do parecer. Em relação à sua finalidade, objetivos e constitucionalidade, o ato está pertinentemente salvaguardado pelo art. 87, parágrafo único, II da Constituição, pelo acórdão da ADI 4.848/STF e pela própria Lei do Piso.

Diante do exposto, a CNTE reitera sua orientação aos sindicatos filiados e às demais entidades que representam os servidores do magistério público da educação básica no país para que exijam o efetivo cumprimento do piso salarial nacional do magistério, no valor de R$ 4.420,55, em 2023. Também requer ao Ministério da Educação (diferente do que ocorreu na gestão anterior) uma resposta imediata aos ataques descabidos e sem base legal das entidades municipalistas que anunciam BOICOTE à aplicação do piso do magistério. O MEC e a Advocacia Geral da União devem tomar todas as providências cabíveis para garantir o cumprimento da legislação federal e, consequentemente, o respeito ao Estado Democrático de Direito.

A título de resgate histórico, é pertinente frisar que a primeira lei de piso nacional do magistério foi criada em 15 de outubro de 1827 – data em que se comemora o dia do/a professor/a no Brasil -, mas sua vigência foi inviabilizada pelas Províncias sob a alegação de falta de recursos para honrar o compromisso com o magistério. Agora, quase 200 anos depois, os gestores municipais, precedidos de governadores que ingressaram inocuamente com a ADI 4848 no STF, tentam uma vez mais pôr fim a uma conquista das mais importantes para a sociedade brasileira. E sempre é bom lembrar que não haverá educação de qualidade, inclusão social e desenvolvimento sustentável sem profissionais da educação valorizados.

Por isso, lutamos pelo cumprimento integral do piso do magistério, com atividade extraclasse mínima de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho dos/as professores/as e com valorização de suas carreiras profissionais!

Brasília, 19 de janeiro de 2023
Diretoria da CNTE

[1] 1 ADI 4016/PR: (…) “A jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido de que a revogação da norma ou o exaurimento da vigência de norma temporária após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Isso porque, vocacionada essa espécie de ação constitucional a assegurar a higidez da ordem jurídica vigente, o interesse na tutela judicial pressupõe,
em consequência, ato normativo em vigor. (…) Não é cabível a ação direta de inconstitucionalidade contra lei revogada ou contra norma temporária cuja vigência tenha se exaurido ainda que remanesçam efeitos concretos dela decorrentes. Precedentes: ADI 4620, Rel. Min. Dias Toffoli; ADI 1442, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 612, Rel. Min. Celso de Mello. (…)” (grifamos). Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho982396/false

[2] 2 Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1J5VXTDT1G4zBvlgHkIgeXJNvx85_Lb6w/view 

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A Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul (FEMERGS/RS) emitiu, nesta quarta-feira (18), uma nota em defesa do pagamento do Piso Nacional do Magistério, conforme índice de reajuste de 14,95%, aprovado pelo Ministério da Educação (MEC).

Em trecho da nota, a Federação afirma: “Lembramos que os municípios recebem os recursos para pagar os profissionais da educação através do valor-aluno Fundeb, ou seja, o pagamento do percentual estabelecido, de acordo com o plano de carreira, não altera o caixa municipal, muito menos impede e/ou dificulta a concessão da reposição e aumento aos demais servidores municipais”.

Para o CPERS, ataques à Lei do Piso do Magistério afrontam o regime democrático, o Estado de Direito e a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Leia abaixo a nota completa:

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O CPERS vem a público repudiar a manifestação gordofóbica de um comentarista da Rádio Guaíba, que recentemente agrediu o Ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), com uma fala carregada de preconceito a respeito de sua condição física.

A sociedade convive, há séculos, com padrões de beleza inatingíveis. Neste cenário, diariamente, inúmeras pessoas com peso considerado acima da norma, quando saem de casa, sabem que serão alvo de preconceito e encontrarão pela frente desafios de todos os tipos: espaços no transporte público, nos escritórios, restaurantes e em outros ambientes que não estão preparados para acomodá-las.

É inadmissível que, em pleno século XXI, as pessoas ainda se utilizem de preconceitos com relação à aparência umas das outras. Em tempos recentes, no Brasil, é notório um elevado uso de veículos de comunicação de massa para disseminar o ódio contra qualquer tipo de grupo que fuja dos padrões tidos como “normais” dentro de uma sociedade.

