Urgente: Justiça defere em parte liminar do CPERS e rede estadual deve suspender aulas presenciais


Em resposta à ação civil pública impetrada pelo CPERS na última segunda-feira (19), O Tribunal de Justiça do Estado deferiu em parte o pedido liminar em decisão que pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.

O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.

O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.

>> Confira a íntegra da decisão

Na prática, como o Estado tem colocado toda a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções, não existe escola que cumpra tais requisitos. Se a decisão for mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades.

“É uma vitória importante. Se o Estado quiser recorrer, precisará admitir que não quer que as escolas sejam avaliadas por agentes técnicos instruídos em questões sanitárias. Se não quer, o que tem a esconder?”, comenta Pedro Otávio Magadan, advogado do escritório Buchabqui & Pinheiro Machado, autor da ação.

A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, também avalia como extremamente positivo o resultado. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite (PSDB) com as nossas vidas”, comenta.

O CPERS ingressou com a ação na segunda na tentativa de impedir a abertura de qualquer escola no dia seguinte. Mas, na ocasião, o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder.

A ação do escritório foi fundamentada na completa ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo Estado e na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas.

O processo também sustentava que a Justiça deveria anular a transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores(as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização.

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