STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada para casais LGBTQIAPN+


O reconhecimento justo da extensão de direitos básicos para toda uma comunidade. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última semana, quando ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou casais que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão foi unânime, contando com a aprovação de todos os  ministros presentes na sessão.

O Ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a pauta, considera que houve um erro do Congresso Nacional sobre a matéria. Para ele, a casa se omitiu quando deveria proteger direitos e liberdades fundamentais da comunidade LGBTQIAPN+.

Ainda segundo Alexandre de Moraes, a importância dessa mudança repousa nas diferenças entre casos de agressões genéricas e agressões enquadradas na Lei Maria da Penha. Conforme notícia do próprio site do STF, agressões genéricas e outros delitos contra a vida e a integridade física não preveem importantes dispositivos que são reconhecidamente eficazes na proteção de vítimas de violência doméstica, ferramentas essas que são disponibilizadas pela Lei Maria da Penha.

O CPERS, através do seu Departamento de Gênero e do seu Departamento de Diversidade, reconhece a importância da decisão firmada pelo STF, e parabeniza essa corte pelo importante passo dado na direção da igualdade para as minorias.

Decisões como essa são importantes para garantir que mais avanços aconteçam e para que possamos começar a pensar em medidas que tragam direitos para além dos básicos. Viva a igualdade de gênero! Viva a diversidade e a nossa luta!

Foto: Antonio Augusto/STF

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