Maioria no STF assegura constitucionalidade do 1/3 de hora-atividade


O Supremo Tribunal Federal encerrou, na noite desta quinta-feira (28), o julgamento da constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério, no dia 22 de maio.

Por 7 votos a 3, o tribunal assegurou o direito a 1/3 de hora-atividade, conforme a redação do artigo 4º da Lei 11.738:

§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Trata-se de garantir a remuneração pelo trabalho exaustivo realizado fora da sala de aula, preparando aulas, avaliando trabalhos e provas, tirando dúvidas remotamente e aperfeiçoando conhecimentos.

O CPERS, por meio de sua Assessoria Jurídica, participava da ação em conjunto com outras entidades representativas de todo o país.

O entendimento do STF diverge do Tribunal de Justiça do RS (TJ), que havia sentenciado, em 2015, que a regra federal não pode dispor sobre a organização de recursos humanos nos Estados.

O jurídico do CPERS estudará, agora, o texto da decisão para defender a repercussão do julgamento na rede estadual.

A luta do Sindicato é pelo cumprimento da Lei do Piso integralmente, incluindo a hora-atividade.

Como votaram os ministros: 

Contra os educadores(as):

Min. Marco Aurélio
Min. Luiz Fux
Min. Gilmar Mendes

A favor os educadores(as):

Min. Carmen Lúcia
Min. Rosa Weber
Min. Ricardo Lewandowski
Min. Roberto Barroso
Min. Celso de Mello
Min. Edson Fachin
Min. Alexandre de Moraes

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