É preciso combater todo e qualquer tipo de preconceito. Liberdade de expressão não dá o direito a comentários ofensivos e preconceituosos, ainda mais em um meio de comunicação com a amplitude da Rádio Guaíba.

O CPERS, por meio do Departamento de Gênero e Diversidade, manifesta sua profunda solidariedade e respeito ao Ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB). Gordofobia precisa ser combatida e rechaçada!

O que é gordofobia? 

Muitos não entendem o que é gordofobia e pensam ser o nome dado a aversão ou até mesmo o ódio direcionado àqueles que estão com sobrepeso ou obesos. Mas o conceito vai muito além.

A gordofobia é uma forma de discriminação estruturada e disseminada nos mais variados contextos sociais, consistindo na desvalorização, estigmatização e hostilização de pessoas gordas.

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Os ataques golpistas aos Três Poderes da República, em Brasília, que trouxeram prejuízos milionários ao Brasil, com destruição de obras de artes e peças raras, precisam ser trabalhados dentro das escolas para que “gerações entendam o respeito à Constituição e a garantia dos direitos e dos deveres do cidadão e da cidadã” numa sociedade democrática. Quem afirma é Maria Gabriela Marinho, professora da Universidade Federal do ABC que pesquisa a atuação das Elites Políticas e Culturais, da Direita e do Autoritarismo no Programa de Ciências Humanas e Sociais (PCHS-UFABC).

No último dia 8 de janeiro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depredaram e invadiram o Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Em publicações e vídeos nas redes sociais, os bolsonaristas terroristas quebraram com barras de ferro janelas, mesas, cadeiras e perfuraram obras de arte.

“O evento que assistimos no dia 8 de janeiro são, na verdade, a culminância de um processo que foi ganhando cada vez mais nitidez desde o golpe de 2016, até podemos retroceder um pouco mais, e chegar até as chamadas jornadas de junho de 2013, quando esses primeiros sinais estavam postos no nosso ambiente político”, analisa a professora Maria Gabriela.

Para ela, é preciso trabalhar a questão da educação nas escolas, falar sobre cidadania, dos direitos da Constituição e dos limites em que as instituições têm que agir. “Isso é fundamental para que a gente possa construir gerações que entendam exatamente o significado da sua atuação”, defende.

De acordo com a pesquisadora, grupos e movimentos sociais não podem se julgar acima da lei ou portadores de privilégios. “Como uma sociedade muito hierarquizada que somos, grupos e movimentos sociais que se julgam acima da lei, que se julgam portadores de privilégios, e não de direitos, devem ser punidos conforme a lei”.

Ela analisa ainda que esse movimento da extrema direita é um fenômeno que ocorre no mundo todo. “Ação criminosa da direita e, obviamente, não se manifesta somente no Brasil, é parte de um processo maior, que é da direita internacional, e tem a perspectiva desse sufocamento do Estado Democrático”, afirma.

MEC vai abrir apuração contra reitor
O Ministro da Educação (MEC), Camilo Santana, vai abrir investigação contra Janir Alves Soares, reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), em Minas Gerais, por apoiar os atos golpistas que causaram destruição dos prédios dos três Poderes em Brasília.

Janir foi nomeado pelo ex-ministro Abraham Weintraub em 2019, apesar de ter recebido apenas 8% dos votos, porque sob Bolsonaro, o MEC fez uma política aberta de nomear como reitores pessoas alinhadas ideologicamente ao governo.

Nas redes sociais, o reitor acumula mensagens questionando os resultados das urnas que elegeram o presidente Lula e parabenizou, em vídeo, os terroristas que ocuparam os prédios em Brasília.

A professora completa ainda dizendo que a destruição de obras de artes é a destruição da inteligência humana. “Destruir a arte, o patrimônio histórico e as peças raras têm um significado simbólico muito poderoso, significa destruir a inteligência, significa destruir a possibilidade do contraditório, a possibilidade do debate e a própria política. A arte representa exatamente a superação, do ponto de vista da inteligência humana, dessa caracterização da barbárie”, continua.

Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e suas entidades filiadas repudiaram o vandalismo e os atos terroristas que ocorreram em Brasília.

Para a professora Maria Gabriela, “fortalecer a democracia brasileira é fortalecer o debate, a consciência, criar mecanismo para que cada vez mais parcela da população possa ser incorporada a esse debate político, que visa garantir a pluralidade e o avanço das pautas que incomodam essa direita extremada”.

