Entenda a PEC que extingue a licença-prêmio


A partir da análise da nossa assessoria jurídica, elaboramos um guia rápido para entender a PEC 242, aprovada nesta terça na Assembleia Legislativa. Confira e tire suas dúvidas.

Já tenho licenças-prêmio adquiridas, posso gozá-las?

Sim.

Qual o prazo para gozar?

Não há vedações relacionadas ao prazo de gozo.

Comecei a integralizar uma nova licença-prêmio há pouco tempo. Vou perdê-la?

Não. Quem já começou a integralizar o quinquênio poderá gozar a licença quando completar o tempo necessário.

Quando a PEC passa a valer?

A partir da sanção do governador e da publicação no Diário Oficial do Estado, fica extinta a concessão e a integralização de novas licenças-prêmio.

Se, por exemplo, o texto for publicado no mesmo dia em que o(a) servidor(a) terminou de integralizar um quinquênio, já não poderá iniciar um novo período.

Como vai me afetar?

O novo texto constitucional permitirá, a cada cinco anos, o afastamento por até três meses em licença capacitação, desde que o curso a ser prestado guarde relação com o cargo ou função do servidor. As licenças não poderão ser acumuláveis, logo, o curso deverá, necessariamente, ser de no máximo 3 meses.

De acordo com o novo regramento, a partir do requerimento do afastamento, a Administração terá o prazo de 3 anos para a concessão da licença, sob pena de conversão em pecúnia. Caso o servidor não fizer o requerimento, não haverá, em hipótese alguma, o direito de conversão.

Notícias relacionadas

ATENÇÃO: a partir desta segunda-feira, 7 de outubro, está aberto …

07/10/2024

Através do seu Comitê de Mulheres, o 22º Núcleo do …

04/10/2024

Nos próximos dias, um projeto de lei que proíbe o …

03/10/2024

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira …