Luís Eduardo Gomes/Sul21
Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (5), o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), determinou que a Assembleia Legislativa retire da pauta de votações desta terça-feira (6) o PLC 249/2017, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal para renegociar sua dívida com a União. Após sequer ser apreciado na convocação extraordinária realizada na semana passada, o projeto, que tramitava em regime de urgência, estava destinado a trancar a pauta de votações da Casa nesta terça.
O juiz respondeu a uma ação impetrada pelos deputados Pedro Ruas (PSOL), Juliana Brizola (PDT), Stela Farias (PT) e Tarcísio Zimmermann (PT), que alegaram que a tramitação do projeto viola uma série de artigos do regimento interno da Assembleia Legislativa e pediram que ele fosse retirado da pauta de votações até que fosse corrigido.
Entre os problemas alegados pelos deputados e reconhecidos pelo desembargador estão a ausência nos documentos que acompanham o projeto do Plano de Recuperação Fiscal a ser apresentado ao senhor Presidente da República e o descumprimento ao princípio da solidariedade entre os poderes e ao estabelecimento de uma ação planejada e coordenada entre eles. Os deputados argumentam que, da forma como o projeto foi encaminhado, não estava claro sobre quais as condições do acordo com a União estão votando.
“Considerando a relevância da argumentação esgrimida, que diz respeito à preservação das prerrogativas dos senhores deputados estaduais para o pleno exercício de mandato parlamentar, que a proposição foi encaminhada ao Poder Legislativo sob o regime de urgência constitucional (art. 62 da Constituição Estadual), o que inviabilizou qualquer análise preventiva por parte da Comissões Permanentes daquela Casa Legislativa, que o prazo de vencimento da tramitação do PLC 249/17 expirou no dia 21/12/2017, encontrando-se apto a trancar a pauta de votações da Assembleia Legislativa, a partir de amanhã (6), primeira sessão legislativa de 2018, é de ser deferida a liminar, como o faço, para o fim de determinar à autoridade coatora que não inclua o PLC 249/2017 na Ordem do Dia da Sessão desta terça-feira”, diz o despacho do desembargador.
Santos deu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa se manifeste. O governo ainda não se posicionou oficialmente sobre a decisão.
Reunião com o governo
Em sua primeira reunião oficial com o governo do Estado na função de presidente da Assembleia, o deputado estadual Marlon Santos (PDT) havia pedido ao governador em exercício, José Paulo Cairoli (PSD), que o governo fizesse alterações ao PLC 249
Até o momento, o PDT, partido de Marlon, tem mantido a posição de votar de forma unânime contra o projeto. Após o encontro, Marlon disse que sugeriu ao governo alterações no PLC, como explicitar que a adesão ao RRF não impede o Estado de conceder o reajuste da inflação aos servidores públicos – o termo impõe o congelamento de salários dos servidores pelo período em que valer a suspensão do pagamento da dívida, inicialmente três anos, mas há dúvidas se isso permitirá ou não a reposição inflacionária – e estabelecer limites para o percentual da receita do Estado a ser transferida para a União após a retomada do pagamento da dívida. Para Marlon, este limite precisa ser colocado em lei, o que não ocorreria atualmente.
“Temos também a questão a quem se dirigir em caso de prorrogação e qual o critério para essa prorrogação. Porque isso vai acabar mais cedo ou mais tarde tendo que acontecer. Se a gente não tiver o cuidado, provavelmente o governador que vier a pedir novamente a prorrogação pode não ter a condição de fazê-lo se não tiver alinhamento partidário, então tem que ficar estabelecido esse critério”, disse Marlon.
O presidente da AL ainda lembrou que é preciso estabelecer os critérios para a destinação do dinheiro que a União deve ao RS, como por exemplo no caso do não ressarcimento da Lei Kandir. Ele afirmou que pediu a Cairoli que, em caso de pagamentos dos débitos da União, seja dada prioridade para a diminuição do estoque da dívida do Estado.
“São ponderações que fiz em cima de uma média de tudo aquilo que os colegas deputados ponderaram na tribuna, em convocação extraordinária, e do conhecimento que tenho sobre questões técnicas de projeto, quais seriam as maiores necessidades, e passei isso ao governo, que foi solicito e diz agora que vai apresentar algumas medidas em cima dessas ponderações para o encaminhamento definitivo do projeto de recuperação fiscal à Assembleia”, afirmou.
Segundo o governo do Estado, após o encontro ficou decidido que a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vão apresentar três emendas ao projeto de lei. A primeira trata da possibilidade de revisão geral dos salários, nos termos do artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal. A segunda diz respeito à correção da dívida do Estado com a União, no período da vigência da adesão – ou seja, a correção não pode crescer mais que o índice IPCA + 4% ao ano, limitado ao valor da Selic. A terceira refere-se à possibilidade de prorrogação da adesão ao regime através de solicitação do próximo governador do Estado ao ministro da Fazenda.