Fonte: CNTE

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Na noite desta segunda-feira (16), o Ministro da Educação, Camilo Santana, assinou uma portaria com o aumento de quase 15% no índice do Piso Nacional do Magistério. Ao anunciar o novo valor em suas redes sociais, o ministro destacou que a valorização dos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do país.

Para o CPERS, a confirmação do índice e o destaque do novo governo para a carreira dos trabalhadores(as) da educação, são fatores positivos e um diferencial necessário em relação às últimas gestões. Não há real investimento na educação sem valorização dos educadores(as).

Agora, a luta do Sindicato e da categoria é para que o governo Eduardo Leite (PSDB) cumpra a Lei e aplique o índice aqui no Rio Grande do Sul.

Em 2020 e 2021, o governador usou de uma fórmula perversa, em que parte das vantagens dos educadores(as) serviram de base para formar o valor do subsídio, fazendo com que nem todos recebessem os percentuais do piso. Seguimos com a exigência para que não se mexa na parcela de irredutibilidade, garantindo a integralidade do piso.

O CPERS segue na pressão para que o pagamento do valor seja estendido a toda categoria, abrangendo os demais segmentos da educação, tão essenciais para o funcionamento das escolas e também para aqueles que dedicaram uma vida à educação dos gaúchos(as).

Segmentos como os funcionários(as) da educação, recebem os salários mais baixos do poder executivo estadual e sofrem com o empobrecimento e a sobrecarga de trabalho. Para o Sindicato, o investimento anunciado para as escolas é importante, mas é preciso valorização e uma política salarial para os educadores(as).

O CPERS já solicitou uma reunião com o governo para reivindicar o reajuste de 14,95% para TODA a categoria, professores(as) e funcionários(as) de escola, da ativa e aposentados(as) – com ou sem paridade -, concursados(as) e contratados(as).

A luta de um é a luta de todos(as)! 14,95% já!

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O CPERS tem recebido diversas denúncias, por parte de equipes diretivas, a respeito de demandas oriundas das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e da Secretaria de Educação (Seduc), com curtos prazos para seus cumprimentos, inclusive, previstas para serem realizadas ainda em janeiro, período em que a maioria das equipes diretivas se encontram reduzidas, por ter sido decretado como mês de férias.

O Sindicato está de olho nas demandas que as CREs e a Seduc estão impondo, com prazos apertados, que sobrecarregam as equipes diretivas. É preciso resistir à exploração e às tentativas de assédio!

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O centro da ação política atual está equilibrado entre vários fatores, notadamente no governo federal, sem prejuízo de outros atores e componentes, tais como o Congresso Nacional, o STF, as FFAA, os governadores no campo institucional, as mídias e entidades empresariais e trabalhistas no terreno da burguesia e do proletariado enquanto antagonistas.

É tarefa primeira, imediata e urgente da conjuntura assegurar a democracia contra os ataques golpistas em curso e, incontinenti, apoiar o triunfo do programa da Frente Ampla ao nível das políticas públicas e governança, resolvendo as principais mazelas da crise econômica e social do país, a saber o crescimento econômico, o emprego, a renda, a pobreza e a fome.

Nesse processo, repito, as políticas a serem implementadas – sob grandes dificuldades, dada a destruição do Estado, a legislação restritiva, a oposição parlamentar e social, o quadro orçamentário e fiscal degradado – serão o esteio para a reconstrução nacional. Cabe, entretanto, um acento sobre o papel das organizações populares na luta em curso e, particularmente, num item onde o fascismo tem logrado grande êxito e vantagem sobre nós: comunicação e construção de discurso e narrativa.

A Intentona Bolsonarista de 8 de janeiro, já inscrita nas páginas da História do Brasil como sinônimo de vergonha e pusilanimidade, conta com incrível rede de informações que consegue não apenas justificar aos seus – que não são poucos, 58 milhões votaram no fascista – o fato, como disputar na sociedade o discurso e a narração dos acontecimentos.

Há preparo, aporte profissional, recursos, militância, enfim, organização, método e propósito. Os “galinhas verdes” de outrora estão longe de serem um bando de malucos geriátricos desocupados, têm um esquema poderoso por trás desse movimento de massas. Senão, vejamos alguns tópicos argumentados pelos golpistas.

A infiltração de militantes de esquerda: segundo os fascistas, quem excitou e promoveu a invasão e vandalismo nas sedes dos Três Poderes foram elementos esquerdistas que se misturaram aos “pacíficos” terroristas.

