Frente Jurídica em Defesa das Fundações reage à liminar de Mendes e avisa que servidores tomarão “medidas judiciais necessárias”


A Frente Jurídica em Defesa das Fundações divulgou nota oficial nesta quarta-feira (11) em resposta à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para encerrar o processo de negociação em curso entre o governo do Estado e os servidores das fundações. O texto afirma que a decisão não surpreende, pois Gilmar Mendes “é conhecido por seu ativismo contra a Justiça do Trabalho e os direitos trabalhistas e sindicais”.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul havia ajuizado na última sexta (6) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e já nesta terça (10) Mendes, após novamente ter sido “sorteado” pelo STF, concedeu a liminar requerida pelo governo governo José Ivo Sartori (PMDB) .
A liminar suspende processos trabalhistas que impediam que o governo extinguisse seis fundações estaduais (FZB, FEE, Metroplan, Cientec, Fundação Piratini e FDRH), além da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia de Artes Gráficas (Corag). A justificativa do ministro foi o “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”.
A nota comunica que a decisão revela que o  governo Sartori nunca teve intenção de negociar e que se abre uma nova fase neste processo, onde os servidores estão liberados para “tomar as decisões judiciais necessárias para restabelecer o primado da lei e da justiça”.

Segue a íntegra da nota da Frente Jurídica em Defesa das Fundações:

1. Não surpreendeu a concessão de liminar, pelo ministro Gilmar Mendes, na ADPF proposta pelo governo do Estado do RS, para encerrar o processo de negociação em curso, perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com as entidades sindicais representativas dos empregados das Fundações cuja extinção é pretendida.

2. O ministro, além de um renomado jurista, é conhecido por seu ativismo contra a atuação da Justiça do Trabalho e os direitos trabalhistas e sindicais. Assim, dado o tal alinhamento, não havia dúvidas que o pedido de liminar seria atendido, ainda que violando a remansosa jurisprudência do STF.

3. O Governo do Estado nunca teve a intenção de negociar. Foi obrigado a fazê-lo por decisão judicial. Ao longo das conversações mantidas, mesmo diante de propostas mais vantajosas para o erário, por razões ideológicas, nunca se demoveu do objetivo de promover as demissões compulsórias daqueles empregados que imagina não estáveis.

4. Abre-se, portanto, uma nova fase. Embora persistam abertos ao diálogo e à negociação, diante desses fatos, os trabalhadores das Fundações e da CORAG sentem-se liberados para tomar todas as medidas judiciais necessárias para restabelecer o primado da Lei e da Justiça.

Cientec na luta1

Fonte: CUT/RS

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