Por Antônio Escosteguy Castro
O Governo Sartori finalmente publicou, quase um mês depois de aprovadas, as leis que autorizam a extinção de diversas fundações e da Corag, além de alguns decretos, onde se destaca o Decreto 53.404, que instituiu uma Comissão que vai coordenar todo o processo de extinção.
Reiteramos que todo o processo está desde o início eivado de inconstitucionalidades e ilegalidades. Deveria ter havido uma lei específica por Fundação, com o estudo do impacto financeiro e social e com as condições da extinção e as normas precisas de substituição de seus serviços por novos órgãos capazes de prestá-los.
Estas fundações prestam serviços públicos essenciais e indispensáveis, que hão de ser cumpridos pelo estado. Não há qualquer fundamento jurídico e constitucional para a tese do Governo Sartori que são só 3 as atividades-fim do estado – saúde, segurança e educação -; isto é, no máximo, programa de governo e não revoga a Constituição Federal e a Constituição do Estado, onde são definidas quais as funções que devem ser efetivadas pelo Estado.
A ausência de definições mais precisas e a delegação de todas as soluções para uma só Comissão paquidérmica, de pequena mobilidade, mostra que o Governo não sabe o que fazer e vai propor soluções conforme se defrontar com os problemas, sem nenhum prévio planejamento, o que não é minimamente aceitável quando se trata da extinção de órgãos que, repita-se, executam funções essenciais e indelegáveis do Poder Público.
Mas se o formato escolhido pelo Governo Sartori para as efetivar as extinções demonstra que eles estão perdidos, não sabendo como vão fazer, o exame das circunstâncias legais e fáticas relativas a estas fundações e à Corag levam a uma conclusão ainda mais grave: na verdade, o Governo não tem sequer a dimensão do que fez…
Em primeiro lugar, a alegada poupança de recursos. O Governo bravateava a demissão de 1200 servidores , para poupar dezenas e dezenas de milhões de reais em salários. Ocorre que a lei assegura o emprego de todos que tiverem quaisquer formas de estabilidade legal ou judicial, fazendo incidir , por exemplo , a Súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho que assim considera todos os empregados concursados com mais de três anos de serviço. Assim, no caso da Cientec só há 7 servidores que poderão ser demitidos do total de seus 227 empregados. Mesmo se conseguíssemos abstrair a crueldade da demissão em massa e o prejuízo ao serviço público, a poupança realizável é pífia : não serão 1200 demitidos , mas no máximo algumas dezenas. A montanha poupadora pariu um rato…
E a extinção destes órgãos antigos, consolidados, com prestígio nacional e mesmo internacional traz a possibilidade de imensos prejuízos para a economia do estado. Também neste mês de janeiro, nossa imprensa noticiou os riscos para a economia gaúcha que advém do retorno da gripe aviária, doença que pode impedir a exportação de carne de frango, um dos maiores negócios do Rio Grande, envolvendo mais de 700 mil toneladas por ano e mais de 10 mil famílias. Pois bem, é a Fepagro quem monitora este tipo de vírus e é ela que tem o prestígio internacional para certificar a proteção de nossas aves. Com a extinção da Fepagro, será que os importadores de todo o mundo aceitarão a certificação de um laboratoriozinho qualquer, de alguma empresa amiga?
Este debate está pleno de pós –verdades , para usar o termo que foi consagrado ano passado pela Universidade de Oxford , ou de “fatos alternativos” como afirma o Governo Trump, nos Estados Unidos para desmentir a realidade. O Governo Sartori e a imprensa que o apoia usam e abusam de informações que não correspondem à realidade dos fatos para justificar o injustificável.
O certo é que vamos todos perder, e muito. E o mais provável é que não haja poupança alguma, mas que a solução para a prestação dos serviços que eram efetivados por essas fundações acabe saindo mais caro do que é hoje. Pobre Rio Grande.