Desconto previdenciário sobre o Vale-Transporte: contratados temporários podem reaver valores com ação


O CPERS e o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado lançaram uma nova modalidade de ação individual para educadores(as) contratados. Trata-se da ação para restituir desconto previdenciário sobre o vale-transporte.

Lei nº 8.212/91 prevê que não se deve incidir o desconto sobre o benefício pago a servidores(as) temporários vinculados ao Regime Geral da Previdência (INSS).

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Contudo, a legislação tem sido descumprida pelo governo Eduardo Leite (PSDB), comprometendo o orçamento de milhares de educadores(as) em meio à pandemia.

Com o ajuizamento da ação, contratados(as) poderão reaver os valores descontados indevidamente, bem como para que tais descontos deixem de ocorrer.

Confira os documentos necessários para ajuizar a ação:

1) procuração (baixe aqui);

2) declaração de hipossuficiência;

3) contrato de honorários;

4) cópia do seu RG/CNH;

5) cópia de um comprovante de residência atualizado;

6) cópia dos documentos que demonstrem o vínculo com o Estado (o ideal é fornecer a senha do Portal do Servidor, a fim de possamos imprimir todos os contracheques do período pleiteado na demanda).

Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a nossa assessoria jurídica pelo telefone 51 3073.7512 ou contate o advogado do seu núcleo.

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