O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do dia 29 de abril de 2016 a Portaria nº 116/2016, através da qual institui uma Comissão Estadual com o objetivo de examinar pedidos de enquadramento e reenquadramento das escolas públicas nas condições de Difícil Acesso ou provimento, cuja previsão de pagamento se encontra no art. 70 da Lei Estadual nº 6.672/74 (Estatuto do Magistério).
O objetivo da Comissão, de emitir pareceres sobre o reenquadramento das escolas do Estado, esconde seu verdadeiro e principal objetivo: reavaliar os percentuais atualmente reconhecidos, diminuindo os valores pagos a título de Gratificação de Difícil Acesso ou Provimento e, até mesmo, suprimir o pagamento deste valor. Na verdade, trata-se de mais uma medida do Governo do Estado para retirar direitos e promover o arrocho salarial do funcionalismo público estadual.
A Direção Central do CPERS destaca que sua Assessoria Jurídica, Buchabqui e Pinheiro Machado, está, desde já, à disposição para análise da legalidade de qualquer alteração constatada no pagamento da Gratificação de Difícil Acesso ou Provimento.
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