Jorge Luiz Souto Maior
O que se precisa entender, de uma vez por todas, é que os direitos trabalhistas não são meramente custos. São, isto sim, preceitos ligados à essencial preservação mínima da condição humana no modo de produção capitalista. Direitos que estão previstos na Constituição e nas leis do país, tendo valor e vigência como quaisquer outros direitos e que, por isso mesmo, devem ser respeitados e aplicados, sendo que a mera discordância pessoal não é suficiente para retirar-lhes a validade, seja o “discordante” Presidente da República, Ministro de alguma pasta do Executivo, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente de entidade empresarial, diretor de algum grande conglomerado econômico, diretor de grande veículo de informação, ou mesmo Presidente do TST.
Fonte: Carta Maior