Informações sobre a hora-atividade


No dia 26 de novembro de 2015, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância (22/08/2014) que já havia julgado improcedente a ação coletiva no que concerne a hora-atividade em 1/3 da carga horária do professor. O Judiciário gaúcho firmou o entendimento de que a regra federal não pode dispor sobre organização de pessoal nos estados.
O CPERS já apresentou recurso preparatório e levará a discussão ao Supremo Tribunal Federal, que em julgamento anterior (ADI nº4.167 de 27/04/2011) já manifestou entendimento no sentido de que a carga horária do professor deverá ser de 13 horas-aula e 07 horas-atividade (para uma carga horária semanal de 20 horas). A luta do Sindicato é a de exigir o cumprimento da Lei do Piso também em relação a hora-atividade.

Notícias relacionadas

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Em nota divulgada nesta quinta-feira …

02/10/2026

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil A educação pública brasileira vem sendo …

28/09/2026

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) publicou a …

A educação deixa marcas que atravessam o tempo. Talvez por …

24/09/2026