Nesta quarta-feira (21), durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi analisado o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cassar a liminar que suspendia o leilão das Parcerias Público-Privadas (PPPs) na área da educação. O presidente do TCE, conselheiro Iradir Pietroski, deferiu o pedido do governo estadual e determinou a cassação da liminar que atendia aos interesses da comunidade escolar.
A decisão, no entanto, ocorreu sem a intimação do CPERS, que não foi comunicado do ato praticado no dia 19 de janeiro de 2026. A ausência de intimação configura violação aos artigos 49, 60 e 117 do Regimento Interno do Tribunal, o que compromete a validade da decisão.
Durante a sessão, o conselheiro Estilac Xavier destacou o equívoco do procedimento adotado, enfatizando a irregularidade da falta de intimação do Sindicato. O conselheiro também criticou a cassação da liminar que impedia o desvio de finalidade do processo conduzido pelo Executivo estadual, que prevê a transferência de aproximadamente R$ 4,8 bilhões a empresas privadas ao longo de 25 anos, em prejuízo da comunidade escolar e da educação pública.
Após intenso debate entre os conselheiros, Estilac Xavier solicitou vistas do processo, o que resultou na suspensão do julgamento.
O CPERS e sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, seguirão acompanhando atentamente o andamento do julgamento e atuando na defesa da educação pública.




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