Esclarecimentos sobre as eleições sindicais e os atuais mandatos das direções


De acordo com o artigo 41 do estatuto do CPERS, as eleições da direção central e dos núcleos devem ocorrer mediante “voto secreto e direto no mês de junho, trienalmente”.

No dia 19 de junho de 2020, data do primeiro Conselho Geral do CPERS realizado em meio virtual após a eclosão da pandemia, os conselheiros(as) debateram e deliberaram pelo adiamento do processo eleitoral.

A decisão, tomada considerando a impossibilidade do pleito diante da crise sanitária, encontra respaldo estatutário no inciso primeiro do artigo supracitado:

§ 1° – Em situações de absoluta excepcionalidade, que impeçam a realização das eleições no prazo supracitado, as mesmas poderão ser adiadas, mediante decisão do Conselho Geral

Esclarecemos que até a realização das eleições, as direções central e dos núcleos têm os seus mandatos prorrogados em conformidade com o artigo abaixo.

Art 73 – Ficam mantidos os mandatos de todos atuais integrantes da administração dos investidos em cargos eletivos do CPERS/SINDICATO até a realização das eleições e posse dos eleitos, na forma do presente Estatuto

Ainda considerando o agravamento da pandemia e as dificuldades para a realização do pleito, o último Conselho Geral, realizado no dia 18 de dezembro, discutiu o modelo a ser adotado.

Foi aprovada a realização de eleições totalmente online, com ponto de apoio nos núcleos e algumas cidades, em formato ainda em construção e que será amplamente divulgado.

O próximo Conselho Geral, no dia 29 de janeiro, terá a definição da Comissão Eleitoral como pauta. Acompanhe as redes do CPERS para manter-se informado e participar do processo democrático da entidade.

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