CUT-RS lança nota de orientação para a luta por direitos dos trabalhadores em meio à calamidade


Foto: Julio Ferreira/ PMPA

A Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS) emitiu uma nota, na última sexta-feira (10), a respeito dos direitos dos(as) trabalhadores(as) em meio ao momento de calamidade vivido no estado em decorrência das enchentes. Por conta desse cenário, a CUT exige que as relações de trabalho sejam reguladas com equilíbrio e protejam os mais vulneráveis, de maneira que se mantenham os negócios, os empregos e as vidas.

As entidades sindicais filiadas à Central, das quais o CPERS está incluído, estão empenhadas no socorro imediato e na defesa dos direitos dos trabalhadores(as), mesmo em situação de extrema dificuldade e escassez de recursos.

Durante a pandemia, o governo de Jair Bolsonaro (PL) editou medidas, como a Lei 14.437/2022, que retiraram direitos e rebaixaram salários. Essa legislação é inapropriada e não deve servir como parâmetro para os(as) trabalhadores(as) que enfrentam o maior evento climático extremo da história do RS.

Confira as orientações passadas pela CUT: 

  1. Empregos devem ser preservados. É inaceitável que trabalhadores sejam demitidos neste momento mais traumático da vida dos(as) trabalhadores(as) gaúchos(as);
  2. A Lei 14.437 não é auto-aplicável. Só podem ser aplicados os instrumentos ali presentes após regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, qualquer medida a se tomar deve passar por negociação coletiva com os sindicatos. Só a negociação coletiva, devidamente aprovada pela categoria, pode construir relações de trabalho emergenciais. Todo acordo deve ter o cuidado de resguardar a possibilidade da edição de normas mais benéficas aos trabalhadores(as);
  3. A imposição pelas empresas da antecipação de férias coletivas ou individuais não é aceitável e sequer razoável. Ao contrário do que houve durante pandemia, quando os(as) empregados(as) ficaram em casa, dessa vez, com a enchente, estão nos telhados das casas ou em abrigos. Considerar o(a) trabalhador(a) que perdeu tudo em estado de férias é algo inaceitável. A Lei 14.437, portanto, não é o roteiro para as relações de trabalho a serem pactuadas nesse momento;
  4. Trabalhadores(as) da iniciativa privada e servidores públicos, que não possuem condições de acessar seus locais de trabalho não podem ser penalizados com descontos em seus vencimentos ou qualquer tipo de punição;
  5. Temos que exigir a manutenção da ultratividade das convenções coletivas;
  6. Muitas categorias estão em processos de negociação coletiva neste mês de maio. Alertamos que não podemos aceitar que a calamidade seja utilizada nas mesas de negociação para cancelar reajustes salariais e rebaixar direitos.

Para isso, a CUT-RS está pautando, junto ao governo Lula (PT), a garantia de participação da representação das centrais sindicais nos espaços de construção e definição de políticas públicas dirigidas aos(às) trabalhadores(as) empregados(as).

Também solicita a liberação imediata de abono salarial e do FGTS para aqueles e aquelas que tiveram suas propriedades e bens destruídos, assim como as linhas de crédito facilitado para empresas atingidas pelas enchentes, desde que apresente contrapartida de manutenção dos empregos. Aos MEIs e pequenas empresas, solicita a liberação de crédito a fundo perdido.

A entidade ainda orienta que o crédito facilitado e o fundo perdido devem ser destinados à reconstrução produtiva da agricultura familiar, e a suspensão imediata da cobrança de dívidas de operação de crédito rural e renegociação das dívidas dos pequenos agricultores familiares e camponeses.

Por fim, propõe um plano habitacional, a exemplo do que vários sindicatos já realizam, com as cooperativas habitacionais, e frentes de trabalho para limpeza e reconstrução das cidades atingidas pelas enchentes.

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