Desrespeitando anos de luta para garantir a inclusão de estudantes com deficiência, o presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 1º, o decreto 10.502/2020, que trata da Política Nacional de Educação Especial (PNEE), incentivando que estes alunos(as) fiquem em salas separadas dos demais.
A inciativa é um enorme retrocesso nas políticas de inclusão do país e escancara a postura discriminatória e excludente do governo federal.
O texto dá às escolas a possibilidade de não aceitarem alunos de inclusão, retrocedendo em políticas públicas conquistadas e construídas de forma democrática para garantir o direito à educação inclusiva.
A nova PNEE vai contra o exposto no decreto 6.949/09, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei 13.146/15, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação (com destaque para a meta 4 do PNE).
Importante lembrar que o Plano Nacional de Educação de 2014, que vale por 10 anos, ou seja, até 2024, postula que toda população de 4 a 17 anos com deficiência deve “ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
O decreto também não faz referência a parcerias com instituição jurídica sem fins lucrativos, o que indica a prevalência de um projeto privatista para o atendimento escolar e de outras atividades especiais voltadas às pessoas com deficiência no Brasil.
O decreto nº 10502/2020 viola, ainda, a Constituição Federal, a Convenção de Salamanca, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 13.005, de 2014.
O CPERS posiciona-se firmemente contra este decreto. Não podemos nos calar diante da arbitrariedade da falta de escuta social, da inconstitucionalidade do ato e do retrocesso que significa o retorno da segregação das pessoas com deficiência para o atendimento exclusivo nos serviços especializados.
Requeremos, desde já, a declaração da inconstitucionalidade do Decreto, sob pena de imensos prejuízos, não só para as pessoas com deficiência, como para todos aqueles que acreditam na construção de uma sociedade justa, diversa, plural e inclusiva.