Profuncionário, política pública de Estado


O que é uma política pública? Costumo definir em minhas aulas e livros: “é o conjunto de intenções e ações com as quais o Estado responde aos direitos dos cidadãos e às demandas da sociedade.”
E qual é a diferença entre política de governo e política de estado? A primeira tem data de se iniciar e data de se encerrar – normalmente objeto de um decreto do Executivo. A segunda é permanente, enquanto vigorarem a Lei que a criou e os direitos e as demandas dos que com ela se beneficiam.
O PROFUNCIONÁRIO, de 2005 a 2013, era um programa do Governo Federal, assim como o Arara Azul foi um Programa do Executivo de Mato Grosso, para profissionalizar com cursos técnicos os funcionários da educação. Entretanto, dia 3 de abril de 2013, a Lei nº 12.796 inseriu na LDB o art.62-A, que deu a todos os funcionários da educação básica pública o direito à formação continuada em nível médio e superior.
Ora, em nível federal, o Profuncionário passou a ser o Programa de Formação Continuada Oficial, na forma de uma política de Estado, que poderá ser alterado, inclusive para a oferta de cursos superiores, por Lei ou Decreto. Nunca extinto, a não ser que outra Lei revogue os dispositivos do novo art. 62-A da LDB.
Não somos ingênuos a ponto de nos sentirmos totalmente seguros quanto à continuidade e expansão dos Cursos do PRO – mesmo porque de 2010 a 2011 já sofremos uma crise de oferta, que só foi revertida com a responsabilização da SETEC pelo gerenciamento do Programa.
Mas temos certeza de que o 1º Censo Anual dos Funcionários, prescrito na estratégia 5 da Meta 18 do PNE e a ser realizado em maio/junho próximo no PDDE-Interativo, revelará a demanda de mais de um milhão de funcionários aptos a se inscreverem em pelo menos oito cursos técnicos que correspondem às suas funções nas escolas e nos sistemas de ensino básico.
Para não ficar mais dúvidas, transcrevemos a seguir o parágrafo único do art. 62-A

“Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput (funcionários da educação), no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de formação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológica e de pós-graduação”.

Prof. João Monlevade, Coordenador da Formação

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