No dia 29 de janeiro é comemorado o Dia da Visibilidade Trans no Brasil. A data tem o objetivo de promover reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais e não-binárias (que não se reconhecem nem como homens, nem como mulheres) e gerar conscientização sobre sua visibilidade em todo o país.

Toda pessoa, ao nascer, tem um sexo (biológico) pelo qual é designada. Algumas, ao longo da vida permanecem reconhecendo-se e identificando-se com essa designação: essas pessoas são chamadas “cisgênero”.

Outras, ao longo da infância, da adolescência, da juventude ou da vida adulta, não se reconhecem nessa identificação: são as pessoas transgêneros.

Uma pessoa transgênero é aquela que nasce biologicamente de um jeito, mas não se identifica assim. Esta é uma questão de identificação, relacionando-se à identidade de gênero dos sujeitos, que podem ser tanto homens como mulheres, cis ou trans.

A exclusão e a impermanência das pessoas trans em sociedade passa, impreterivelmente, pela escola. O ambiente educacional tem uma dívida irreparável com a legitimação e a perpetuação da transfobia – aversão ou discriminação contra a população trans – uma realidade cruel, que leva essas pessoas a abandonarem os estudos e enfrentarem dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

Diante disso, cabe questionar quais papéis a educação desempenhou para a manutenção de estruturas excludentes e como a escola pode se transformar em um espaço de inclusão, defesa e garantia de direitos para pessoas trans e travestis.

O papel da escola na inclusão de pessoas trans

É sabido que a escola de hoje precisa encontrar seu caminho para a diversidade, engajando as crianças no mundo das diferenças e preparando-as para serem legítimos cidadãos.

Cerca de 70% das pessoas trans e travestis não concluíram o ensino médio e apenas 0,02% dessa população teve acesso ao ensino superior, ainda segundo informações da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

A gravidade dos índices de evasão da população trans é um dos indicadores utilizados por pesquisadores para definir esse processo como uma verdadeira exclusão fruto de uma pedagogia da violência. O conceito de pedagogia da violência foi elaborado pela pesquisadora Luma Nogueira de Andrade, primeira pessoa trans a concluir o doutorado em rede pública no Brasil.

O respeito ao nome social e a garantia ao uso do banheiro próprio à identidade de gênero das pessoas trans e travestis são medidas mínimas que podem auxiliar o enfrentamento à transfobia no espaço escolar.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Pesquisa realizada pelo defensor público João Paulo Carvalho Dias, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estima que, no Brasil, 82% das pessoas trans e travestis tenham abandonado os estudos ainda na educação básica.

O fomento e o respeito à diversidade são desafios atuais e imediatos que a gestão escolar deve enfrentar. Superar estereótipos e preconceitos é um caminho para o acolhimento de toda a comunidade escolar; o diálogo aliado a esforços conjuntos podem transformar o ambiente da escola.

Entendemos que a luta dos educadores(as) pelos direitos e pelo reconhecimento das diferenças não pode se dar separadamente e isolada. Uma escola com olhar voltado para a inclusão social, precisa olhar para todo tipo de diferença que existe e surge a cada dia.

A educação pode superar a transfobia porque é na escola que os alunos(as) começam a ter visão sobre o futuro; eles vão aprender que homofobia e transfobia são crimes e, mesmo que não fossem, que eles não devem tratar nenhuma pessoa violentamente.

O primeiro passo para a celebração da diferença é sua compreensão. Nós, educadores(as), precisamos fazer valer e respeitar o uso do nome social dos nossos alunos(as), bem como promover seu bem-estar e inclusão junto à comunidade escolar.

Que possamos ser mais justos e mais inclusivos com a população trans não apenas no mês da visibilidade trans.

É preciso respeitar e incluir todas, todos e todes. Essa é a escola que precisamos!

Artigo do Departamento de Gênero e Diversidade do CPERS

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Após o recebimento de inúmeros relatos e denúncias da categoria sobre as dificuldades com o contracheque do mês de janeiro, o CPERS encaminhou ofício para a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) exigindo explicações e providências.

