Em nova vitória do CPERS no Tribunal de Justiça (TJRS), o juiz Cristiano Vilhalba Flores manteve o entendimento da liminar anterior e deixou ainda mais clara a obrigatoriedade do Estado em fiscalizar as escolas, com agente da área sanitária ou de “semelhante capacitação”, antes de permitir a retomada das aulas presenciais.
O despacho do magistrado responde aos embargos declaratórios do governo e desmonta os argumentos que o Estado utilizou na tentativa de responsabilizar a comunidade escolar pela verificação de conformidade sanitária.
De acordo com a decisão, a tarefa não pode ser transferida a diretores, educadores(as) ou ao próprio COE-E local.
Afirma o texto: “…a delegação a quem não tem capacidade para atestar a conformidade é ilegal e põe em risco a própria eficácia do planejado, remetendo uma responsabilidade a quem não está habilitado para assumir papel de tamanha envergadura.”
Para finalizar, o despacho reitera: “fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido.”
“A liminar, portanto, continua valendo e com ainda mais força, deixando claro que os subterfúgios utilizados pelo governo são ilegais”, explica Pedro Magadan, advogado do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, que representa o CPERS. “Qualquer escola com estudantes em sala de aula e sem fiscalização por agente técnico capacitado está, hoje, descumprindo ordem judicial. É urgente que o Estado reveja sua postura negacionista e cumpra a Lei”.
A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, reforça a importância de a categoria se apropriar do texto e se respaldar na letra da lei para preservar vidas.
“Todos os educadores podem contar com este instrumento de defesa para não cumprir as ordens irregulares do governo, que tenta arriscar as nossas vidas sem ofertar qualquer segurança e ainda terceirizar a responsabilidade pelas condições sanitárias”, avalia.
>> Clique aqui para acessar a íntegra do despacho
>> Saiba como receber notícias do CPERS por whatsapp