Com 7 votos favoráveis e 3 contrários, STF forma maioria para derrubar parte da reforma da Previdência


Em sessão desta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional 103/19, com destaque para o confisco das aposentadas(os). 

O julgamento, retomado na tarde de hoje, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – último a votar – quando o placar se encontrava 7 x 3 pela inconstitucionalidade do desconto, ou seja, a favor das aposentadas(os). Trata-se de uma vitória para as servidoras(es) aposentadas(os), sobretudo daquelas(es) que recebem valores abaixo do teto do Regime Geral.

Agora, o ministro tem 90 dias para devolver o processo para retomada do julgamento, que deve se definir ainda no segundo semestre deste ano.

Enquanto não encerrado o julgamento, os demais ministros podem alterar seus votos, o que é raro de acontecer. 

Na retomada do julgamento, os ministros ainda terão de decidir se a nulidade dos descontos é determinada desde a sua instituição pelo governo Eduardo Leite (PSDB), possibilitando a restituição dos valores até aqui descontados, ou se a nulidade será apenas a partir do julgamento, convalidando os descontos já realizados.

O CPERS Sindicato segue vigilante nos desdobramentos, inclusive com representação em Brasília, pelo escritório do ex-presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

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