8 DE MARÇO: CPERS NA LUTA PELA VIDA DAS MULHERES! BASTA DE FEMINICÍDIOS!


Nos 29 primeiros dias de 2026, o Rio Grande do Sul registrou 11 mulheres vítimas de feminicídio. O primeiro mês do ano, que deveria simbolizar recomeços e esperança, foi atravessado pelo luto. Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher,  o Estado já registra 20 mulheres vítimas de feminicídio em 2026. São mães, filhas, irmãs, amigas. São mulheres que deixam famílias devastadas, crianças órfãs e histórias interrompidas de forma brutal.

Não são números. São vidas! E a sociedade não pode, em hipótese alguma, naturalizar essa tragédia.

O feminicídio não é um fato isolado: é a expressão mais extrema de um sistema que historicamente controla, silencia e violenta mulheres. É o desfecho de um ciclo contínuo de agressões físicas, psicológicas, morais e sexuais — muitas vezes dentro de casa, cometidas por companheiros ou ex-companheiros. É a face mais cruel do patriarcado, que insiste em tratar nossas vidas como descartáveis.

Diante desse cenário, o Estado tem a obrigação de proteger. Garantir políticas públicas eficazes de prevenção, acolhimento e segurança não é favor — é dever constitucional. No entanto, o que vemos no Rio Grande do Sul está longe do necessário.

O governador Eduardo Leite (PSD) celebra a recriação da Secretaria da Mulher, mas silencia sobre o fato de que essa conquista é fruto da histórica mobilização do movimento feminista, após a extinção da pasta no governo José Ivo Sartori (MDB). Mais grave: a recriação formal não resolve o problema central: a falta de recursos. De um orçamento estadual de R$ 92 bilhões para 2026, apenas R$ 18 milhões foram destinados à Secretaria Estadual da Mulher. Trata-se de uma escolha política. E escolhas revelam prioridades.

Enquanto o enfrentamento à violência permanecer no campo do discurso, a realidade seguirá sendo escrita com sangue. O número de órfãs e órfãos continuará crescendo. E nós não aceitaremos isso como normal.

Reforçamos que o enfrentamento à violência contra as mulheres também passa, necessariamente, pela educação. É urgente educar meninos com perspectiva de gênero, promovendo o respeito, a igualdade e a autonomia das mulheres desde a infância. Transformar padrões culturais machistas que naturalizam o controle, a agressividade e a desigualdade é parte essencial da prevenção ao feminicídio. A escola tem papel estratégico na construção de novas masculinidades, baseadas no cuidado, na responsabilidade e no reconhecimento das mulheres como sujeitas de direitos.

O CPERS representa uma categoria majoritariamente feminina. Somos milhares de mulheres que constroem a educação pública todos os dias. Por isso, nossa luta é também pela nossa própria vida. O Departamento de Mulheres do Sindicato reafirma: seguiremos mobilizadas, organizadas e incansáveis na exigência de uma resposta firme, coordenada e urgente do Estado.

Não queremos mais desculpas. Queremos ações concretas. Queremos orçamento adequado, políticas efetivas, responsabilização dos agressores e uma rede de proteção que funcione na prática.

A lei está do nosso lado

Conhecer a lei é um passo fundamental para romper o silêncio, exigir proteção e afirmar, com firmeza: nenhuma violência contra a mulher será tolerada.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), reconhecida pela ONU como uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência doméstica, reconhece cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e autoriza a concessão de medidas protetivas de urgência em até 48 horas.

A Lei 13.104, sancionada em 9 de março de 2015 e conhecida como Lei do Feminicídio, classifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo no Brasil. Ela altera o Código Penal para incluir o feminicídio como qualificador do homicídio, com penas de 12 a 30 anos, além de aumentar as punições em casos agravantes.

Em 2023, a Lei 14.550/2023 ampliou essa proteção ao permitir a concessão imediata de medidas protetivas, mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial, considerando a vulnerabilidade da vítima.

A Lei 14.994/2024 — conhecida como Pacote Anti-Violência — elevou a pena de feminicídio para 20 a 40 anos de prisão, a mais alta prevista no Código Penal. Também foi ampliada a pena para lesão corporal em contexto de violência de gênero, que passou para 2 a 5 anos.

Informar-se, denunciar e exigir a aplicação da lei são passos essenciais para que nenhuma mulher fique desprotegida e para que a violência de gênero seja enfrentada com a seriedade que exige.

A denúncia pode salvar vidas

Se você ou alguma mulher próxima está enfrentando qualquer tipo de violência, existem diversos serviços que podem ajudar. Confira os principais canais:

– Se a violência está acontecendo neste momento, ligue imediatamente para o 190. A Brigada Militar será acionada e enviada ao local para prestar socorro.

– A Central de Atendimento à Mulher, pelo Disque 180, funciona 24 horas por dia. Por meio do serviço, é possível denunciar casos de violência e buscar orientação sobre direitos e locais de apoio. As denúncias podem ser anônimas e serão apuradas. A vítima receberá suporte e, se necessário, poderá ter acesso a medidas protetivas.

– O que fazer quando a violência já aconteceu? A vítima deve procurar a Delegacia da Mulher ou qualquer Delegacia de Polícia para registrar o boletim de ocorrência. O atendimento também está disponível pela Delegacia Online, possibilitando o registro de agressões sem a necessidade de comparecimento presencial.

Denunciar é romper o silêncio. E romper o silêncio salva vidas.
Basta de feminicídios!

SEGUIMOS JUNTAS, VIVAS, LIVRES E SEM MEDO, TRANSFORMANDO A DOR EM LUTA E A INDIGNAÇÃO EM MOBILIZAÇÃO. NENHUMA A MENOS!

Departamento de Mulheres do Sindicato

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