Em face da pandemia da Covid-19, a direção central do CPERS protocolou, na tarde desta quinta (26), novo ofício endereçado ao governador Eduardo Leite (PSDB) pleiteando a suspensão dos descontos em folha e o pagamento dos dias de greve já descontados.
O pedido visa assegurar condições de subsistência aos trabalhadores(as) em educação diante da iminente recessão econômica e da necessidade de arcar com gastos mais elevados durante a quarentena, incluindo despesas com a saúde e o sustento de familiares atingidos pelo desemprego.
Já são dois meses com descontos que chegam a 30% do salário em cada contracheque, agravando as condições de miserabilidade de uma categoria que não recebe em dia há cinco anos e tem os proventos congelados há seis.
O Sindicato argumenta que a continuidade do impasse em meio a uma crise sem precedentes ultrapassa os limites da razoabilidade, e que ao contrário de outras medidas de incentivo à economia adotadas ou defendidas pelo governo do Estado, o pagamento dos salários devidos não requer despesas ou receitas extraordinárias.
Por fim, o CPERS se coloca à disposição das autoridades para “cuidar da vida das pessoas e atuar em todas as frentes necessárias nesta guerra sanitária e civilizatória”.
Sem data para o julgamento no TJ
O CPERS considera o corte de ponto ilegal, uma vez que as aulas foram recuperadas e o ano letivo finalizado, e o direito à greve está assegurado na Constituição. Mas a questão permanece judicializada.
Em função da suspensão das atividades presenciais do Tribunal de Justiça durante a pandemia, não há previsão para o julgamento. A matéria precisa ser analisada pelo pleno, com a presença dos desembargadores da turma recursal.
É uma situação diferentes da ADIn julgada em primeira instância nesta semana, que pôde ser despachada por apenas um desembargador por meio virtual.
Ao cumprimentar V. Ex.ª, reconhecendo os esforços empenhados pelo governo estadual para conter o ritmo da expansão da Covid-19 e dirimir a iminente recessão econômica, vimos pelo presente requerer a suspensão dos descontos em folha dos trabalhadores(as) em educação e o pagamento dos dias já descontados da greve.
Consideramos que a gravidade do momento exige a reconsideração do referido tema. Para além dos dias letivos recuperados, a necessidade de arcar com gastos mais elevados durante a quarentena, incluindo despesas com a saúde e o sustento de familiares acossados pelo desemprego, justifica a reversão do corte de ponto.
Pertine lembrar que esta é uma categoria acometida por um sem-número de enfermidades laborais que fragilizam sua capacidade de resistência à pandemia, agravadas pelas perdas salariais dos últimos seis anos, os parcelamentos e atrasos, as dívidas acumuladas e, mais recentemente, o corte do ponto.
Em contraste com outras medidas de estímulo à economia acertadamente adotadas ou pleiteadas – como a isenção de tarifas sociais e a renda básica de cidadania -, o pagamento não requer receita nem gera despesa extraordinárias. Podendo, portanto, ser realizado prontamente em folha suplementar, sem impacto adicional aos cofres públicos.
Dado o exposto, o CPERS pleiteia uma solução para este impasse que perdura há meses e cuja continuidade, em meio a uma crise sem precedentes, ultrapassa qualquer limite de razoabilidade. Dito isso, o Sindicato se coloca à disposição das autoridades para cuidar da vida das pessoas e atuar em todas as frentes necessárias nesta guerra sanitária e civilizatória.
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