Estudantes do IFRS com residências danificadas por catástrofe ambiental podem solicitar auxílio emergencial


Os estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) que tiveram suas residências danificadas pelas enchentes têm a oportunidade de solicitar auxílio emergencial. Esta medida abrange todos os alunos(as) matriculados em cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, independente de estarem no público prioritário da assistência estudantil. 

O auxílio, no valor de R$ 1.000 (mil reais), será disponibilizado em parcela única e depositado em conta bancária em nome do estudante. Aqueles sem conta poderão receber por meio de ordem de pagamento.

A solicitação estará disponível para alunos(as) cujas residências foram afetadas por alagamentos, deslizamentos, destelhamentos ou outras situações que resultaram em danos materiais ou os forçaram a deixar suas casas, conforme os detalhes abaixo:

  • Alagamento: ocorre quando há formação de lâmina d’água dentro da residência, resultando em danos ou perda de móveis, eletrodomésticos e/ou da própria estrutura da casa.
  • Deslizamento: refere-se ao deslocamento ou desmoronamento de terra de encostas, resultando em danos parciais ou destruição total da habitação.
  • Destelhamento: acontece quando a cobertura da residência é parcial ou totalmente removida ou danificada.

>> Como solicitar:

Os estudantes afetados têm até o dia 16 de maio de 2024 para preencher o formulário eletrônico disponibilizado. Os dados serão analisados pelos respectivos campi e o pagamento aos aprovados está programado para ser realizado até o final deste mês de maio.

Após o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul (conforme o Decreto 57.596 do governo do Estado) os beneficiados deverão apresentar o formulário de autodeclaração de acesso ao auxílio emergencial devidamente assinado na Coordenação de Assistência Estudantil de seu campus.

>> Sobre os recursos: 

Os auxílios serão concedidos através de recursos alocados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC), especialmente designados para esse propósito, conforme estabelecido na Nota Técnica nº 36, que foi complementado com o orçamento do IFRS.

*Com informações do IFRS

* Foto de capa: Thales Renato

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