Recebemos áudios de coordenadores(as) regionais DESINFORMANDO as direções de escola, DISTORCENDO o conteúdo da liminar obtida pelo CPERS e recorrendo à MÁ-FÉ na tentativa desesperada de empurrar a comunidade escolar de volta às aulas presenciais.
As coordenadorias afirmam que a liminar usa o termo “preferencialmente” para postular a vistoria como opcional e, portanto, não seria um requisito para retomar as atividades.
Basta um mínimo de interpretação de texto para compreender que o termo se refere à área de atuação do técnico responsável pelo laudo: preferencialmente da área sanitária.
Diz a liminar:
“Portanto, a declaração de conformidade deve ser ser realizada por agente técnico do Estado, da área sanitária preferencialmente, pois, em assim não o sendo, estar-se-ia delegando atividade estatal para quem não tem capacidade para tanto, o que demonstra-se ilegal.”
Se o trecho destacado não for suficiente, o parágrafo final da sentença reafirma:
“(…) DEFIRO, em parte, a liminar postulada na inicial para DETERMINAR ao Estado que apenas autorize o retorno do ensino presencial nas escolas (…) após declaração de conformidade sanitária, por agente técnico do Estado, da área sanitária, preferencialmente (…)”
Reiteramos: a liminar continua valendo, uma vez que o recurso do Estado não obteve qualquer efeito suspensivo.
Portanto, qualquer escola com estudantes em sala de aula e sem laudo externo está, hoje, descumprindo a ordem judicial e sujeita a penalidades por desobediência.
#EscolasFechadasVidasPreservadas