Insalubridade: saiba quais funcionários de escola têm direito ao adicional e como receber


Após intensa luta do CPERS, o governo do Estado reconheceu o direito ao adicional de insalubridade aos agentes educacionais, conforme função exercida.

A conquista histórica é fruto de mais de 30 anos de luta do Sindicato, principalmente para as merendeiras, que nunca tiveram o direito à insalubridade.

O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial no dia 28 de setembro de 2021, conforme laudo pericial do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador – DMEST (nº 0001/2017).

O laudo reconhece o direito ao adicional de insalubridade nos seguintes termos:

– Grau Médio (20%) para o cargo de agente educacional (alimentação) que mantenha contato constante com o agente físico calor;

– Grau máximo (40%) para o cargo de agente educacional (manutenção e infraestrutura) que trabalhe na limpeza de banheiros de uso público.

A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, orienta aos agentes educacionais nomeados que não estejam recebendo o referido adicional, que solicitem à direção de suas escolas o formulário para fazer o requerimento administrativo da insalubridade.

O pagamento virá retroativo a 28 de setembro de 2021.

Somente após o requerimento administrativo, o escritório ingressará com ações individuais para cobrar o retroativo a 2017, data do laudo pericial. Servidores(as) que se aposentaram nos últimos cinco anos também podem ingressar com a ação na justiça.

Para os agentes educacionais contratados será ajuizado um processo para reconhecimento do direito.

Para aqueles que já têm o processo em andamento ou pretendem ingressar judicialmente, é preciso agendar um atendimento junto ao respectivo núcleo do CPERS para análise do caso.

Documentos necessários:

– Cópia do RG
– Comprovante de residência
– ID e senha do portal do servidor
– Procuração contra o Estado
– Contrato de honorários e declaração de AJG

Em caso de dúvidas, contate a assessoria jurídica do CPERS através do telefone (51) 3073.7512 ou dos e-mails: buchabqui.adv.br | atendimento@buchabqui.adv.br.

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