STF julgará constitucionalidade do desconto previdenciário no dia 13 de junho


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6258 e outras ações correlatas foram incluídas na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (28), para julgamento no dia 13 de junho.

As ações questionam vários aspectos da Reforma da Previdência de 2019, com ênfase na inconstitucionalidade do desconto previdenciário aplicado às aposentadas(os). A Reforma foi imposta de maneira cruel pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e sua base aliada, massacrando milhares de aposentadas(os) que dedicaram a vida pela educação gaúcha.

O placar do julgamento até agora está três a um a favor das servidoras(es) aposentadas(os). O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ADI, validando a Reforma. No entanto, houve divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelos Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.

O CPERS, por meio de sua assessoria jurídica (escritório Buchabqui e Pinheiro Machado), segue vigilante na matéria e tem acompanhado de perto todos os desdobramentos.

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