A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, ingressou com pedido de habilitação na ação coletiva que conquistou liminar para suspender o pagamento dos empréstimos consignados por 90 dias.
A liminar, concedida no dia 18 ao Sintergs, ainda deve passar pelo julgamento de embargos do Banrisul antes de ter efeitos práticos.
O escritório requer que a tutela de urgência deferida pela Justiça seja estendida a toda a categoria.
Caso se sustente na Justiça, a medida prevê que a operação ocorra sem novas taxas de juros e com pagamento ao final do contrato vigente, além da possível prorrogação enquanto perdurar a crise.
▶ Leia o comunicado do escritório
A luta pela suspensão dos consignados em meio à pandemia se prolonga desde o início de abril. O primeiro passo ocorreu no dia 6 daquele mês, quando o CPERS enviou ao banco ofício solicitando a prorrogação sem encargos aos servidores(as).
▶ Leia a íntegra do requerimento enviado pelo CPERS em abril
O pedido do CPERS considerou a necessidade de arcar com gastos mais elevados durante a quarentena, incluindo despesas com a saúde e o sustento de familiares acossados pelo desemprego.
O Banco, no entanto, ofereceu uma modalidade de prorrogação das parcelas que prevê a contratação de um novo empréstimo, gerando novos encargos e excluindo educadores(as) sem margem para negociar.
Anos de salários congelados e parcelados e, mais recentemente, o corte de ponto da greve, levaram grande parte da categoria a contrair sucessivos endividamentos, já que muitos são obrigados a “comprar” a própria remuneração com juros no início de cada mês.