A folha de janeiro traz especificidades como o lançamento das férias e as alterações no valor do subsídio, o que gerou confusão.

“É inadmissível que os educadores, que já sofrem tanto com a falta de valorização por parte desse governo, ainda tenham que passar por isso todos os meses”, declara a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

É preciso que a Sefaz esclareça a categoria sobre as mudanças nos contracheques com agilidade, não é possível que esta omissão permaneça.

Os contracheques e a matemática imoral de Eduardo Leite

Outro ponto que pode gerar confusão na interpretação do contracheque é a parcela de irredutibilidade, que em mais uma manobra ardilosa do governo, foi absorvida parcial ou integralmente e passou a contemplar o valor total do novo subsídio.

Como o CPERS já havia alertado, o reajuste – aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado – integra o projeto de morte do governo Eduardo Leite (PSDB).

Com sua matemática perversa e injusta, Leite não garantiu o índice oficial de reajuste do Piso Nacional do Magistério (33,23%) para nenhum educador(a) gaúcho, excluiu funcionários(as) de escola e aposentados(as) sem paridade e não contemplou linearmente toda a categoria.

▶ Dúvidas sobre os valores e a organização do contracheque devem ser enviadas para o e-mail disponibilizado pela Fazenda: atendimento.dgf.te@sefaz.rs.gov.br 
▶ O Serviço de Atendimento aos Sócios (SAS) do CPERS também está disponível para auxiliar com questões funcionais pelo WhatsApp (51) 9569.0465 ou (51) 9663 5699, de segunda a quinta, das 9h às 17h
▶ Você também pode entrar em contato com o seu núcleo para solicitar informações. Confira os contatos aqui.

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A deputada Professora Rosa Neide (PT/MT) está requerendo, através do Projeto de Lei 3079/21, que seja adiada de 2022 para 2024 a implantação das ações previstas no novo ensino médio. O CPERS apoia a iniciativa da parlamentar, pois considera necessário que educadores(as) e comunidade escolar tenham mais tempo para debater  essa questão, que impacta significativamente a categoria e o futuro dos estudantes.

Autora da proposta com outros 28 parlamentares, Rosa Neide disse que a ideia é assegurar a participação social e criar as condições para que os entes federativos, após a pandemia, possam regulamentar a reforma em situação de tranquilidade.

As mudanças previstas no Novo Ensino Médio, que por enquanto seguem tendo este ano como prazo obrigatório para implantação, desrespeitam a gestão democrática e a autonomia das escolas. Também trazem enormes prejuízos para a educação pública, aprofundando o desmonte e ampliando as desigualdades educacionais.

O CPERS sempre esteve na luta pelo adiamento deste processo e pelo aprofundamento do real debate, pressionando a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e defendendo o respeito a gestão democrática e ao currículo construído no chão da escola. Agora, o Sindicato soma-se a luta da deputada Rosa Neide para que seja oportunizado aos educadores(as) e a comunidade escolar a adequada discussão sobre o tema.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O sindicato conclama a toda a categoria, aos educandos, mães, pais e responsáveis para que pressionem os deputados(as) pela aprovação do PL 3079/21. Envie mensagem aos parlamentares expondo que o adiamento possibilitará o aprofundamento do debate sobre esta mudança, que tanto impacta na vida de educadores(as) e educandos.

Acesse aqui os e-mails dos(as) deputados(as).

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O aumento de 33% no piso salarial dos professores – que o governo Jair Bolsonaro atuou para barrar, mas acabou aprovando após pressão da categoria – é necessário e cabe no orçamento, afirma Rubens Barbosa de Camargo, professor da Universidade de São Paulo (USP). Integrante da diretoria da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Rubens defende que a conjugação do aumento na arrecadação e da ampliação da participação da União no novo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (Fundeb) possibilita o reajuste.

Organizações de trabalhadores e de defesa do direito à educação seguem o mesmo entendimento, mas entidades como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirmam que a regra que vincula o aumento do salário da categoria à variação do valor por aluno do Fundeb perdeu a validade com a aprovação da nova versão do Fundo, no ano passado, e que seria necessária uma nova regulamentação.

