Pelo quarto mês consecutivo, educadores(as) gaúchos amargam vultosos descontos do salário na folha de março.
Nem a pandemia, nem os gastos mais elevados dos trabalhadores(as) durante a quarentena foram capazes de sensibilizar Eduardo Leite (PSDB) e sua base.
São mais de 27 mil castigados em razão da greve da categoria, apesar dos serviços prestados e dos dias letivos recuperados, sem prejuízo aos estudantes.
Trata-se de uma punição cruel, desumana e injusta, calculada friamente para frear futuras mobilizações e facilitar o desmonte da educação.
Frisamos: são pessoas que trabalharam e não estão recebendo pelo seu trabalho.
Pessoas sem recursos para suprir necessidades básicas, comprar comida e pagar as contas.
Pessoas já fragilizadas por seis anos de perdas salariais e cinco de atrasos e parcelamentos, dívidas acumuladas e condições laborais precárias.
Pessoas no limite do estresse que em breve precisarão lidar com despesas extras de saúde e, devido à iminente recessão econômica, o sustento de familiares acossados pelo desemprego.
Se, antes da pandemia, a medida já era autoritária e imoral, agora flerta com o sadismo e a sociopatia, ecoando traços da política de morte de Bolsonaro.
É imperativo que Eduardo Leite abandone a intransigência, demonstre alguma consideração por nossas vidas e reverta o corte de ponto, pagando o que deve a professores(as) e funcionários(as) de escola.
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Caos
Por fim, reiteramos a crítica à falta de transparência quanto ao conteúdo dos contracheques. As mudanças na forma de apresentação ainda geram imensa confusão e aprofundam a insegurança da categoria.
Em reunião com secretários no início de fevereiro, o CPERS pressionou por explicações. Reforçamos os canais abaixo para contato e orientamos:
▶ Pressione a sua CRE por esclarecimentos. As coordenadorias mantêm o atendimento por e-mail. Confira os endereços aqui.
▶ Dúvidas sobre os valores e a organização do contracheque devem ser enviadas para o e-mail atendimento.dpp@sefaz.rs.gov.br
▶ Quem recebeu descontos indevidos a dias de greve não realizados deve relatar seu o problema pelo e-mail efetividadedrh19@seduc.rs.gov.br
▶ O Serviço de Atendimento aos Sócios do CPERS também está disponível para auxiliar com dúvidas funcionais: (51 9569.0465) e do e-mail sas@cpers.org.br
Justiça
Em função da suspensão das atividades presenciais do Tribunal de Justiça durante a pandemia, não há previsão para o julgamento. A matéria precisa ser analisada pelo pleno, com a presença dos desembargadores da turma recursal.
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