Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 170/2019, de autoria do deputado Fábio Ostermann (Novo), que regulamenta o ensino domiciliar no Rio Grande do Sul, foi publicado na Ordem do Dia e está apto para votação.
Ao desconsiderar os preceitos legais trazidos na Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina que estudantes de 4 a 17 anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados em escolas da educação básica, o texto aponta-se como inconstitucional.
A EC 59 é clara: compete a estados e municípios a oferta de ensino gratuito pelas instituições escolares da rede pública a crianças e jovens desta faixa etária.
O PL de Ostermann também afronta as diretrizes da educação nacional. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996), são definidas a igualdade de condições ao acesso e permanência na escola como um dos princípios do ensino e determinada a matrícula de crianças a partir dos 4 anos de idade na educação básica.
Ademais, invade a incumbência exclusiva da União, no que tange à coordenação da política educacional, na articulação dos diferentes níveis e sistemas de ensino, com sua função normativa, redistributiva e supletiva aos governos subnacionais (estados e municípios).
Assim como o projeto de lei da idade corte, aprovado em 2020 na Assembleia Legislativa, que posteriormente foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o PL 170 invade a incumbência específica da União, que não pode ser definida em legislação estadual.
A cátedra docente é exclusiva de profissional da educação com a formação adequada e ministrada em instituições oficiais de ensino, de acordo com a legislação educacional brasileira, o que é ferido diretamente pelo PL 170.
No artigo 7º do Projeto, é pontuado que os municípios deverão avaliar os estudantes cujas famílias optarem pelo ensino domiciliar.
Mas os municípios pequenos, com menos de 10 mil habitantes, grande maioria no estado do RS, sequer possuem sistema próprio de avaliação, tampouco recursos financeiros para abarcar este custo que possa vir a ser criado. Quem irá subsidiar os recursos para os municípios avaliarem tais estudantes?
O CPERS defende que a educação referenciada na escola é parte fundamental do processo de formação do indivíduo e a família deve ter papel complementar, e não substituta.
O ensino domiciliar atende à agenda de uma minoria e não deveria ser foco de debate em um país tão desigual e distante de cumprir seus deveres constitucionais para com o acesso à educação pública, universal e de qualidade.
O Estado não pode apoiar o isolamento, a separação sociocultural e lavar as mãos para a realidade da escola pública.
Foto de capa: Joel Vargas | Agência ALRS