Além da sobrecarga e dos riscos da exposição nas escola, educadores(as) estão lidando com outra arbitrariedade do Estado: as CREs têm cobrado uma série de exigências para a comprovação das comorbidades, que configuram grupo de risco e liberam para o teletrabalho.
A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, orienta que os trabalhadores (as) da educação solicitem aos médicos, no momento da consulta, que a informação da necessidade de trabalho remoto conste no atestado.
Alertamos também que não existe obrigatoriedade de informar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico. Este dado só deverá constar com a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal.
São considerados grupos de risco educadores(as) com idade avançada ou com comorbidades. Confira no site da Secretária Estadual da Saúde a lista das comorbidades.
Se mesmo com a exigência médica de afastamento do trabalho presencial o atestado não for aceito, orientamos que o educador(a) procure o jurídico do CPERS pelo telefone 51 3073.7512.
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