Em seis anos de salários congelados, os governos Sartori (MDB) e Leite (PSDB) deixaram de pagar a servidores(as) o equivalente a R$ 5 bilhões.
O valor foi calculado pelo Dieese com base na inflação medida pelo IPCA desde 2015 e considerando o impacto acumulado do reajuste ano a ano.
No serviço público, no entanto, não há data-base como na iniciativa privada. Em regime celetista, quando a reposição da inflação deixa de ser concedida, o trabalhador(a) tem direito a receber os valores devidos de forma retroativa. Mas a legislação não vale para o funcionalismo.
Portanto, mesmo que o governo concedesse um reajuste de 38,5% – o necessário para que os salários retomem o poder de compra de janeiro de 2015 -, os R$ 5 bilhões poupados jamais serão recuperados pelos servidores(as).
“Nestes tempos de crise e pandemia, os governos incitam a sociedade a cobrar uma contribuição dos servidores para dirimir a crise. Mas a realidade é que eles já estão contribuindo há seis anos com a situação de ajuste fiscal permanente que governa o Rio Grande do Sul”, avalia Anelise Manganelli, técnica do Dieese.
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Sociedade paga a conta
O prejuízo não se limita à vida financeira dos educadores(as); tem reflexo direto na qualidade da prestação do serviço, no interesse pela carreira e na redução do poder de compra que faz girar as economias locais.
Além disse, boa parte dos desempregados(as), hoje, conta com o auxílio de um familiar servidor. É o conjunto da sociedade que paga a conta do enxugamento do Estado.
Luta continua
Embora o inciso X do art. 37 da Constituição Federal atribua ao servidor(a) o direito à revisão geral anual do salário, há entendimentos, incluindo por parte do STF, que o cálculo deve ser compatibilizado com restrições orçamentárias e ajustes fiscais. No entanto, não há qualquer transparência neste processos.
Em 2010, o Brasil tornou-se signatário da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que confere garantias de negociação das condições laborais a trabalhadores(as) empregados por autoridades públicas.
Mas é necessária a regulamentação do direito em legislação de âmbito nacional, luta permanente das entidades sindicais desde então.
O veto integral do ex-presidente Michel Temer ao PL 3831/2015 manteve a unilateralidade, permitindo a gestores públicos decidirem quando e se vão negociar com o funcionalismo.