Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 4690/2018 apresentado pelo vereador Salvador Ribeiro (MDB) na Câmara Municipal de Pelotas


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público REPUDIAR a proposição apresentada pelo vereador Salvador Ribeiro (MDB), no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas/RS, que tenta, tacitamente, retomar o projeto da Escola Sem Partido no município, escamoteado na descrição de sua ementa como sendo algo que dispõe sobre “o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes (…)”.

Ainda no ano de 2017, na mesma Casa Legislativa, foi apresentado um projeto de lei que, de forma direta, instituía o projeto da Escola sem Partido no município ou, como ficou mais conhecido em todo o país, a Lei da Mordaça. À época, a CNTE também se posicionou de forma contrária ao projeto, emitindo, da mesma forma que agora, uma moção de repúdio. Depois de inúmeras manifestações contrárias àquele projeto de lei, o mesmo foi arquivado à pedido dos próprios autores.

Essa proposição legislativa de agora, apresentada pelo líder da bancada do MDB na Câmara Municipal, é uma faceta do mesmo projeto, apesar de não citá-lo explicitamente e tampouco indicar, em nenhum momento, a sua real intenção. Ao explicitar em sua ementa que o projeto de lei pretende dispor de matéria para que os serviços municipais respeitem a dignidade de crianças e adolescentes, o PL já começa mal, sugerindo que os serviços públicos municipais não respeitam as suas crianças e adolescentes.

O que o projeto de lei proposto agora em Pelotas/RS indica é que, na prática, as escolas do município “cooperem” com a formação moral dos estudantes, sugerindo que os/as professores/as apresentem previamente os conteúdos das aulas ou atividades a serem ministradas. Ora, trata-se de um feroz ataque à liberdade de ensino constante em nossa Constituição Federal. Ademais, é errado imaginar, como sugere o texto da proposição legislativa, que as crianças e adolescentes estejam sendo expostas a conteúdos pornográficos ou imorais no âmbito da escola.

O texto do PL sugere, inclusive, que as aulas sobre o aparelho reprodutivo humano poderiam incorrer em alguma imoralidade, devendo passar antes pela filtro da idade do/a estudante. Cumpre lembrar ao vereador Salvador Ribeiro que a educação no Brasil é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que normatiza as diretrizes da educação nacional. Não cabe esse tipo de interferência na atividade do/a professor/a e tampouco digressões de cunho moral podem fazer parte do repertório do conteúdo ministrado nas escolas brasileiras. A sugestão da proposição legislativa, além de incorrer em vícios de natureza legal e normativa, resvala em outra questão pertinente e muito contraproducente: a formação moral e religiosa de nossas crianças e adolescentes cabe serem exercidas e fomentadas, tão somente, no âmbito da família. A escola, como espaço público, é laica e deve respeitar todas as orientações religiosas da comunidade escolar. Imaginemos a situação de termos salas de aula para estudantes de famílias católicas, outras para evangélicas, um tanto para religiões de matriz africana e, por fim, outras turmas para estudantes pertencentes a pais ateus ou agnósticos.

A escola é um espaço de todos! O ambiente escolar deve forjar, isso sim, o espírito de convivência pacífica entre todas as formações religiosas, não se imiscuindo em assuntos de natureza moral, que cabem somente às famílias. Repudiamos o conteúdo tácito dessa proposição legislativa e esperamos, assim como a outra acima citada, que o autor proponha a sua retirada de pauta.

Brasília, 18 de setembro de 2018
Direção Executiva da CNTE

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