Mesmo após o Banrisul recorrer da decisão liminar concedida ao CPERS no dia 22 de dezembro de 2016, que determinou a devolução imediata dos valores descontados em razão da antecipação do 13º salário dos educadores, a liminar foi mantida em favor do Sindicato. A justiça estabeleceu novo prazo para o Banrisul realizar os pagamentos, que devem ser pagos até o dia 18 deste mês.
O Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, no dia 27 de dezembro, manteve a liminar em favor do CPERS, porém, por razões operacionais alegadas pelo Banco, concedeu o prazo de mais 15 dias para o Banrisul devolver os valores descontados sob a rubrica “antecipação do 13° salário”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
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