Para Rubens, a polêmica em torno do percentual de reajuste não tem justificativa econômica, mas política. “O governo Bolsonaro coloca os professores como inimigos, em especial os das escolas públicas. Não havia dinheiro para aumentar o salário dos professores, mas para a Polícia Federal houve promessa de reajuste. É essa a disputa que está posta”. Na prática, diversos estados e municípios já haviam se antecipado ao anúncio do governo federal com promessas de aumento até superiores. Em São Paulo, a secretaria de Educação definiu o valor de R$ 5 mil para o piso docente de 40 horas semanais, reajuste que pode chegar a 73% em alguns contracheques. No Brasil, o piso passa de R$ 2.886 para R$ 3.845.

Para Heleno Araujo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a Emenda Constitucional que alterou o Fundeb – e que diz que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional” – reconhece a existência do piso e de sua fórmula original de cálculo. “Segue valendo a vinculação com o valor por aluno, que em 2022 subirá 33%”, afirma. Um projeto de lei busca mudar o índice de reajuste para o INPC (10,16% em 2021), mas ainda não foi apreciado pelo Congresso. “Se o projeto avançar, o caminho é a judicialização”, diz Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. “Existe um princípio internacional do não retrocesso do não retrocesso em direitos humanos que precisa ser observado”, completa.

>> Veja a matéria completa no portal UOL – clique aqui para acessar

(UOL – Ecoa, Rodrigo Ratier 27/01/2022)

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Tem golpe novo na praça!

Mal saiu o edital de antecipação dos precatórios e os golpistas já estão tentando roubar o seu dinheiro.

O golpe se dá da seguinte forma: eles entram em contato com os clientes por WhatsApp, se passando por advogados(as) ou servidores(as) do Judiciário, apresentando até documentos.

Em seguida, comunicam uma liberação antecipada e mais rápida no valor do precatório mediante pagamento por Pix. Não caia nessa!

A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, jamais solicitará qualquer transação. Se estiver em dúvida, contate o seu núcleo ou o jurídico pelo telefone (51) 3073-7512.

Para se informar sobre os precatórios, procure fontes de confiança, como o nosso site. Clique aqui para saber mais sobre o tema. 

Fonte: Buchabqui e Pinheiro Machado

 

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Portaria publicada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) que mexe na grade curricular dos ensinos fundamental e, especialmente, do médio tem provocado críticas. O texto diminui a carga horária de disciplinas como Educação Física, Filosofia, Sociologia e Espanhol.

Em relação ao ensino médio, pela determinação do governo, ficam restritas a 50 minutos de aula por semana a educação física, e apenas no 1° ano. Também reduz a uma aula por semana a filosofia, que consta como componente curricular obrigatório apenas no 1° ano. Sociologia e espanhol apenas no 2° ano.

A reação mais incisiva dos críticos se deu por conta da redução drástica das aulas de Educação Física. O Conselho Regional de Educação Física (CREF2/RS) emitiu nota de repúdio por conta da redução das aulas de Educação Física no ensino fundamental e da exclusão da disciplina a partir do segundo ano do ensino médio.

“A decisão do governo estadual vai na contramão de todos os estudos científicos que reforçam a importância da educação física na promoção da saúde e da cidadania, descaracterizando a função da disciplina na formação integral dos alunos. Além disto, a normativa também desconsidera os dados epidemiológicos que apresentam o aumento do sedentarismo e da obesidade entre jovens e adolescentes”, destaca o conselho regional, que tentará reverter a decisão.

Decisão ecoa na AL

O assunto também será tema na Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar, que termina em 31 de janeiro. Deputados da oposição e até da base criticaram a grade curricular publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro. A bancada do PT encaminhou ofício ao Palácio Piratini, reivindicando a revogação da medida.

Ex-secretário estadual da Educação e do mesmo partido do governador, o deputado Faisal Karam (PSDB) também se posicionou contra a redução da carga horária de educação física. A parlamentar Luciana Genro (Psol) é outra que questionou formalmente os critérios utilizados pela Seduc e avisou que levará o tema à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.

