A medida que o dia 30 de outubro se aproxima, data do 2º turno das eleições presidenciais, crescem as denúncias de empresas que estão coagindo seus funcionários a votarem no atual presidente, Jair Bolsonaro (PL). O CPERS, além de repudiar esta ação de forma veemente, alerta: a prática é considerada assédio eleitoral, crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral.
Portanto, atitudes como prometer benefícios ou vantagens em troca do voto, cometer violência ou ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato(a) pode resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais na esfera trabalhista.
Vale frisar ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos(as) no processo eleitoral, por todas as pessoas.
É preciso denunciar
O CPERS reforça que o respeito a escolha democrática de cada cidadão(ã) é imperioso e um direito legal. Portanto, quando situações de ameaça ou coerção ocorrerem é imprescindível denunciar.
Os 42 núcleos do Sindicato estão, desde já, à disposição para receber e encaminhar essas denúncias.
Outra alternativa é realizar a denúncia no site do Ministério Público do Trabalho, que possui um canal específico para que se faça as ocorrências de forma sigilosa ou anônima.
A CUT, para ajudar os trabalhadores(as) a denunciar os patrões antidemocráticos, lançou uma página em seu portal onde todos(as) podem denunciar o assédio eleitoral. Na página da entidade, basta acessar o banner Coação Eleitoral é Crime. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
Foto: Rede Brasil Atual (RDB)