A confusão de versões e informações a respeito da Reforma da Previdência é justificada. “O texto apresentado é extremamente complexo e repleto de armadilhas que penalizam o trabalhador. Temos mais de 30 anos de experiência com direito público, e esta é a pior reforma da previdência que já vimos”, explica o advogado Marcelo Oliveira Fagundes, do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado.
A proposta é especialmente brutal para o funcionalismo e recai com violência ainda maior sobre as mulheres e professoras.
Além de elevar a idade mínima e o tempo de contribuição para novos funcionários(as) e professores(as), a Reforma traz uma regra de transição que retarda a aposentadoria e reduzirá os proventos de quem já está na ativa. Entenda o porquê.
Como será para quem já está na Rede Pública:
Para se aposentar, não bastará atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos previstos na tabela acima. É necessário atingir a pontuação estipulada de acordo com o ano vigente, calculada pela soma dos dois fatores: idade e contribuição.
A pontuação exigida aumenta ano a ano, até o limite de 95 para professoras, 100 para professores e funcionárias e 105 para funcionários, conforme a tabela abaixo:
Redução de benefício
Pior: todos(as) que ingressaram na carreira até 2003 precisarão chegar aos 60 anos (professores/as), 62 (funcionárias) ou 65 (funcionários) para garantir a paridade e a integralidade do benefício conforme a regra atual, que prevê 100% da última remuneração.
Todos(as) os demais, mesmo quem entrou até 2003 e consegue se aposentar antes da nova idade mínima pela regra de transição, perdem a paridade e têm os proventos calculados de acordo com a nova proposta de Regra Geral da Previdência Social. Receberão 60% da média calculada sobre todas as contribuições, a partir dos 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% a cada ano, chegando a 100% somente aos 40 de serviço.
Nos exemplos abaixo, as educadoras se aposentam sem integralidade ou paridade, pela regra de transição, de acordo com a pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) prevista no ano correspondente.
Com 57 anos de idade, Julieta se aposentará – se optar pela regra de transição – sem a integralidade ou a paridade, mesmo tendo ingressado antes de 2003. Em vez de receber 100% da média de 80% das maiores contribuições, receberá 84% da média de TODAS as contribuições, sem excluir as parcelas menores. Por perder a paridade, seus reajustes também não acompanharam os reajustes da ativa. Para não perde a integralidade e a paridade, terá que trabalhar DEZ anos a mais.
Rosângela, mesmo trabalhando cinco anos a mais, também perde a integralidade e a paridade. Precisaria completar 7 anos a mais para chegar aos 62 e não cair na tabela do RGPS.
Silvana, mesmo trabalhando nove anos a mais pela regra de transição, precisará dar aulas por mais um ano inteiro se quiser manter a integralidade e a paridade.
Que regra de transição é essa, que obriga trabalhadores(as) na ativa a cumprirem a mesma idade mínima de quem não ingressou na carreira?
Isso é justo? Isso é combater privilégios?
Saiba mais sobre a Reforma na nossa Sineta especial de março e acompanhe as Plenárias Regionais do CPERS para se informar.
Outros pontos
A Reforma afeta quem já está aposentado(a)?
Sim. A reforma afeta todos os(as) aposentados(as), pois a PEC prevê a criação de uma contribuição extraordinária que pode durar até 20 anos.
Já a criação de um sistema de capitalização, também previsto na PEC, põe em risco a sustentabilidade do INSS, podendo prejudicar quem já está aposentado(a).
Aumento da alíquota de contribuição
A proposta cria a possibilidade de aumento de alíquotas de contribuição. Hoje, o limite no Rio Grande do Sul é de 14%.
Fragilidade legal
Com a PEC, o governo manobra para retirar da Constituição Federal os requisitos de aposentadoria dos(as) servidores(as) públicos, facilitando futuras alterações. Qualquer Lei Complementar, aprovada com maioria simples no Congresso, poderá mudar as regras e piorar ainda mais a situação.
Pensão por morte
O benefício da pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo. Segundo a Reforma, um dependente sem filhos receberá 60% do benefício, com acréscimo de 10% para cada dependente adicional. Chegará a 100% apenas se o dependente tiver quatro filhos.