Nesta segunda-feira (16), o governo do Estado publicou a sanção do reajuste do Piso Salarial Regional, após a aprovação na Assembleia Legislativa no início deste mês de dezembro. O reajuste de 5,25%, embora seja um avanço, está abaixo do reivindicado por setores sindicais, entre eles o CPERS e a CUT-RS.
O reajuste, previsto na Lei 16.232/2024, foi discutido em reuniões que envolveram representantes do governo, empresários e centrais sindicais. Segundo o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, a Central atuou ativamente na articulação junto a parlamentares favoráveis a uma política de valorização salarial contínua. “Apesar das resistências, buscamos apoio da bancada do PT e de outros deputados comprometidos com a valorização dos trabalhadores”, afirmou Cenci.
A bancada do PT propôs inicialmente um reajuste de 9%, correspondente à inflação acumulada entre fevereiro de 2023 e dezembro de 2024, o que elevaria o Piso para R$ 1.695,08 (Faixa I). Contudo, a proposta não foi aprovada.
>> Confira abaixo os novos valores por faixa salarial:
- Faixa I: R$ 1.656,52
- Faixa II: R$ 1.694,66
- Faixa III: R$ 1.733,10
- Faixa IV: R$ 1.801,55 (aplicado às(aos) servidoras(es) estaduais, que atualmente recebem R$ 1.711,69, um aumento de apenas R$ 89,86)
- Faixa V: R$ 2.099,27
O reajuste passa a valer a partir da publicação da Lei (17/12/2024).
Urgência de uma política permanente de valorização
O reajuste do Mínimo Regional tem impacto direto na vida de funcionárias(os) das escolas estaduais do RS, já que o governo Eduardo Leite (PSDB) insiste em deixá-las(os) de fora do reajuste do Piso da Educação. Além desta significativa parcela de servidoras(es) das instituições de ensino, no total, cerca de 1,5 milhão de trabalhadoras(es) gaúchas(os) dependem deste reajuste.
Estas(es) servidoras(es) acumulam perdas salariais significativas desde novembro de 2014. Nesse período, segundo dados do Dieese, a inflação medida pelo IPCA/IBGE alcançou 75,56%, enquanto essas(es) trabalhadoras(es) receberam apenas 6% de Revisão Geral em 2022. Para recuperar o poder de compra em relação a 2014, seria necessário um reajuste de 65,56%.
Além disso, é importante lembrar da manobra tradicionalmente usada quando se refere ao pagamento do Piso Regional às(aos) servidoras(es) gaúchas(os), que não considera o salário base e, sim, o total da remuneração, fazendo com que muitas(os) não recebam nenhum percentual de reajuste – o que é uma grande injustiça, justamente porque são as(os) que menos ganham na estrutura de estado.
Em âmbito geral, vale registrar que Santa Catarina e Paraná têm reajustado anualmente o mínimo regional, em janeiro, inclusive acima da inflação em vários anos e possuem taxas de desemprego menores do que o Rio Grande do Sul.
Por aqui, todo ano é uma surpresa, um calote. Em 2024, a Lei passou a fixar uma data base para o mês de maio. Nos últimos anos a data base considerada para aplicação do reajuste era o mês da publicação da Lei, não sendo realizado o pagamento retroativo.
Para o CPERS, o Piso Regional deve ser um instrumento de melhoria das condições de vida das(os) trabalhadoras(es). Reiteramos nosso compromisso com a luta por um salário digno e uma política salarial justa para todas(os) as gaúchas e gaúchos. Seguiremos pressionando o governador Eduardo Leite (PSDB) e sua base aliada por justiça, salário digno e valorização para todas(os) as(os) educadoras(es), da ativa e aposentadas(os)!