Alguns educadores(as) aposentados têm ingressado com ações individuais contra o novo e brutal desconto da Previdência.
A Assessoria Jurídica do CPERS informa, no entanto, que devido à tramitação da ADIn no STF, o entendimento de juízes locais – da primeira instância – fica vinculado ao órgão superior.
Não há, portanto, necessidade de ingressar com processos individuais. Qualquer liminar que vier a ser concedida a favor dos aposentados em âmbito local será revertida enquanto persistir o atual entendimento do Supremo.
Lembramos que a ADIn foi patrocinada pelo CPERS e um conjunto de entidades representativas do funcionalismo gaúcho, junto ao escritório do ex-Ministro do STF Ayres Britto.
Inicialmente, a ação obteve sucesso em suspender os descontos. Mas uma liminar do ministro Dias Toffoli revogou seus efeitos e autorizou o desconto.
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Agora, a ação pende de julgamento do colegiado, em data ainda a ser fixada.
No âmbito regional, a ADI segue sua tramitação normal, com a intimação das autoridades para a apresentação de suas informações e, ao final, o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial.