Banrisul será multado em R$ 100 mil caso não libere o 13º no aplicativo sem restrições


Em nova decisão favorável à categoria, o juiz João Ricardo dos Santos Costa deferiu outro pedido liminar do CPERS, determinando que o Banrisul libere, em prazo de 24 horas, a operação de crédito do 13º no aplicativo digital para todos os educadores(as), independente de restrições financeiras ou pendências legais.

O Sindicato ingressou com o pedido em virtude do número de agências fechadas em todo o estado e das dificuldades de agendamento para o atendimento presencial, inviabilizando a contratação para a maior parte dos educadores(as).

A assessoria jurídica do CPERS, por meio do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, também argumentou no pedido que a limitação ao atendimento presencial gera aglomerações desnecessárias nas agências e expõe a categoria ao risco de contágio.

A decisão também impõe nova multa:

“Para o caso de descumprimento, comino ao réu multa, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a hipótese de descumprimento.”

>> Leia a íntegra da decisão aqui

O banco deve cumprir a liminar em 24 horas (dias corridos) a partir do recebimento da notificação judicial.

Mais cedo, outro despacho, em resposta a ação ajuizada pela Defensoria Pública, determinou que a operação deve ser disponibilizada a todos os servidores(as) públicos.

O escritório Buchabqui & Pinheiro Machado atende pelo número 51 3073.7512, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Saiba mais:

>> CPERS conquista liminar que assegura pagamento do 13º a todo educador, independente de restrições 

>> 13º: educadores que não conseguirem efetuar operação devem contatar Jurídico do CPERS

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