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O que mudou com a decisão?

A decisão do TJ na última semana fixa jurisprudência, dispensando servidores(as) de apresentarem material comprobatório dos danos morais ao ingressarem com ações.

A insegurança jurídica gerada por decisões que reconheciam ou negavam o direito em diferentes turmas recursais originou o pedido de uniformização.

Para evitar decisões discrepantes, as ações individuais estavam suspensas, aguardando o julgamento desta quinta.

O escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados atuou em nome do CPERS/Sindicato como Amicus Curiae, inclusive com realização de sustentação oral perante o órgão julgador, tendo participação decisiva no resultado do julgamento.

Quem se beneficia?

Todo(a) servidor(a) do Estado, independente da categoria, não precisa mais comprovar o dano moral ao ingressar com ações contra o Estado, bastando a simples ocorrência do atraso do salário.

Qual o valor devido pelo Estado?

O julgamento não decidiu o valor da indenização, restando agora às Turmas Recursais, em cada processo individual, decidirem acerca do valor devido a cada servidor público atingido pelo parcelamento.

A definição do valor e a forma e tempo de pagamento vão depender da tramitação de cada processo, garantindo o recebimento apenas para aqueles que ingressaram ou venham a ingressar com a ação individual na justiça.

Por que o CPERS não ingressa com uma ação coletiva por danos morais?

Ações coletivas pressupõem danos a valores coletivos, e o dano moral é compreendido como de cunho pessoal e individual.

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