Preparativos

Nas escolas, as alterações decorrentes do novo ensino médio exigirão “ginástica” das equipes diretivas. Diretora do Colégio 25 de Julho, maior escola de Novo Hamburgo, com aproximadamente 1,3 mil alunos, Andréia Cristiane Müller tem se debruçado com colegas sobre a grade curricular.

A meta é apresentar os horários com respectivos professores até o final do mês para a Coordenadoria Regional de Educação (CRE). “Depois disso vamos saber ao certo se e quantos professores faltam.”

O ano letivo está previsto para iniciar em 21 de fevereiro. Andréia pontua que como a portaria da Seduc foi publicada no final do ano passado, pais e alunos seguem alheios às mudanças. “Sinalizamos que haveriam mudanças por causa do novo ensino médio, mas elas só ficaram claras no papel com a portaria.”

Ela informa que existe a possibilidade da educação física ser trabalhada nos chamados itinerários formativos, mas ainda não há definição sobre.

O que diz a Seduc

De acordo com a Seduc, pela proposta, o primeiro ano, que inicia em 2022, contempla a formação geral básica.

Nessa etapa, o aluno tem as disciplinas normais de formação geral: língua portuguesa, matemática, inglês, artes, entre outras, além de carga horária destinada a seu projeto de vida e sua relação com o mundo do trabalho. O projeto de vida é uma espécie de orientação que busca a ajudar o jovem a entender suas aspirações.

No segundo ano, que iniciará em 2023, depois do aluno trabalhar seu projeto de vida, ele poderá optar por itinerários formativos que contemplem seus interesses e anseios profissionais. A Seduc reforça que a prática da educação física segue presente no currículo na formação geral básica e será desenvolvida também nos itinerários formativos.

Críticas do CPERS

Integrante da Comissão de Educação do CPERS, a professora Rosane Zan avalia que as alterações no currículo não atendem à demanda do novo ensino médio, proposta criticada pelo CPERS desde sua apresentação.

“Os itinerários formativos serão a preparação de uma mão de obra barata, desconsiderando a formação do cidadão”, observa.

Novo ensino médio

As alterações na grade curricular atendem fundamentalmente a proposta do novo ensino médio, mais focado na preparação para o trabalho do que para o ensino superior. A lei federal é de 2017, mas começa a entrar em vigor, gradativamente, a partir de 2022.

Entre outros pontos, o novo formato prevê o aumento de horas letivas anuais e mudanças na grade curricular.

Disciplinas como educação física e espanhol, por exemplo, vão dar espaço ao chamado projeto de vida e aos itinerários formativos, que abordarão diferentes áreas de conhecimento ao longo do ensino médio à escolha dos alunos. São nestes itinerários formativos que disciplinas agora excluídas poderão ser trabalhadas.

Informações: Jornal VS

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O CPERS e sua assessoria jurídica, esclarecem a categoria sobre as dispensas de servidores contratados que o governo Eduardo Leite (PSDB) tem promovido.

No último dia 11 de janeiro, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) publicou um documento onde constava uma lista com 139 educadores(as) que terão o contrato de trabalho extinto no próximo dia 1° de fevereiro.

Esses servidores(as) estariam enquadrados no art. 37, §14º, da CF/88, que ganhou nova redação com a EC 103/19, nos seguintes termos:

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Conforme o texto constitucional, os servidores(as) contratados que se aposentarem utilizando tempo de contribuição referente ao próprio contrato, terão o seu vínculo imediatamente interrompido.

Porém, essa nova regra somente se aplica aos contratados(as) que vierem a se aposentar pelo INSS depois da entrada em vigor da EC 103/19, como dispõe o art. 6º da referida emenda:

Art. 6º – O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Portanto, os servidores(as) contratados que já estavam aposentados pelo INSS antes de 12 de novembro de 2019, NÃO deverão ser dispensados, conforme prevê o art. 37, §14º, CF/88. A regra é válida SOMENTE para aqueles que vieram a se aposentar posteriormente a esta data e que efetivamente tenham usado tempo de contribuição do atual contrato para fins de inativação.
Assim, se o servidor não utilizou tempo de contribuição no contrato para a aposentadoria pelo INSS, não deverá ser dispensado.