O proposital desguarnecimento de Brasília: há quem diga que o governo federal sabia da ação e permitiu o quebra-quebra para poder justificar a intervenção e as medidas repressivas, numa espécie de “contragolpe” ditatorial para impor o temido “comunismo” que sequer esteve em vigor durante treze anos de administração petista.

O “princípio da precaução”: tese semelhante a anteriormente apresentada, porém, com o diferencial de querer insinuar incompetência, omissão ou leniência do governo federal, responsabilizando-o pelos atos de violência e destruição.

A “ditadura comunista”: outra variante na qual a dita liberdade de expressão e manifestação estaria impedida pelo autoritarismo do governo. A selvageria registrada é absolutamente ignorada e se foca nos acontecimentos posteriores, como se inocentes fossem os golpistas terroristas fascistas.

A inocência de Bolsonaro: o ex-presidente não teria nenhuma interferência no que aconteceu, tratou-se de um movimento espontâneo de “cidadãos de bem” indignados com a “fraude eleitoral” e com os riscos de implantação do comunismo.

A quem tem pelo menos dois neurônios em sinapse isso tudo é uma simbiose de delírio com mau-caratismo, porém no meio dos extremistas fanatizados tudo faz sentido, afinal mesmo o irracionalismo propõe alguma lógica. E a narrativa contempla. Então, quais as saídas, posto que parece uma doença incurável?

Unidade. Amplitude. Ativismo. Vigilância. Combatividade. No apoio ao mandato e governo. Nas ruas. Nas redes. No dia-a-dia. A reconstrução é sempre mais difícil do que a destruição. Um edifício exige projeto e execução demoradas para ficar pronto, mas desmorona em segundos sob dinamite. Fizemos a travessia. Desembarcamos na outra margem em tempo recorde, graças a Lula e a quem entendeu a necessidade e organismo de uma ampla frente contra o fascismo.

Agora é militar nos diversos espaços. E o da comunicação, discurso e narrativa é um deles. A subjetividade precisa ser disputada, seja para convencer, para agregar, para constranger, para denunciar, para enfrentar. Para vencer!

Mãos à obra. Como dizia o Maestro do Canão Sabotage: “uma mentira deles? Dez verdades”. A esperança venceu o medo, o amor venceu o ódio, a militância venceu a grana, então, é desse jeito que a verdade vencerá a mentira e a democracia vencerá o fascismo, o terror e o golpe!

Alex Saratt é 1° vice-presidente do CPERS, Secretário de Comunicação da CTB-RS, Secretário Adjunto da CNTE e professor das redes públicas municipal e estadual em Taquara.

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Foto: Tácio Melo/Secom SSP-AM

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, cobra do Ministro da Educação, Camilo Santana, o cumprimento da Lei 11.738, que reajusta o piso do magistério que está em atraso desde o dia 1º de janeiro. A CNTE já divulgou o novo piso e pediu que seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país lutem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.

A lei do piso nacional para os professores/as da rede pública da educação básica é atualizada anualmente, no mês de janeiro, desde de 2009. Com isso, fica a cargo dos estados, Distrito Federal e municípios aplicarem diretamente a lei. No entanto, até agora o reajuste do piso não foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC).

“A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores para reajustar o piso. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio para quebrar a resistência desses maus pagadores e fortalecer a luta dos nossos sindicatos”, diz Heleno.

Segundo ele, na verdade, a lei exige que os estados, municípios e o Distrito Federal já apliquem a lei diretamente. No entanto, como há uma resistência muito grande dos gestores em aplicarem a lei do piso lá no início, em 2010, muitos prefeitos e governadores dizem que só vão negociar depois que o MEC anunciar o valor do piso.
“E ficou assim todos os anos, o costume de esperar o MEC anunciar”, afirma o dirigente, que complementa: “Nossos sindicatos só estão esperando este anúncio para poder continuar a luta em defesa da categoria em seus estados e municípios”.

Aqui no Rio Grande do Sul, o CPERS luta para que o índice do Piso Nacional do Magistério seja aplicado para TODA a categoria: professores(as) e funcionários(as) de escola, da ativa e aposentados(as), em sua integralidade.

Sobre o piso de 2023
Segundo informação publicada no Diário Oficial, na Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, o percentual de reajuste do valor do piso nacional do magistério será de 14,945%. O valor passa a R$ 4.420,36.

