Judiciário, TCE e STF analisam ações que questionam PPPs da educação pública gaúcha


A luta do CPERS contra o projeto de Parcerias Público-Privadas (PPPs) da educação pública gaúcha segue avançando em diversas frentes.

Enquanto a categoria mantém a mobilização nas escolas e nas ruas, ofensivas jurídicas do Sindicato e partidos políticos já alcançam o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a Justiça Estadual e o Supremo Tribunal Federal (STF), reunindo ações que questionam a legalidade e a constitucionalidade do modelo defendido pelo governo Eduardo Leite (PSD) e Gabriel Souza (MDB).

Um dos movimentos ocorreu com o ajuizamento da Ação Popular proposta pela presidenta do CPERS, Rosane Zan, contra o Estado do Rio Grande do Sul, a SP Parcerias, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), o presidente da Corte, Iradir Pietroski, e a secretária estadual da Educação, Raquel Teixeira.

A ação apresenta uma série de apontamentos sobre irregularidades no edital e no contrato das PPPs e solicita a suspensão imediata do procedimento licitatório.

A relevância dos argumentos apresentados foi reconhecida pela Justiça, que determinou a intimação do Estado e do presidente do TCE-RS para prestarem esclarecimentos antes da análise do pedido liminar. A expectativa do Sindicato é de que, após essa etapa, o Judiciário aprecie o pedido de suspensão da licitação.

A ofensiva jurídica do CPERS também permanece ativa no TCE-RS

O processo de desestatização das PPPs tramita desde 2024 e chegou a ter a licitação suspensa por decisão cautelar diante das irregularidades identificadas. Posteriormente, entretanto, a publicação do edital foi autorizada por decisão da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), contrariando entendimento anteriormente firmado pela 1ª Câmara.

Diante desse cenário, o Sindicato apresentou um Incidente de Inaplicabilidade de Norma, questionando justamente o dispositivo regimental que permitiu a reversão da decisão colegiada. O processo encontra-se atualmente sob análise do Ministério Público de Contas (MPC).

Debate chega ao Supremo Tribunal Federal

A discussão sobre as PPPs também ultrapassou as fronteiras do Rio Grande do Sul e passou a ser debatida no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADPF nº 1342, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), questiona a constitucionalidade do artigo do Regimento Interno do TCE-RS que permite ao presidente da Corte suspender, individualmente, decisões cautelares tomadas pelo colegiado.

Na ação, são apontadas possíveis violações a princípios constitucionais como a legalidade, o devido processo legal, a separação dos Poderes, a segurança jurídica, a colegialidade e a independência funcional dos Tribunais de Contas.

O ministro Alexandre de Moraes já determinou que o presidente do TCE-RS apresente informações para subsidiar a análise do pedido liminar, demonstrando que o tema passou a integrar a pauta do STF.

Poucos dias depois, uma segunda Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolada no Supremo, desta vez pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A ADPF nº 1344 também questiona o mesmo dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas e reforça os argumentos de que decisões monocráticas não podem se sobrepor às deliberações do colegiado em um tema de tamanha relevância para a administração pública. O processo aguarda decisão do ministro Dias Toffoli sobre o pedido liminar.

O CPERS reafirma que continuará adotando todas as medidas jurídicas e políticas necessárias para defender a escola pública, a gestão democrática e o patrimônio da população gaúcha.

A mobilização segue nas ruas, nas comunidades escolares e também nos tribunais, demonstrando que a defesa da educação pública permanece sendo conduzida em todas as frentes possíveis. 

Foto de capa: Gustavo Moreno/SCO/STF

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