O CPERS ressalta que o desligamento compulsório é ato administrativo, que compete ao governo do Estado.

O sindicato destaca ainda que o regramento jurídico imposto pela Reforma da Previdência é injusto e punitivo e agrava a situação econômica de muitos educadores(as) que, devido aos baixos salários e prejuízos decorrentes da Reforma, necessitam continuar trabalhando para garantir sua sobrevivência.

Infelizmente, o entendimento majoritário dado pelo STF sustentou o texto constitucional e a única solução possível é a luta política pela revogação das contrarreformas.

Os núcleos do CPERS já receberam orientação sobre o tema. 

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Na noite desta quarta-feira (26), portais de notícias divulgaram o novo posicionamento do presidente Jair Bolsonaro em relação ao cumprimento da Lei do Piso do Magistério. Segundo o portal Poder 360, o presidente determinou ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, que conceda o reajuste máximo para o piso salarial de professores, conforme estabelece a Lei do Piso do Magistério (11.739/2008). Isso levará o valor mínimo dos vencimentos de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34, uma alta de 33,23%.

A pressão da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e sindicatos filiados,além de parlamentares da educação, levaram o presidente a prometer “reajuste máximo para o piso salarial de professores”, contrariando alguns técnicos da área financeira do Ministério da Educação, governadores e prefeitos que não estão dispostos a cumprir a lei. De acordo com o portal G1, o valor do reajuste prometido pelo presidente vai passar a valer em maio e deve ser publicado em Medida Provisória ainda nesta semana.

No Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) vende para a grande mídia que pagou o piso do magistério, porém, os 32% aprovados na Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado, além de não contemplar toda a categoria linearmente, não atingirá os 33% estabelecidos pela lei.

O CPERS e a CNTE seguem vigilantes e preparados para fazer a luta pela valorização dos educadores(as).

Confusões à vista

Essa última informação do G1 mostra confusão no encaminhamento do reajuste por parte do governo, pois estaria ele cumprindo o que determina a lei do piso no tocante ao percentual de reajuste, porém, desrespeitando a lei quanto à data de aplicação do reajuste (1º de janeiro). Outro problema: a CNTE não aceita o reajuste na forma de Medida Provisória (MP), pois o governo precisa voltar atrás e reconhecer a vigência integral da lei 11.738. Ademais, uma MP abriria espaço para alterações no Congresso Nacional e representaria outra tentativa de golpe contra o reajuste definido na lei do piso.

Mobilização continua

A CNTE vai manter a mobilização em defesa do cumprimento da Lei do Piso, com o pagamento de 33,23% de reajuste, e seguirá pressionando prefeitos/as, governadores/as e governo federal para fazer valer essa lei. A Confederação denunciou as ilegalidades do Ministério da Educação (MEC) logo após o governo anunciar reajuste zero para a categoria – leia aqui o posicionamento da CNTE.

O MEC sempre estabelece no início do ano o percentual de reajuste do piso da categoria. A CNTE continuará lutando em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da educação até que a medida seja oficialmente anunciada e integralmente cumprida.

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O Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado publicaram edital de chamamento de TODOS os credores de precatórios para rodada de conciliação com redução de 40% do valor efetivamente devido.

A assessoria jurídica do CPERS, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, irá proceder no pedido para os clientes que já tiverem precatórios expedidos e tenham interesse em conciliar. Para tanto, deverão preencher o formulário constante neste link.

Estarão na rodada de conciliação os precatórios incluídos até o orçamento de 2022, considerando pré-habilitado o precatório em que houver saldo, não tiver sido convertido em RPV, a titularidade estiver regular, houver pesquisa negativa de óbito e não estiver pendente de pagamento de parcela preferencial.

O prazo para manifestar interesse em conciliar será do dia 4 de fevereiro até o dia 11 de março de 2022. Sócios(as) que tiverem interesse, deverão preencher os dados no link e enviar até o dia 7 de março, de forma a viabilizar o protocolo em tempo hábil.

Para mais informações, contate a assessoria jurídica do Sindicato pelo telefone 51 3073.7512.

Fonte: Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, assessoria jurídica do CPERS

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