A partir da análise da nossa assessoria jurídica, elaboramos um guia rápido para entender a PEC 242, aprovada nesta terça na Assembleia Legislativa. Confira e tire suas dúvidas.
Já tenho licenças-prêmio adquiridas, posso gozá-las?
Sim.
Qual o prazo para gozar?
Não há vedações relacionadas ao prazo de gozo.
Comecei a integralizar uma nova licença-prêmio há pouco tempo. Vou perdê-la?
Não. Quem já começou a integralizar o quinquênio poderá gozar a licença quando completar o tempo necessário.
Quando a PEC passa a valer?
A partir da sanção do governador e da publicação no Diário Oficial do Estado, fica extinta a concessão e a integralização de novas licenças-prêmio.
Se, por exemplo, o texto for publicado no mesmo dia em que o(a) servidor(a) terminou de integralizar um quinquênio, já não poderá iniciar um novo período.
Como vai me afetar?
O novo texto constitucional permitirá, a cada cinco anos, o afastamento por até três meses em licença capacitação, desde que o curso a ser prestado guarde relação com o cargo ou função do servidor. As licenças não poderão ser acumuláveis, logo, o curso deverá, necessariamente, ser de no máximo 3 meses.
De acordo com o novo regramento, a partir do requerimento do afastamento, a Administração terá o prazo de 3 anos para a concessão da licença, sob pena de conversão em pecúnia. Caso o servidor não fizer o requerimento, não haverá, em hipótese alguma, o direito de conversão.