CPERS repudia a demissão de funcionárias (os) de escola


Sonia Solange dos Santos Vianna
Diretora do Departamento de Funcionários de Escola 

O Tribunal de Contas apontou que governos erraram, descumprindo a Constituição Federal, ao contratar ou manter contratos para os cargos que existiam no banco de dados (concursados).
O CPERS nunca pactuou com governos que demitem! Neste caso, se o governo fosse sério, manteria contratados, pois a demanda é maior que o número de secretários de escolas no banco de dados de concursados para o cargo.
Uma de nossas grandes bandeiras de luta é, e continuará sendo, o ingresso na educação pública por concurso. Isso está garantido na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso 4°: ingresso no serviço público se dará por concurso público. Até aquele ano, muitos servidores dos vários ramos do serviço público ingressavam por indicações de partidos.
Quanto à alardeada efetivação dos contratados, desde essa reforma de 1988 na Constituição Federal, tornou-se legalmente impossível. Portanto, quem ainda permanece com esse discurso antigo e com o mesmo objetivo eleitoreiro, está enganando a base da nossa categoria ou sequer se dá o trabalho de conhecer as leis.
Então, já que o Tribunal de Contas apontou essa irregularidade está mais do que na hora de todas as correntes de pensamentos do CPERS entrarem nessa luta pelo ingresso de todos os cargos de profissionais da educação (professores e funcionários), ocorrerem por concurso público!
Sobre esse tema e a nefasta terceirização, com possibilidade de demissões de funcionárias (os) de infraestrutura e alimentação estamos, junto com a nossa assessoria jurídica encerrando hoje, a realização de grandes plenárias em todos os Núcleos do CPERS. Nosso objetivo foi o de informar e respaldar nossa base para lutar, com todas as nossas armas políticas e jurídicas, contra mais esse ataque do governo Sartori e do secretário de educação empresário!

Avante educadores, de pé!

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