Na manhã desta segunda-feira (29), o CPERS acompanhou, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mais uma sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato em parceria com a CNTE, que questiona a absorção da parcela de irredutibilidade nos reajustes concedidos às(aos) professoras(es), incluindo o Piso do Magistério.

O julgamento estava interrompido desde o último mês de maio, quando foi registrado um placar favorável ao Sindicato. Hoje, com o posicionamento das(os) última(os) 3 desembargadoras(es) restantes, a votação terminou empatada, cabendo ao presidente do TJRS, o desembargador Eduardo Uhlein, decidir pela procedência ou improcedência desta ADI.
Agora, os próximos passos serão uma reunião das partes com o presidente do Tribunal, e, após este encontro, uma nova audiência para que seja dada a decisão.

Esta ADI foi protocolada pelo CPERS e pela CNTE ainda em julho de 2022, defendendo que a parcela de irredutibilidade, na prática, acaba por romper a isonomia entre profissionais do mesmo cargo, comprometendo o cumprimento da Lei do Piso.
O Sindicato também defende que a absorção de vantagens acumuladas ao longo da carreira pela parcela de irredutibilidade, como os triênios, acaba por retirar da remuneração de educadoras(es) esses direitos conquistados através de seu tempo de serviço. Para o CPERS, essa é uma medida que transfere para cada trabalhadora(or) o custo de seus próprios reajustes salariais.
O CPERS confia plenamente na capacidade humana e sensível do presidente desembargador Eduardo Uhlein, responsável por decidir o futuro milhares de educadoras(es) que aguardam com apreensão o desfecho desta ADI.
Seguiremos acompanhando este julgamento até suas últimas etapas, mantendo viva a luta em defesa das carreiras e de direitos históricos conquistados pela categoria através de muita luta e mobilização.
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