O Supremo Tribunal Federal encerrou, na noite desta quinta-feira (28), o julgamento da constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério, no dia 22 de maio.
Por 7 votos a 3, o tribunal assegurou o direito a 1/3 de hora-atividade, conforme a redação do artigo 4º da Lei 11.738:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Trata-se de garantir a remuneração pelo trabalho exaustivo realizado fora da sala de aula, preparando aulas, avaliando trabalhos e provas, tirando dúvidas remotamente e aperfeiçoando conhecimentos.
O CPERS, por meio de sua Assessoria Jurídica, participava da ação em conjunto com outras entidades representativas de todo o país.
O entendimento do STF diverge do Tribunal de Justiça do RS (TJ), que havia sentenciado, em 2015, que a regra federal não pode dispor sobre a organização de recursos humanos nos Estados.
O jurídico do CPERS estudará, agora, o texto da decisão para defender a repercussão do julgamento na rede estadual.
A luta do Sindicato é pelo cumprimento da Lei do Piso integralmente, incluindo a hora-atividade.
Como votaram os ministros:
Contra os educadores(as):
Min. Marco Aurélio
Min. Luiz Fux
Min. Gilmar Mendes
A favor os educadores(as):
Min. Carmen Lúcia
Min. Rosa Weber
Min. Ricardo Lewandowski
Min. Roberto Barroso
Min. Celso de Mello
Min. Edson Fachin
Min. Alexandre de Moraes