Grupo de risco: orientações sobre o atestado médico para o teletrabalho


Além da sobrecarga e dos riscos da exposição nas escola, educadores(as) estão lidando com outra arbitrariedade do Estado: as CREs têm cobrado uma série de exigências para a comprovação das comorbidades, que configuram grupo de risco e liberam para o teletrabalho.

A assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, orienta que os trabalhadores (as) da educação solicitem aos médicos, no momento da consulta, que a informação da necessidade de trabalho remoto conste no atestado. 

Alertamos também que não existe obrigatoriedade de informar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico. Este dado só deverá constar com a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. 

São considerados grupos de risco educadores(as) com idade avançada ou com comorbidades. Confira no site da Secretária Estadual da Saúde a lista das comorbidades. 

Se mesmo com a exigência médica de afastamento do trabalho presencial o atestado não for aceito, orientamos que o educador(a) procure o jurídico do CPERS pelo telefone 51 3073.7512. 

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