“Destaco que não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado”.
Com esse entendimento, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Cristina Luísa Marquesan da Silva, decidiu manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul, negando novo pedido do governo Leite (PSDB) para suspender os efeitos da liminar do CPERS e da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
A derrota do Estado no TJ é mais um desdobramento da luta em defesa da vida travada pelas duas entidades, que defendem a continuidade das aulas remotas neste grave momento da pandemia. Entretanto, o governador continua a manobrar. Nesta segunda-feira, Leite pediu ao ministro Nunes Marques, do STF, que suspenda a liminar. A medida cautelar aguarda julgamento.
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Em sua argumentação, a juíza citou parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças.
Pontuou o MP: “…o retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar. Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino, não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais.”
Citou, também, a situação atual dos leitos nas UTIs, a disponibilidade de respiradores e o número de infantes que ocupam as UTIs pediátricas bem como a nota oficial da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, emitida recentemente.
Finalizou a magistrada: “Nesse caso, a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”, alerta a magistrada.