Heleno reforça que o reajuste do piso deve ser atualizado e aplicado sempre em janeiro. E, segundo ele, é fundamental que os estados, Distrito Federal e os municípios façam um projeto de lei para aplicar o valor do piso e que garanta a carreira das professoras e dos professores.

“Por isso que a CNTE assim que foi publicada a portaria interministerial, nós publicamos uma nota informando que o percentual do piso deve ser de reajuste e atualização para melhorar as condições da nossa categoria”, completa o dirigente.

O que diz a CNTE
Em nota, a CNTE orientou seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país a lutarem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.

No texto, a confederação reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial.

“A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro […]”.

Fonte: CNTE 

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A primeira reunião do ano da Frente dos Servidores Públicos (FSP), a qual o CPERS integra, ocorreu nessa quinta-feira (12), no Sindicaixa.

Servidores(as) das esferas do serviço público federal, estadual e municipal debateram o cenário político vigente, o urgente enfrentamento ao fascismo e a defesa intransigente da democracia. Bem como o respeito aos direitos historicamente conquistados e a valorização salarial do funcionalismo público e demais trabalhadores(as).

O 1º vice-presidente do CPERS, Alex Saratt, considerou a iniciativa exitosa, representativa e com alto grau de entendimento e compromisso quanto aos desafios e tarefas do movimento sindical.

“Impossível não destacar a ênfase na defesa da democracia e a condenação unânime aos golpistas e fascistas. É preciso identificá-los, processá-los e puni-los. Quanto às pautas de natureza econômica e social, salientou-se a necessária unidade dos trabalhadores para recuperar o papel do Estado e das políticas públicas na superação da crise e de uma agenda positiva para o presente e futuro, descartando os projetos que visam a precarização, o sucateamento e as privatizações. Defender o serviço e o servidor público é afirmar a Democracia, a Cidadania e os Direitos”, salientou.

“A reunião contou com um número bem expressivo de entidades, o que é muito significativo diante do momento grave de ataque à nossa democracia. É um recado forte daqueles que sempre lutaram por direitos e serviços públicos de qualidade para a população brasileira, de que sabem o valor da soberania popular e lutam para que tenhamos mais democracia. A luta por direitos seguirá firme com a certeza de que o governo que chega com uma base ampla tem um olhar sensível para as reivindicações populares, o que nos permitirá avanços”, observou a diretora do CPERS, Carla Cassais.

Ao final, os servidores(as) aprovaram como encaminhamento a publicação de uma Nota em defesa da democracia, respeito ao voto e combate ao fascismo.

Foto de capa: Miguel Chagas

Confira, abaixo, a nota completa:

Frente dos Servidores Públicos em defesa da democracia e dos serviços públicos

A Frente dos Servidores Públicos do RS – articulação e movimento que reúne sindicatos e associações das esferas do serviço público federal, estadual e municipal no RS – manifesta através dessa nota pública suas posições e expectativas frente aos acontecimentos em curso no país.

De forma unitária, reivindicamos a defesa da democracia, o respeito ao voto popular, o combate decidido ao fascismo e ao golpismo, a ampla unidade dos movimentos na luta política e o apoio ao mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva frente aos ataques da extrema direita – golpista e fascista – e na implementação de medidas que atendam às demandas da classe trabalhadora, notadamente a parcela da população excluída, como questões fundamentais do nosso tempo. É preciso “desbolsonarizar” o Estado, punir os golpistas e seus financiadores.

Outrossim, concomitante a essas matérias de interesse geral da cidadania, apontamos que a obra de retomada do desenvolvimento e da reconstrução econômica e social do Brasil exige medidas que recuperem o papel do Estado na promoção de políticas públicas através da qualificação dos serviços públicos, sendo necessários o arquivamento da PEC 32 (Reforma Administrativa) , a revogação EC 95 (PEC da Morte), a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estipula o direito a negociação coletiva, a revogação das reformas da Previdência e Trabalhista, o fim das privatizações do patrimônio público e a recuperação do poder de compra dos salários do setor público e privado.

A solução da crise nacional impõe medidas políticas, programáticas e governamentais e precisa ter por objetivo recuperar os índices de emprego e trabalho formal, salário e renda e combater à inflação e à fome, situações trágicas que flagelam milhões de famílias brasileiras.

