CPERS conquista mandado de segurança que obriga governo a pagar os salários dos educadores em dia


O CPERS conquistou nesta segunda-feira, dia 05, uma importante vitória para a categoria: o direito, assegurado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS, dos educadores receberem seus salários em dia e de forma integral. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu a segurança e confirmou a liminar já deferida, em agosto de 2015, em favor do CPERS (Mandado de Segurança nº 70063914865), proibindo o governador do Estado, José Ivo Sartori e o Secretário de Educação, Luís Antônio Alcoba de Freitas, de parcelar os salários de todos os professores e funcionários de escola.
Por maioria esmagadora dos votos, de 21 dos 25 desembargadores presentes, ficou decidido, em definitivo, no âmbito estadual, a proibição dos atrasos nos salários da categoria.
O não cumprimento da ordem judicial acarreta em crime de desobediência, conforme a lei que trata do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), sem prejuízo de eventual incidência de crime de responsabilidade a ser apurado pelo Ministério Público, denúncia já formulada pelo CPERS.
A partir desta decisão, respaldada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a assessoria jurídica já está promovendo a ação de cobrança da correção monetária e juros do período de atraso, sendo que situações peculiares serão tratadas caso a caso.
“Esta é uma vitória importante para a categoria. Mas não podemos esquecer que é a nossa mobilização e o nosso cuidado que vão garantir que a liminar seja cumprida”, destaca a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

 

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