Vitória na Justiça beneficia professores e professoras que se aposentaram entre 2015 e 2019


O CPERS, representado pela sua assessoria jurídica (escritório Buchabqui e Pinheiro Machado), obteve importante vitória em ação judicial.

Em julgamento já finalizado, o Tribunal de Justiça reconheceu que os professores e professoras que se aposentaram entre 2015 e 2019 de forma proporcional (por idade), devem ter seus atos de aposentadoria corrigidos para que a proporção seja calculada sobre a regra especial do magistério.

A revisão deve resultar em ganhos para os aposentados beneficiados. Na prática, a base de cálculo das professoras deveria ser de 25 anos e, dos professores, de 30 anos. No período em questão, o ato de aposentadoria considerou 30 anos para professoras e 35 para professores.

Se você sempre atuou no Magistério e se aposentou por idade entre 18 de dezembro de 2015 e 19 de novembro de 2019, pode pedir a retificação.

Entre em contato com o seu núcleo ou pelo telefone (51) 3073-7512 para mais informações.

Notícias relacionadas

Na última semana, o governo Eduardo Leite (PSD) anunciou o …

22/09/2026

De 15 a 17 de setembro, a presidenta do CPERS, …

21/09/2026

O CPERS Sindicato vem a público manifestar profundo pesar pela …

17/09/2026

A tradição de luta pelos direitos das(os) trabalhadoras(es) e de …

10/09/2026