A manutenção e fortalecimento do Estado em suas facetas democráticas, de inclusão e bem estar para o desenvolvimento são capazes de dar essa resposta, sendo isso possível somente com a valorização dos serviços e dos servidores públicos.

Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.

Entidades que assinam a Nota da Frente dos Servidores Públicos:

ABOJERIS
ADURGS
AFOCEFE
Andes/UFRGS
ASJ-RS
Assibge
ASSPGE
ASSUFRGS
ASTAP/RS
CEAPE Sindicato
CPERS
CTB/RS
CUT/RS
FEMERGS
Fórum Sindical e Popular
INTERSINDICAL
SEDUFSM
Simev
Simpa
SIMPE
SINDCAIXA
SindIserf/RS
SINDJUS
SINDOIF
Sindipers
Sindippen
Sindsepe/RS
SINDTCE
Sintergs
Sintrajufe
UGEIRM

 

 

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Ativistas do movimento negro e acadêmicos celebram a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de sancionar, na última quarta-feira (11), durante a cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo.

Aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva. Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

O autor da tese de que humor racista não é humor, e sim racismo, Adilson Moreira, doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, celebrou a sanção. Sua tese teve um papel direto no processo de discussão da lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo no Congresso.

“Fico extremamente feliz em saber que minha produção intelectual teve um papel direto nesse processo ao possibilitar a compreensão de um fenômeno social responsável pela reprodução de formas sistêmicas de degradação moral de grupos raciais subalternizados”, celebra Moreira.

De acordo com o professor, é preciso explicar que a injúria racial é quando se ofende a honra subjetiva de um indivíduo, utilizando a raça, o xingamento racista para atingir a honra de alguém. Já o crime de racismo, acrescenta, “é um tipo de crime que ofende ou é praticado contra uma coletividade de indivíduos e tudo agora passa a ser enquadrado no mesmo crime”.

Ieda Leal, secretária de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), também comemorou e disse que a sanção da lei é uma vitória histórica do movimento negro. “Foi uma grande vitória. Equiparar injúria racial com crime de racismo é uma decisão política de alguém que compreende que existe uma grande ação de pessoas para combater o racismo”, disse.

A dirigente afirma que agora a tarefa é acionar com mais objetividade a justiça para que ela possa criminalizar os racistas. “Essa é a tarefa que o Movimento Negro Unificado assumiu há 44 anos. A gente disse que era necessário termos um governo comprometido com esta ação, ação da libertação do nosso país essa situação imprópria que é da injustiça e do racismo”, completa a dirigente.

Ieda finaliza dizendo que é preciso reagir à violência racial: “Nós vamos precisar de todo mundo, do povo negro, dos povos indígenas, das mulheres e da população LGBTQIA+ para estarmos juntos para construir o melhor local para todos nós”.

O CPERS, por meio do Coletivo Estadual de Igualdade Racial e Combate ao Racismo, segue firme na luta contra o preconceito, o racismo e a violência contra corpos negros. É preciso unidade na valorização cultural e política de todos os pretos(as) gaúchos(as) e brasileiros(as). Antirracismo se combate na prática, todos os dias!

O que é racismo recreativo e como ele se manifesta?

Adilson é autor dos livros “O que é racismo recreativo?”, da coleção Feminismos Plurais da filósofa Djamila Ribeiro, e “Pensando como um negro”.

Segundo ele, o termo Racismo Recreativo se refere a “piadas” e “brincadeiras” que, aparentemente, são inofensivas e/ou um meio rotineiro de interação social, mas que possuem um cunho racial em que associa as características, físicas e culturais, das pessoas negras ou indígenas como algo inferior ou desagradável.

“O termo racismo recreativo foi rapidamente incorporado pelo público brasileiro, inclusive por tribunais regionais do trabalho, instituições que reconheceram a presença generalizada dessa prática”, afirma.

De acordo com Moreira, o racismo recreativo está camuflado em uma “categoria de humor” que retrata “a negritude como um conjunto de características esteticamente desagradáveis e como sinal de inferioridade moral”. Por ser estrutural, o racismo manifesto em forma de “humor” reforça os vieses inconscientes construídos anos e anos pela sociedade e colabora para legitimar uma agressão maquiada de brincadeira.“Afinal, se racismo é um crime inafiançável, e a injúria racial é derivada do racismo, por que ainda é tão difícil punir o racismo com rigor no Brasil, mesmo com provas?”, questiona ele.

Fonte: CNTE

Foto de capa: Taba Benedicto/Estadão

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